sábado, 27 de fevereiro de 2021

EM LAJES >> Com o agravamento da situação, surgem alguns questionamentos sobre como se dará o trabalho de combate a COVID -19


A Governadora Fátima Bezerra anunciou regras mais rígidas como forma de minimizar e evitar a transmissão do vírus em nosso meio. E com relação ao nosso município, surgem alguns questionamentos a esse respeito:
  1. Com esse agravamento da pandemia da COVID-19 em nosso município, as secretarias municipais funcionarão normalmente ou passarão a ter rodízio dos funcionários como forma de reduzir a quantidade de pessoas nos espaços públicos?
  2. Já foi emitido um novo decreto municipal com medidas mais rígidas no tocante ao funcionamento do comércio, igrejas e demais locais que causam aglomerações?
  3. Foram colocadas barreiras sanitárias nas principais entradas da  cidade, mas como está o controle da circulação de veículos nos demais acessos a nossa cidade?
  4. O decreto municipal 010/2021 de 23 de fevereiro emitido pelo Executivo Municipal permite o funcionamento das atividades esportivas no Ginásio Flávio Kantarely e no Estádio Severino Moura do Vale. Fica uma dúvida, nesses locais não existe contaminação por Covid-19? E isso continuará assim?
  5. Mais uma questão: Está anunciando para ter início na próxima semana um recadastramento para o funcionalismo público municipal, isso permanecerá ou terá alguma alteração, visto que poderá também vir a gerar alguma aglomeração?

Por Canindé Rocha - Profº da Rede Pública

sexta-feira, 26 de fevereiro de 2021

IMPOSTO DE RENDA >> Contribuinte pode juntar documentos para declarar Imposto de Renda

A partir do próximo mês, o contribuinte terá de cumprir a obrigação anual de prestar contas ao Leão. O prazo da entrega anual da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020) ainda não foi anunciado pela Receita Federal. Caso seja mantido o padrão dos últimos anos, o documento deverá ser enviado entre 1º de março e 30 de abril. 

Novidades

As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas do dia 24/02 pela Receita. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos”, para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.

No entanto, sem perspectiva de correção da tabela do Imposto de Renda, a entrega será obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020 (o equivalente a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro).

Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias. 

Adiantamento 

Mesmo que as regras ainda não estejam definidas, o contribuinte pode adiantar o trabalho e juntar os comprovantes para acelerar o preenchimento e a entrega da declaração. Primeiramente, o cidadão deve reunir todos os papéis que declarem os rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na fonte pagadora ao longo de 2020. 

Entre os documentos de renda, estão os comprovantes de salários, de prestações de serviços, de aposentadorias e de previdência privada. Os empregadores são obrigados a entregar os comprovantes aos trabalhadores até o fim deste mês, mas o contribuinte pode juntar os contracheques acumulados no ano passado e somar os rendimentos. Cabe também incluir os rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguéis, pensões e outros. 

Para declarar dependentes e garantir deduções, é preciso reunir informações sobre os rendimentos tributáveis dos demais membros da família. Mesmo que os números não alcancem o limite de dedução estabelecido pela Receita, que ainda será divulgado, o contribuinte deve juntar todos os valores recebidos. 

Para organizar os documentos que gerem outras deduções, como despesas médicas e educação, o contribuinte deve juntar os recibos, notas fiscais e comprovantes de gastos nessas duas áreas. Fornecer ou utilizar recibos médicos “frios” (falsos) é considerado crime contra a ordem tributária, sujeitando o infrator à multa de 150% e pena de reclusão de dois a cinco anos. As informações bancárias e as aplicações financeiras com saldo a partir de R$ 140 devem ser informadas na declaração. 

Nesse caso, o cliente pode ir ao site ou ao aplicativo das instituições financeiras com que mantém relação e baixar os comprovantes de saldos, caso eles estejam disponíveis. Arrendadores de imóveis rurais, pessoas físicas que recebem rendimentos de outra pessoa física ou do exterior e quem comprou ou alienou bens imóveis, móveis e direitos pelo valor real do bem também devem juntar os documentos. O contribuinte também deve juntar os comprovantes de pagamentos a profissionais liberais, como médicos, dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros, arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e os documentos de pagamento de aluguel, pensão alimentícia e juros. A falta de declaração dos pagamentos acima pode acarretar em multa de 20% sobre os valores não declarados. 

