sexta-feira, 5 de junho de 2020

05 DE JUNHO >> Hoje comemora-se o dia Mundial do Meio Ambiente

COMBATE A COVID-19 >> Em novo decreto, Governo do RN prorroga e endurece medidas de isolamento até dia 16

Território Livre – Tribuna do Norte | DECRETO DE EMERGÊNCIA NO RNO Governo do Rio Grande do Norte publicou, nesta quinta-feira (04), em edição extraordinária do Diário Oficial do RN, o novo decreto que impõe a política de isolamento social rígido para enfrentamento do novo coronavírus. As novas medidas buscam intensificar o isolamento social, salvar vidas e evitar o colapso do sistema de saúde estadual.
Entre as novas medidas estão: fechamento de orlas; notificação compulsória de testes e diagnósticos sobre COVID-19; medidas especiais para circulação de idosos e pessoas do grupo de risco, a proibição de festejos juninos, apoio das forças de segurança pública no cumprimento das medidas e o estabelecimento de uma data para retomada gradual das atividades econômicas.
Segundo a governadora Fátima Bezerra, todas as medidas estabelecidas no Decreto Nº 29.742 foram pensadas para salvar a vida da população potiguar e aumentar o isolamento social, medida atualmente mais eficaz para conter o contágio pelo vírus. “Seguimos as orientações do comitê científico local, de modo que este decreto tem o endurecimento no rigor da fiscalização. Todas as nossas forças de segurança estarão nas ruas, em parceria com os municípios, porque agora vamos ser muito mais rígidos para fazer valer o isolamento social”, ressaltou.
Uma novidade no decreto é a determinação de uma data para o retorno da atividade econômica que, se houver desaceleração da taxa de transmissibilidade da COVID-19 de maneira sustentada e a ocupação dos leitos públicos de UTI seja inferior a 70%, deve ser retomada a partir do dia 17 de junho de 2020. “O Ministério Público Federal (MPF) elogiou o fato de apresentarmos um calendário de retomada gradual. Isso traz uma luz no fim do túnel, traz esperança quanto ao restabelecimento da economia”, enfatizou a Governadora. 
Outro ponto importante estabelecido pelo decreto é a intensificação do isolamento social para as pessoas idosas e do grupo de risco, que só devem sair de casa para realizar alguma atividade considerada essencial como para atendimento de saúde, ir ao banco, farmácia ou supermercado, utilizando obrigatoriamente a máscara de proteção.
“Considerando o dever de proteção especial dos grupos de risco, temos que manter idosos em casa e as pessoas de maneira em geral, e devemos manter em funcionamento somente o serviço essencial e as atividades que são feitas individualmente”, declarou o vice-governador Antenor Roberto.

O decreto também determinou o uso das forças de segurança pública que passam a auxiliar os municípios na implementação das medidas de isolamento social mais restritivas como vedação da circulação de pessoas, abordagem e controle de circulação de veículos particulares e fechamento das orlas urbanas. “Todas as nossas forças de segurança, a PM, a Civil, o Corpo de Bombeiros, o Itep, e as polícias administrativas também, a vigilância sanitária, o Procon, todos nós estaremos nas ruas, incluindo eu irei pessoalmente fiscalizar. Vamos partir agora para o acesso às praias, para a orla, especialmente nas praias de urbanas”, pontua o secretário de Segurança Pública Cel. Araújo.
Confira as medidas que entram em vigor com o novo Decreto:

AULAS PRESENCIAIS E ATIVIDADES COLETIVAS PERMANECEM SUSPENSAS
A suspensão das atividades escolares está mantida até o dia 06 de julho e as atividades coletivas de qualquer natureza, públicas ou privadas, incluindo eventos que acarretem aglomeração como shows, atividades desportivas, feiras, exposições, carreatas, passeatas e congêneres, continuam suspensas.
Com relação ao comércio, permanecem funcionando as atividades econômicas consideradas essenciais e seguindo todas as medidas sanitárias vigentes como o uso de máscara de proteção, distanciamento social e disponibilização de álcool 70%. 

