Já assinaram o convênio as prefeituras de Assu, Campo Grande, Grossos, Pendências, Parelhas, Macau, Caraúbas, Baía Formosa, Acarí, Currais Novos e Guamaré. Conforme o convênio, logo após a execução de serviços de retirada de vazamentos, corte ou religação de água e esgotos, implantação de ramal predial de água e esgotos, realizados pela Caern, a prefeitura fica com a responsabilidade de repor a pavimentação.
A Caern deve comunicar ao setor de obras da prefeitura a execução do serviço com uma antecedência de 48 horas, exceto em casos de vazamentos que são urgentes. O ressarcimento dos serviços de pavimentação executados pela prefeitura conveniada, será feito em regime de compensação, mediante a quitação pela Caern, das contas mensais de consumo de água e serviços de esgotos de responsabilidade do município, após a apresentação das faturas com as planilhas de custo emitidas pelo executivo municipal.
A Caern deve comunicar ao setor de obras da prefeitura a execução do serviço com uma antecedência de 48 horas, exceto em casos de vazamentos que são urgentes. O ressarcimento dos serviços de pavimentação executados pela prefeitura conveniada, será feito em regime de compensação, mediante a quitação pela Caern, das contas mensais de consumo de água e serviços de esgotos de responsabilidade do município, após a apresentação das faturas com as planilhas de custo emitidas pelo executivo municipal.
Fonte: Jornal Diário de Natal
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