quarta-feira, 13 de outubro de 2021

ELEIÇÕES SUB JUDICE NO RN >> Município do RN terá nova eleição para prefeito em novembro

A Juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista, da 30ª Zona Eleitoral, se reuniu por videoconferência com representantes de diretórios dos partidos políticos que disputarão a Eleição Suplementar em Guamaré no dia 7 de novembro. O encontro com os partidários, que contou com a presença do Promotor Eleitoral da 30ª ZE, Mac Lennon Lira dos Santos Leite, teve como objetivo tratar das mobilizações políticas e propagandas eleitorais para o pleito. A reunião aconteceu no último dia 5.

A iniciativa busca garantir que não ocorrerão eventos simultâneos na mesma localidade do município, a fim de manter a ordem pública, possibilitando também uma distribuição equitativa dos locais entre partidos, possibilitando o exercício do direito de propaganda. Para isso, os bairros da cidade foram agrupados e divididos em duas zonas:

ZONA 1 – Centro / Conj. Vila Maria / Conj. Paulo Bento / Salina da Cruz / Mangue Seco / Lagoa de Baixo / Lagoa Doce / Ponta da Salina / Morro do Judas / Quilombo / Lagoa Seca

ZONA 2 – Baixa do Meio / Assentamento Santa Paz / Assentamento Santa Maria / Encruzilhada e demais localidades próximas à BR-406 e a Baixa do Meio que pertençam ao município de Guamaré

Dessa forma, as duas chapas que disputam o pleito irão revezar as zonas onde serão realizados atos de campanha entre os dias 6 de outubro e 6 de novembro. Enquanto a chapa Confiança Renovada (MDB/PSB) inicia a campanha na Zona 1, a chapa do partido Solidariedade começa na Zona 2.

Outro acordo firmado na reunião é de que os partidos não farão uso de fogos de artifício nos atos de campanha eleitoral.

Eleições suplementares

O resultado da eleição para prefeito de Guamaré, realizada em 2020, estava sub judice, pois o TRE-RN havia indeferido o registro de candidatura do candidato vencedor, Hélio Willamy Miranda da Fonseca. Ao julgar o recurso de Hélio Willamy, o Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão do Regional potiguar por unanimidade de votos. Sendo assim, coube ao TRE-RN regulamentar as normas do novo pleito.

Fonte: https://agorarn.com.br/ultimas/municipio-do-rn-tera-nova-eleicao-para-prefeito-em-novembro-saiba-detalhes-do-pleito/

segunda-feira, 11 de outubro de 2021

O LAMETÁVEL DESPREZO PELA RACIONALIDADE >> Governo Bolsonaro corta 87% da verba para Ciência e Tecnologia

Verba cai de R$ 690 milhões para apenas R$ 89 milhões. Decisão partiu do Ministério da Economia. Marcos Pontes participou de live com Bolsonaro na noite de quinta-feira (7/10), antes do corte, quando pediu ajuda ao presidente para financiar projetos.

A área de pesquisa sofreu um duro golpe nesta sexta-feira (8/10). O Ministério da Ciência e Tecnologia teve 87% da sua verba cortada, pegando de surpresa os milhares de pesquisadores que contavam com os recursos para continuar estudos nas mais diversas áreas. A decisão do Ministério da Economia fez com que o orçamento da pasta científica caísse de R$ 690 milhões para apenas R$ 89 milhões.

Entidades ligadas à pesquisa e à ciência — entre elas a Academia Brasileira de Ciência, a Andifes e a Confap — encaminharam ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), uma nota de protesto em conjunto contra a decisão da pasta comandada por Paulo Guedes.

“A modificação do PLN 16, feita na última hora, no dia de hoje, pela Comissão Mista do Orçamento do Congresso Nacional, atendendo a ofício enviado ontem pelo Ministro da Economia, subtrai os recursos destinados a bolsas e apoio à pesquisa do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovações e impossibilita projetos já agendados pelo CNPq. É um golpe duro na ciência e na inovação, que prejudica o desenvolvimento nacional. E que caminha na direção contrária da Lei 177/2021, aprovada por ampla maioria pelo Congresso Nacional”.

ESCLARECMENTOS SOBRE O PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO >> A Lei Federal nº 11.738/2008 foi considerada constitucional pelo STF.

NOTA DO BLOG: Essa é uma notícia muito importante para todo segmento educacional e essencial para a cidade Lajes, onde a atual secretária municipal de educação tem tentado desesperadamente, a todo custo aumentar a carga horária dos docentes. Acreditamos que essa matéria nos traz mais esclarecimentos necessários sobre essa questão, mesmo a assessoria jurídica do SINTE/RN já está discutindo essa situação na instância judiciária. 

Segue abaixo a matéria: 👇

A Lei Federal nº 11.738/2008 - que instituiu o Piso Nacional do Magistério - foi reconhecida como constitucional pelo STF em fevereiro de 2013. Decisão tem efeito erga omnes, isto é, obriga todos os entes federativos a cumpri-la (União, estados, DF e municípios), em particular nos itens que tratam do reajuste anual de salário (para ativo e aposentado), e na jornada em sala de aula dos professores. Após o anúncio, entenda melhor a questão.

Quanto ao reajuste anual do piso

A lei do piso do professor - no Parágrafo Único do seu Art. 5º - reza que os reajustes do magistério se darão pelo mesmo crescimento do custo aluno. Por esse critério, em 2022 o aumento será de 31,3%, de acordo com a Portaria Interministerial MEC/ME nº 8, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 25 de setembro de 2021.

Aposentado tem direito

Essa referida lei nº 11.738/2008 diz também, no § 5º do Art. 2º, que "As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica". Ou seja, ativo e aposentado têm direito ao reajuste de 31,3% previsto para o próximo ano. Após o anúncio, veja a questão da jornada em sala de aula para o professor.

Jornada em sala de aula para o professor

Decisão do STF de 2020 ratificou o § 4º do Art. 2º, também da lei do piso: "Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos."

Menos aulas

Isto significa que, no mínimo, 1/3 da jornada do educador deve ser destinado a atividades como planejar, elaborar e corrigir provas, formação continuada etc, o que necessariamente não precisa ser feito no âmbito da escola. Na prática, é menos aulas para o docente, conforme tabela mais abaixo.

Efeito erga omnes

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) destaca em seu portal que a decisão do Supremo confere à jornada extraclasse efeito erga omnes, isto é, deve ser aplicada em todo o País. "Até então, a hora-atividade era constitucional, mas prefeitos e governadores não eram obrigados a cumpri-la. A partir de agora terão que observar a proporção mínima de 33,33% da jornada total do magistério para atividades laborais sem interação com os educandos", isto é fora da sala de aula. Após o anúncio, veja tabela explicativa.