INTENSIFICAÇÃO DO ISOLAMENTO SOCIAL

População idosa e grupo de risco
As medidas estabelecidas pelo novo decreto visam proteger a vida da população idosa e das pessoas classificadas como grupo de risco e para isso o documento determina que a circulação dessas pessoas em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, só será permitida com o uso de máscara de proteção e com as seguintes finalidades:
- Aquisição de bens e serviços em farmácias, supermercados e outros estabelecimentos que forneçam itens essenciais à subsistência;
- Por motivos de saúde, designadamente para obter assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
- Para agências bancárias e similares;
- Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.

ELEIÇÕES 2020 >> Convenções partidárias poderão ser realizadas por meio virtual, diz TSE

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O posicionamento foi definido ao responder consulta formulada pelo deputado federal Hiram Manuel (PP-RR) sobre o tema, diante do quadro de pandemia do coronavírus (Covid-19) enfrentado com o distanciamento social, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS).
As convenções partidárias deverão ser realizadas entre o dia 20 de julho e 5 de agosto, conforme prevê o Calendário Eleitoral.
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ponderou em seu voto que as convenções virtuais devem seguir as regras e procedimentos previstos na Lei nº 9.504/97 e na Res. TSE 23.609/2019, além de respeitarem as normas partidárias e a democracia interna das legendas.
Além disso, ficou definido que os partidos têm autonomia para utilizarem as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para suas convenções.
“As convenções partidárias constituem etapa das mais relevantes do macro processo eleitoral, porquanto objetivam a escolha, no âmbito interno dos partidos políticos, dos pré-candidatos que virão a representar os ideais, as aspirações e os programas das legendas nas campanhas”, destacou em seu voto, ao lembrar que os artigos 7º e 8º da Lei das Eleições não prescrevem modalidade específica de formato, ou seja, se presencial ou virtual.
Para o ministro, negar a adoção do formato virtual equivaleria a ignorar a realidade enfrentada no combate à doença e, diante do Calendário Eleitoral, poderia inviabilizar etapa imprescindível à concretização de eleições democráticas e transparentes.
Ele destacou, ainda, que deve ser levado em conta o Projeto de Lei nº 1.179/2020, aprovado recentemente pelo Congresso Nacional, e que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do Coronavírus. De acordo com o texto da lei, associações, sociedades e fundações devem observar as restrições a eventos presenciais até 30 de outubro de 2020, priorizando assembleias virtuais. Apesar de não se referir especificamente às convenções partidárias, o mesmo entendimento pode ser aplicado por analogia.
Grupo de Trabalho
O relator propôs, ao final de seu voto, que a Presidência do TSE crie Grupo de Trabalho (GT) para estudar e definir regras com ênfase especial nas convenções virtuais.
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, concordou com a sugestão sobre criação do GT para estabelecer diretrizes a serem obedecidas pelas legendas nas convenções virtuais. Entre elas, como se dará o registro do resultado das convenções, em que local tais informações ficarão armazenadas, dentre outros detalhes. Ao final dos trabalhos, o GT deve apresentar uma minuta de resolução a ser deliberada pelo Plenário ainda no mês de junho.
Mais duas consultas sobre o mesmo tema também foram analisadas na sessão de hoje. Entre elas, um questionamento do partido Republicanos sobre a possibilidade de alterar a data das convenções. O Plenário decidiu que o prazo de 180 dias antes do pleito, estabelecido pela Lei das Eleições, não pode ser flexibilizado justamente porque dependeria de alterar a norma no âmbito legislativo. A outra será respondida pelo GT.
CM/MO
Processos relacionados:


quinta-feira, 4 de junho de 2020

TRISTE NOTÍCIA >> Comunicamos o falecimento do Pe. Ailson Bezerra do Nascimento

O Padre Ailson, como era mais conhecido esteve durante quase 10 anos a frente da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição, que abrange os município de Lajes, Caiçara e Pedra Preta.
Atualmente estava exercia o sacerdócio na Paróquia de São João Batista no município de Montanhas/RN.
Seu falecimento precoce ocorreu ontem, 03 de junho, surpreendendo a todos.
O Padre Ailson Bezerra foi internado no município de Canguaretama apresentando agravamento de problemas respiratórios e infelizmente não resistiu.
Aos familiares e amigos os nossos pêsames nesse triste momento de perda e que Deus o guarde no reino dos céus!