Dicas úteis 

A Receita Federal lembra que não é aconselhável emprestar o CPF a terceiros para aquisições de bens e direitos. Além disso, também não se deve permitir que terceiros utilizem a conta bancária do contribuinte que terá que justificar a origem dos recursos. Após a declaração ser enviada à Receita Federal, o órgão cruza os dados informados pelas fontes pagadoras com os números enviados pelos contribuintes. Esse procedimento tem como objetivo verificar a correspondência de valores e evitar fraudes. No caso de erros apurados pela malha fina, a Receita pode sujeitar o contribuinte a multa e juros.

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2021

EM LAJES >> Escola Municipal Profª Marta Bezerra está sendo novamente contemplada com o Programa EDP nas escolas 🏫⚡

A gestão da Escola Marta Bezerra, composta pela diretora Angélica Necilda, pela vice diretora Hericácia Lígia e pela coordenadora pedagógica Ana Paula, receberam na manhã de ontem, 24 de fevereiro de 2021, os kits do programa EDP nas escolas.

Os kits são compostos por: sacochila vermelha, 2 cadernos brochurão, 1 adesivo "Mudanças climáticas", 2 lápis, 1 caneta azul, 1 caneta vermelha, 1 cola, 1 tesoura, 1 apontador, 1 borracha, 1 régua e 1 caixa de lápis de cor.

Em mais um ano, a Escola Marta Bezerra está sendo contemplada com este programa do Instituto EDP energias renováveis. A EDP ela está se instalando em nosso município. 

O município de Lajes, terá um parque eólico da empresa EDP, gerando assim, energia limpa e renovável para os moradores lajenses e seus municípios circunvizinhos.

O programa EDP nas escolas também tem o objetivo de ajudar o meio ambiente em que vivemos, dento do que determina a Legislação vigente no tocante a Compensação Ambiental. Este ano o tema a ser trabalhado é: Mudanças climáticas: Nossa energia para fazer a diferença.

SOLENIDADES >> IFRN emite nota informativa sobre eventos durante a pandemia de Covid-19

Considerando o Plano de Contingência, a Organização Didática e a Normatização para Cerimônias acadêmicas, a Nota Técnica define a suspensão das cerimônias de formatura e certificação e a realização de colações de grau apenas de forma on-line, em razão da obrigatoriedade destas últimas para a concessão de diplomas aos estudantes concluintes de cursos superiores de graduação.

O documento orienta ainda os campi a não disponibilizarem os espaços físicos nem as vestes talares para a realização de fotos pelas turmas de concluintes enquanto perdurar a pandemia do novo coronavírus. Durante esse período, também suspende a realização dos demais eventos (sejam de caráter solene, técnico, científico, acadêmico ou cultural) de forma presencial nos campi e na Reitoria. Os eventos podem ser realizados de forma on-line. 

Confira a nota na íntegra: Nota Informativa 1/2021-Asce/IFRN.

Fonte: https://portal.ifrn.edu.br/campus/lajes/noticias/ifrn-emite-nota-informativa-sobre-eventos-durante-a-pandemia-de-covid-19

TRANSPARÊNCIA PÚBLICA >> STF mantém bloqueio de bens de empresa investigada por irregularidades em licitação no RN

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJ-RN) que havia desbloqueado as contas bancárias de uma microempresa que responde, administrativamente, à acusação de ser beneficiária de direcionamento de procedimento licitatório no Município de Guamaré. O pedido de suspensão de segurança (SS 5455) foi ajuizado pelo Tribunal de Contas estadual (TCE-RN).

A liminar concedida pelo Tribunal de Justiça local havia sustado decisão da Corte de Contas que determinou cautelarmente o bloqueio de R$ 86 mil da empresa, após a verificação de diversas irregularidades em inspeção extraordinária realizada no município potiguar. O entendimento do TJ-RN foi o de que, para que seja determinada a indisponibilidade de bens de natureza privada, é necessária autorização judicial.