UFERSA >> Apoio Psicológico Online é ampliado a trabalhadores que atuam diretamente no enfrentamento a COVID19



A Ufersa está ampliando o Serviço de Apoio Psicológico Online aos trabalhadores que atuam diretamente no enfrentamento ao COVID-19, pensando em oferecer mais uma linha de suporte a estes profissionais. O serviço está à disposição de médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, técnicos de enfermagem, maqueiros e toda a equipe que trabalha nas UBS, UPA e hospitais de Mossoró e região.
Esta modalidade de atendimento emprega as Tecnologias da Informação e Comunicação – computadores, tablets e smartphones – para intermediar o diálogo entre psicólogos e aqueles que necessitam de ajuda. O atendimento será realizado sempre por meio de videochamada ou chamada de voz via conexão com a internet.
Para solicitar o atendimento basta se cadastrar no formulário abaixo. Em até 5 dias úteis um membro da equipe de atendimento irá entrar em contato para agendar dia e horário do atendimento.
Cada atendimento constitui-se de uma consulta com duração máxima de 45 minutos. Não se trata de psicoterapia de longo prazo. Caso o atendido sinta necessidade de uma nova consulta ele deverá preencher novamente o formulário de cadastro, solicitando outro atendimento.
É assegurado o sigilo e anonimato dos atendimentos, o respeito às pessoas atendidas e o seguimento da ética profissional conforme o que é preconizado pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). Este serviço de Apoio Psicológico Online segue as orientações da Resolução 04/2020 e 11/2018 do CFP.
A pandemia de COVID-19 tem afetado milhões de vidas pelo mundo. Não apenas os pacientes diagnosticados e seus familiares, mas também os profissionais de saúde que atuam na linha de frente desta guerra. Estes profissionais tornam-se as únicas companhias dos pacientes em isolamento hospitalar, estão juntos deles quando dão entrada no hospital, quando lutam pela vida e quando saem. Os profissionais de saúde compartilham a alegria do paciente que tem alta e volta para o seio familiar, mas compartilham também o luto e a tristeza quando a batalha é vencida pela doença.
Clique no link para acessar o Formulário de Solicitação de Atendimento
Em caso de dúvidas, fale com a equipe pelo e-mail: remerson@ufersa.edu.br
Equipe de voluntários:
Agostinha Mafalda Barra de Oliveira – CRP 11/00942
Bárbara de Sales Roma – CRP 17/2655
Débora Cristina Guerra de Araújo Vale – CRP 17/1263
Fábyo Anderson Bernardo Silva – CRP 17/2640
Maria Camilla Souza Trindade – CRP 17/2250
Mayara Wenice Alves de Medeiros – CRP 17/2700
Paula Lyvia Barbosa – CRP 17/4752
Paulo Rafael Freire de Azevedo – CRM 7612 – RN
Rafael Bruno Alves de Morais – CRP 17/4863
Remerson Russel Martins – CRP 17/1214
Solange Neves dos Santos Maia – CRP 17/1612
Thaiani Godoy Gomes – CRP 17/2450
Joyce Silva Soares de Lima – discente Ufersa (2020110209)
Jonnathan Camara da Silva Vianna – discente Ufersa (2016011137

GESTÃO EM TEMPOS DE PANDEMIA >> Mesmo que qualquer atuação venha ainda ser insuficiente, é necessário mostrar a atuação de cada um!


quarta-feira, 3 de junho de 2020

MEIO AMBIENTE >> Nota de repúdio da ABRAMPA a proposta absurda e corrupta do ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles

ABRAMPA - Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público ...
A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MEIO AMBIENTE - ABRAMPA, entidade civil que congrega Promotores de Justiça e Procuradores da República com atuação na defesa jurídica do meio ambiente, vem a público expressar seu veemente repúdio a mais um inaceitável capítulo do desmonte do arcabouço normativo e do aparato institucional de tutela do Meio Ambiente no Brasil que foi evidenciado com a proposta do Ministro do Meio Ambiente, Sr. Ricardo Salles, ao revelar sua intenc?a?o de se aproveitar do momento propi?cio em que a imprensa brasileira estava concentrada na cobertura da pandemia da covid-19 para “deixar passar a boiada”,  de modo lamentável e obscuro, e afrouxar regras ambientais, usando de artifícios nada republicanos, éticos, ou legais, em reunião ministerial realizada no dia 22 de abril de 2020 cujo vídeo foi divulgado em diversos meios de comunicação de todo o país, no dia 22 de maio de 2020.
A Abrampa vem atuando e denunciando uma serie de retrocessos de proteção ao meio ambiente que o Ministério do Meio Ambiente do Brasil vem promovendo, entre elas a flexibilização de normas ambientais, extinção de fundos de proteção ao meio ambiente, a exemplo do Fundo Amazônia, redução da democracia ambiental com a extinção dos conselhos participativos, e o desmonte proposital dos órgãos públicos de comando e controle, como o Ibama e o ICMBIO, para impedir a fiscalização e a prevenção dos ilícios ambientais, facilitando a implantação de atividades ilegais e degradadoras em todo país.
A atuação e fala do Ministro do Meio Ambiente demonstra claramente o descumprimento dos princípios estruturantes da Administração Pública (art. 37, caput), a saber, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstas nas normas constitucionais em verdadeira afronta aos interesses da sociedade brasileira. 
Por isso, a ABRAMPA vem se manifestar contrária a esse retrocesso e conclamar as instituições públicas, privadas e a sociedade civil para promover a garantia da democracia participativa, e consequentemente para a proteção ambiental, fruto de construção coletiva de mais de três décadas de esforços da sociedade civil, instituições e Poderes constituídos. Desse modo, afirmamos a sociedade brasileira que há um imperativo de combater retrocessos ambientais, que, solapam não apenas a proteção do Meio Ambiente – expressamente consagrada nos artigos 225, 170, inc. VI, e 23, incs. VI e VII, mas, também, o princípio democrático, pilar da organização constitucional brasileira a partir de 1988, insculpido, de forma geral, no artigo 1º da CF, e, em especial, no seu artigo 127.
Belo Horizonte, 25 de maio de 2020.

Movimento #Somos70porcento desperta para a força da maioria



Nós últimos três dias, as manifestações em defesa da democracia e contra o governo de Jair Bolsonaro (sem partido) se intensificaram. Mobilizações ocuparam as ruas e as redes com críticas ao direcionamento do ex-capitão para o país - sobretudo durante a pandemia do novo coronavírus - e às ameaças às instituições democráticas do país.
Entre as mobilizações, o movimento #Somos70porcento, puxado pelo economista Eduardo Moreira, ganhou força e adesão popular desde sábado (30), um dia antes das bandeiras das torcidas organizadas pró-democracia irem às ruas de São Paulo, do Rio de Janeiro e de Porto Alegre. A hashtag, que chegou a ser o terceiro assunto mais comentado no Twitter, faz referência ao percentual de brasileiros que consideram o governo Bolsonaro ruim/péssimo ou regular, segundo pesquisa Datafolha.
A ideia da campanha é “fazer a ficha cair”, como definiu Moreira em entrevista ao Brasil de Fato, uma vez que os apoiadores de Bolsonaro são minoria, chegando à casa de apenas 30%.
“Quando saem essas pesquisas, o pessoal: ‘Poxa, mas eles não caem de 30%’. Aí eu falei assim: ‘Ô, acorda, eles são 30%; nós, 70′. Você está deixando 30% agirem como se fossem 70, e nós, que somos os 70, estamos agindo como se fôssemos 30. A gente é maior que o dobro, a gente é ampla maioria num regime verdadeiramente democrático, quem faz as escolhas somos nós. Somos os 70%”, relata o economista sobre o momento em que surgiu a campanha.
Fonte: Brasil de Fato

O MEIO AMBIENTE E A NOSSA SAÚDE AGRADECEM >> Decreto Municipal proíbe fogueiras juninas na cidade potiguar de Cruzeta



A prefeitura de Cruzeta publicou decreto recomendando que a população evite acender fogueiras durante as seguintes festividades: Santo Antônio (12/06), São João (24/06) e São Pedro (29/06).

Segundo decreto, o município proibiu a queima de fogueiras juninas e a queima de fogos de artifícios e explosivos pirotécnicos na área urbana que venham expor a população à fumaça e/ou gases.

A medida visa inibir problemas de saúde respiratórios provocado pela fumaça, o que pode ser um agravante no período de enfrentamento à Covid-19.

O descumprimento sujeitará o infrator às penalidades de multa previstas no Decreto Estadual nº 29.668, de 4 de maio de 2020.

terça-feira, 2 de junho de 2020

POLITICA E SOCIEDADE >> Algumas imagens para refletirmos sobre Democracia, Direitos, Luta, Igualdade...