Competência constitucional

Ao acionar o Supremo, o TCE-RN sustentou que a decisão do Tribunal estadual havia restringido sua competência, além de causar lesão à ordem jurídica e à economia pública.

No exame do pedido, Fux assinalou que, de acordo com a jurisprudência do STF, os Tribunais de Contas têm competência constitucional para determinar medidas cautelares, inclusive a indisponibilidade de bens, “necessárias à garantia da efetividade de suas decisões e à prevenção de graves lesões ao erário, nos seus processos de fiscalização”.

O presidente do Supremo também considerou que a determinação do Tribunal de Justiça poderia gerar riscos à ordem e à economia públicas. Segundo o ministro, o bloqueio das contas bancárias da empresa contratante com a administração pública visa garantir a restituição ao erário, caso sejam confirmadas as irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas nas operações da prefeitura.

Leia a íntegra da decisão.

Fonte: https://justicapotiguar.com.br/index.php/2021/02/24/stf-mantem-bloqueio-de-bens-de-empresa-investigada-por-irregularidades-em-licitacao-no-rn/

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2021

EM BUSCA DE JUSTIÇA >> Mineiro recorre ao TSE para que confirme entendimento do próprio Tribunal em 2018 e lhe devolva o mandato de deputado federal

O deputado federal eleito Fernando Mineiro (PT) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral na segunda-feira (22) pedindo que o ministro Luiz Felipe Salomão reveja a decisão que manteve Beto Rosado (PP) no cargo de deputado à revelia do Tribunal Regional Eleitoral ou remeta ao plenário o julgamento do caso que pode lhe devolver o mandato na Câmara dos Deputados.

A defesa de Mineiro pede que o relator apenas siga o entendimento do próprio TSE em 2018, quando remeteu o processo ao Rio Grande do Norte para que o TRE decidisse sobre o registro de candidatura de Kériclis Alves Ribeiro.

Após quase dois anos, o TRE indeferiu o registro de Kerinho por descumprimento da legislação eleitoral e anulou os votos dele. O então candidato não se desincompatibilizou, no prazo legal, de um cargo em comissão no município de Monte Alegre, um dos critérios para que a candidatura fosse oficializada.

Beto Rosado tentou vários recursos para travar o processo, mas o TRE negou todas as tentativas e confirmou a decisão do Pleno. Mineiro chegou a receber o diploma de deputado federal e aguardava apenas a Câmara dos Deputdos marcar a data da posse.

No entanto, em 10 de fevereiro, o ministro Luiz Felipe Salomão mudou o entendimento do TSE e, em decisão monocrático, apontou falhas no julgamento do TRE e afirmou que, mesmo com a registro de candidatura indeferido, os votos de Kerinho deveriam ser computados para a coligação da qual ele fez parte nas eleições de 2018, o que beneficiou Beto Rosado.

O TRE decidiu conforme decisão anterior do TSE, ou seja, que expressamente o resultado final da eleição deveria ser condicionado ao que fosse definido sobre o registro de candidatura de Kerinho”, explicou o advogado Caio Victor Ribeiro Barbosa.

Na peça que embasa o pedido de revogação da decisão de Luiz Felipe Salomão, a defesa lembra que, ao contrário do novo entendimento do relator, a ação não se trata de cassação de mandato:

“O efeito dessa decisão do TRE-RN não necessita aguardar o julgamento de eventuais embargos de declaração pelo TSE pois não se trata de ação de cassação de mandato eletivo, mas sim de indeferimento de registro de candidature. Como visto, o julgado pelo TRE-RN, à luz do estabelecido pelo TSE, foi: Kericlis Alves Ribeiro deveria ter concorrido com o registro de candidatura indeferido, mesmo diante dos documentos que não foram juntados aos autos por erro do sistema. Seus votos são nulos e eventual contabilização desses depende do provimento de seu registro, conforme art. 16-A4 da Lei Federal n.o 9504/97”, esclarece a defesa.

Fonte: https://www.saibamais.jor.br/mineiro-recorre-ao-tse-para-que-relator-confirme-entendimento-do-proprio-tribunal-em-2018-e-lhe-devolva-o-mandato-de-deputado-federal/

OPORTUNIDADE DE EMPREGO EM LAJES >> IBEGE oferece 12 vagas temporárias para realização do Censo 2020

Com 3.313 vagas no Rio Grande do Norte, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lança hoje os editais dos Processos Seletivos Simplificados para as funções de recenseador e para agente censitário municipal e agente censitário supervisor. Os trabalhadores temporários colocarão em operação o Censo Demográfico 2021 no estado.

EM LAJES:
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), abre 12 vagas de emprego temporário para o município de Lajes, sendo 09 vagas para Recenseador, 01 vaga para Agente Censitário Municipal e 02 vagas para Agente Censitário Supervisor.

Após o adiamento do Censo 2020, devido á pandemia, o Censo 2021 seguirá todos os protocolos sanitários de prevenção à COVID-19. 

O IBGE divulgou, na última quinta-feira (18), o edital para realização de processo seletivo simplificado (PSS) visando a contratação de Agentes Censitários Municipais - ACM, Agentes Censitários Supervisores - ACS e Recenseadores para a realização do Censo Demográfico.

Agente Censitário Municipal e Agente Censitário Supervisor
Período de inscrição: 19/02/2021 a 15/03/2021
Requisitos básicos: 18 anos ou mais e ensino médio completo
Taxa de inscrição: R$ 39,49
Duração do contrato: 5 meses, podendo ser prorrogado

Remuneração: 
Agente Censitário Municipal: R$ 2.100,00
Agente Censitário Supervisor: R$ 1.700,00

Recenseador(a)
Período de inscrição: 23/02/2021 a 19/03/2021
Requisitos básicos: 18 anos ou mais e ensino fundamental completo
Taxa de inscrição: R$ 25,77
Duração do contrato: 3 meses, podendo ser prorrogado
Remuneração: por produção

As inscrições serão feitas no site do CEBRASPE, nesse link: http://www.cebraspe.org.br/  , empresa organizadora da seleção. 

Confira o edital e não perca essa oportunidade!

terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

EM LAJES >> O que está faltando para que o Poder Público Municipal tome medidas mais severas com relação a COVID-19 ?

Como mostram os dados abaixo, a situação em nosso município está se agravando e para comprovar basta verificarmos os índices apresentados no link a seguir: https://covid.lais.ufrn.br/#o-rn . 

Imagino que mediante o que os dados mostram, já temos uma situação que exige um posicionamento mais sério por parte da gestão nos cuidados com a população. Temos observado  que muitos municípios já emitiram decretos em consonância com o que tem orientado o Governo do RN, no intuito de prevenir uma que uma situação mais trágica venha a ocorrer e como sabemos os leitos de UTI da capital já estão todos lotados e aqui não temos uma estrutura adequada para um surto de casos mais graves.



Por Francisco Canindé Rocha - Profº da Rede Pública de Lajes/RN

ATUAÇÃO E COERÊNCIA >> Deputado Francisco do PT representa RN em Fórum Nacional que luta pela vacinação dos profissionais de Educação

O Fórum Nacional de Parlamentares das Comissões de Educação das Assembleias Legislativas elaboraram uma carta endereçada ao Governo Federal pedindo a vacinação urgente dos profissionais de educação para que as atividades educacionais possam ser retomadas com segurança.

Representando o RN, a carta foi assinada pelo deputado Francisco do PT, que é ex-presidente e atual membro da comissão. 

Conheça o conteúdo da carta no link abaixo: 

https://franciscodopt.com.br/wp-content/uploads/2021/02/CARTA-DO-F%C3%93RUM-DE-PARLAMENTARES-_-Final-1.pdf

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2021

O RETROCESSO EDUCACIONAL >> Com Bolsonaro, Brasil vive "retrocesso total" na educação inclusiva, diz educadora

Um ao lado do outro, na mesma sala de aula, aprendendo juntos. A máxima é referendada por Maria Teresa Mantoan, professora da Faculdade de Educação (FE) da Unicamp e um dos principais nomes da educação inclusiva no Brasil. 

Em entrevista ao programa Bem Viver, da Rádio Brasil de Fato, Mantoan fala sobre os avanços e desafios dentro das unidades de ensino.