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GARANTIA HÍDRICA >> Resultado do bom volume pluviométrico que temos tido esse ano, em especial entre o RN e PB

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LAJES E A COVID -19 >> Estamos vendo isso acontecer em nosso município de forma real. Falta de aviso não foi!

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Mesmo com toda mídia mostrando a necessidade de isolamento social, os governos estaduais e municipais tentando,dentro de suas condições,  fazerem sua parte,  porém, um dos grandes problemas nesse contexto, é a necessidade de colaboração de uma parcela significativa da população.

Aqui em nossa cidade (Lajes/RN) em poucos dias saltamos de 04 para 11 casos confirmados, o que apenas mostra que, caso a população não faça sua parte em colaborar cm as medidas de isolamento social, a cada dia esses números poderão a aumentar.  E nesse contexto vale ressaltar que ainda temos 41 pessoas em monitoramento.

Já estamos vendo o sistema de saúde entrando em colapso (hospitais, UPA's, clínicas, postos de saúde, SAMU), pela grande quantidade de pessoas que são diariamente infectadas e que necessitam de internamento hospitalar e como já havia sido dito bem antes, a estrutura de saúde não terá condições de dar suporte a todos...

Deus tenha compaixão de nós!

segunda-feira, 1 de junho de 2020

ALERTA: DESERTIFICAÇÃO AVANÇA >> Imagem de satélite destaca áreas degradadas no Semiárido, em meio à vegetação toda verde


Hoje 1º de junho, nada melhor do que iniciarmos essa Semana do Meio Ambiente refletindo sobre essa grave situação que afeta a caatinga, esse nosso rico bioma, que abriga em si inúmeras de animais e plantas e que por ser endêmico necessita de um olhar bem especial. 

No conteúdo abaixo são descritos alguns dos fatores que contribuem para que esse processo de desertificação venha aumentando a cada ano.
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🛰 O processo de desertificação acontece quando as terras são degradadas, de forma muito grave. Cerca de 16% do território brasileiro corresponde a áreas degradadas, consideradas suscetíveis à desertificação. No total, são cerca de 1.488 municípios, dos nove estados do Nordeste, além de dois do Sudeste (Minas Gerais e do Espírito Santo).
🍂 As diferentes formas de uso da terra (sobrepastoreio, monocultura, urbanização, etc.), relacionadas ao desmatamento e às queimadas, provocam erosão e perda das camadas dos solos, que levaram anos para se formar. Esse processo permite a crescente degradação das terras que, associada a forças naturais, como seca e mudanças climáticas, levam ao processo de desertificação.
🥀 As consequências da desertificação são: insegurança hídrica, alimentar, migração, desastres naturais, redução da biodiversidade e maior incidência de doenças.
➡ Leia mais em: https://www.letrasambientais.org.br/posts/5-perigos-da-desertificacao-no-semiarido-brasileiro
🗺 A imagem de satélite desta semana, da cobertura vegetal do Semiárido brasileiro, destaca, em vermelho intenso, áreas degradadas. Estas áreas foram identificadas pelo @Lapismet, em função de todo o território está com vegetação verde. 📚 O assunto deste post foi aprofundado no Livro “Um século de secas”: https://www.letrasambientais.org.br/sobre-livro
🛠 Cursos online, com passo a passo completo, para aprender a produzir mapas, no QGIS:
https://www.letrasambientais.org.br/lista-cursos

EDUCAÇÃO >> Governo do Estado sanciona a Lei do Piso Salarial do Magistério para 2020


Sanciona lei estadual que beneficia professores com o Piso ...
Com a sanção da governadora, o reajuste de 12,84% incidirá sobre os salários dos professores e especialistas de educação que desempenhem, no âmbito das Unidades Escolares de Educação Básica e da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer (SEEC), incluindo as Diretorias Regionais de Educação e Cultura (DIRECs) e as Diretorias Regionais de Alimentação Escolar (DRAEs), as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, compreendendo as funções educacionais de direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação.

De acordo com a Lei assinada pela governadora Fátima Bezerra, os vencimentos básicos dos professores e de especialista de Educação, cujos titulares exerçam jornada de trabalho diversa de 30 (trinta) horas semanais, serão calculados de forma proporcional, com base no valor da hora aula, obtido a partir dos montantes estabelecidos no Anexo Único da Lei Complementar.