Crítica das escolas especiais, ela ressalta que a inclusão consiste na convivência mútua e conjunta entre crianças e adolescentes.

“Mais do que estarmos juntos, temos que estar uns com os outros para que possamos viver melhor e para que possamos evoluir na nossa compreensão do que é participar da sociedade humana”, afirma Mantoan.

A educadora esclarece que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) prevê que todas as crianças e jovens de 4 a 17 anos têm que, obrigatoriamente, estar matriculadas na escola comum de ensino regular, e que as consideradas “escola especiais” não são legalizadas.

Segundo ela, a prática de uma educação inclusiva avançou significativamente após a Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, de 2008, mas ainda encontra percalços em sua plena efetivação.
 
Ela cita, por exemplo, o Decreto 10.502/2020, apresentado pelo governo Jair Bolsonaro e suspenso por decisão judicial, que entre outros pontos incentiva a separação de salas nos ambientes escolares para crianças com deficiência e desobriga que as escolas matriculem esses estudantes.

"Simboliza o momento que estamos passando. Um retrocesso total. Um desconhecimento que é proposital de todo e qualquer avanço que tivemos e temos em termos de educação, de organização social".

Recentemente, a docente lançou o livro Educação e inclusão - entendimento, proposições e práticas, organizado por ela e pela também doutora em Educação Rosângela Machado. A edição faz parte da coleção Saberes em Prática, da Editora da Universidade Regional de Blumenau (Edifurb).

Dividido em 10 capítulos, o livro apresenta textos de profissionais de diversas áreas do conhecimento que compartilham reflexões, propostas e práticas para o ensino inclusivo.

“A escola continua sendo uma escola que busca a homogeneidade dos alunos. Aqueles que não correspondem ao modelo não têm lugar nas escolas a não ser em um local à parte. O ensino brasileiro é naturalmente um ensino excludente. O modo de organização do ensino, as avaliações, sejam de larga escala ou em pequena escala, têm essa conotação: excludência”, critica.

Leia a entrevista na íntegra

Brasil de Fato - Quais são as bases da educação inclusiva e importância desse modelo de ensino?

Maria Teresa Mantoan - A educação inclusiva é, antes de tudo, consequência de uma mudança de concepção de sociedade. Tem haver com a participação incondicional de todos em tudo o que acontece na vida cidadã, de estudante, na família, no trabalho, nos esportes.

A inclusão é um grande avanço civilizatório. Mais do que estarmos juntos, temos que estar uns com os outros para que possamos viver melhor e para que possamos evoluir na nossa compreensão do que é participar da sociedade humana.

Estar junto não é estar com. E estar com é o que a inclusão propõe como uma visão de vida social mais evoluída.

Quais foram os avanços conquistados na área da educação inclusiva no Brasil?

Os avanços são enormes. De 2008 para cá, do ponto de vista escolar, tivemos um grande aumento no número de alunos que estariam excluídos em escolas especiais, frequentando as escolas comuns. O último Censo de Educação nos informa que 90% desses alunos estão matriculados em escolas comuns.

De um estado para outro do Brasil, há grandes diferenças, mas no escopo geral, significa muito. É uma adesão que implica na compreensão das famílias, que deixam de matricular os filhos em escolas que os diferenciam, que os excluem e matriculam onde o ensino obrigatório pode ser cumprido, que é nas escolas comuns.

:: BdF Explica: Quais as consequências do decreto de Bolsonaro sobre educação especial? :: 

O avanço foi muito grande, mas sempre entrecortado por uma ou outra dificuldade que temos encontrado na política do Ministério da Educação (MEC) que a partir do governo Temer, insiste em querer voltar para um modelo de educação que não é inclusivo.

E agora com o decreto do presidente Bolsonaro, mais ainda. Querem fazer das escolas especiais a grande salvação da educação dos alunos do ensino especial.

A inclusão perpassa uma questão estrutural das escolas mas também a pedagogia? Como a inclusão se dá dentro dos muros das unidades de ensino?

Em primeiro lugar, é preciso lembrar que no Brasil a escolaridade é obrigatória de 4 a 17 anos. O pai é obrigado a matricular seu filho na escola comum.

Escola especial não é escola regular. Isso eles estão entendendo. Mas muitas redes de ensino não querem entender isso, como também, muitas instituições especializadas que se fazem de desentendidas, aceitando alunos na idade de escolaridade obrigatória em escolas especiais que eles sustentam.

Não está sendo respeitado o que é previsto pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que prevê que todas as crianças e jovens de 4 a 17 anos têm que, obrigatoriamente, estar matriculadas na escola comum de ensino regular. A escola especial não é uma escola legalizada, não substitui a escola comum

No entanto, temos estados como o Paraná que tem um número considerável de escolas públicas e particulares.

Em relação à estrutura física, temos uma legislação que apoia as escolas e secretarias no sentido de fazer todas as adequações necessárias.

Mas isso tem a ver com cada escola em particular e a cada grupo de alunos que ela tem naquele momento. Isso vai sendo feito conforme os alunos vão necessitando, conforme são descobertas barreiras do meio físico para que a escola se transforme em um ambiente acessível a todos.

Do ponto de vista da organização do ensino, temos muitos problemas. O ensino brasileiro é naturalmente um ensino excludente. O modo de organização do ensino, as avaliações, sejam de larga escala ou em pequena escala, têm essa conotação: excludência. A escola é para alguns, não para todos.

Mas obrigatoriamente as escolas têm que receber todos e tem recebido, mas precisa, ainda, de muitas adequações e transformações.

Isso não se consegue de um dia para outro e muito menos em uma ambiente em que tudo que a Inclusão propõe é barrado por decretos, pelo desentendimento das autoridades educacionais dos municípios e dos estados.

É uma luta constante. Não é simplesmente a questão de ter a política e a coisa funcionar. É uma questão de fazer as pessoas entenderem o que significa a educação inclusiva.

No contexto da pandemia, quais foram e quais são as consequências sentidas pelos alunos?

Esses alunos são tão alunos quantos os demais e todos sofreram e continuam sofrendo bastante com essa pandemia. A escola, de fato, não é uma escola que atende ao que é fundamental, acompanhar os avanços da sociedade.

A escola continua sendo uma escola que busca a homogeneidade dos alunos. Aqueles que não correspondem ao modelo não têm lugar nas escolas a não ser em um local à parte. A escola insiste em ter um modelo transmissivo, insiste que o bom aluno é aquele que reproduz o conteúdo e não que o recria.

É difícil mas estamos avançando. O fundamental é que todos estivessem na escola e grande parte já está, a maioria. Agora é uma questão de conquista de ideais educacionais que têm a ver com nosso tempo.

Retomando a questão do Decreto 10.502/2020, suspenso por decisão judicial, mas que entre outros pontos incentiva a separação de salas nos ambientes escolares para crianças com deficiência e desobriga que as escolas matriculem esses estudantes. O que esse decreto, essa política, significa?

Simboliza o momento que estamos passando. Um retrocesso total. Um desconhecimento que é proposital de todo e qualquer avanço que tivemos e temos em termos de educação, de organização social. Estamos vivendo neste momento, no Brasil, um retrocesso proposital em vários aspectos da vida social.

Esse decreto, em termos de educação é, para mim, o retrato mais claro que se pode ter de uma busca para voltar atrás. Sem motivo claramente explicitado. É voltar por voltar.

Neste contexto, a perspectiva para a educação inclusiva é de retrocesso?

De forma alguma. A supressão do decreto já é uma resposta de que ninguém vai voltar para trás. Quando temos um avanço do ponto de vista dos direitos fundamentais, como a inclusão, a Constituição não admite retrocessos.

O livro que está sendo lançado é uma obra dividida em dez capítulos com textos de profissionais de diversas áreas do conhecimento. O que podemos encontrar nessa leitura? Como o livro foi elaborado?

Esse livro eu organizei com uma ex-aluna de doutorado, Professora Drª Rosângela Machado, da rede municipal de ensino de Florianópolis.

Reunimos pessoas que têm um entendimento da inclusão escolar avançado e compatível com o que a inclusão propõe, que é estar um com os outros na mesma sala de aula, aprendendo juntos. E não estar sentado junto, como a maior parte dos alunos, sejam com deficiência ou não, mas cada um se virando e competindo com o outro na sala de aula.