2. Protestar: Contra a Reforma Administrativa; e
3. Reivindicar: Comida no prato e auxílio emergencial de 600 reais até o final da pandemia.
Bem vindo ao Blog do Professor Canindé Rocha. Aqui você tem Informação, Cultura, Política, Lazer e Cidadania.
No último dia 29 de junho, o Assentamento 03 de Agosto em Lajes, recebeu a visita da Legião da Boa Vontade, dentro das ações da Campanha Sindicato Solidário realizado pelo STTR de Lajes, que atendendo a uma solicitação realizada pela Presidente daquele Assentamento buscou essa entidade, por reconhecer as importantes ações que a LBV realiza Brasil afora no que se refere ao apoio ás famílias em situação de vulnerabilidade social.
Nessa ação foram entregues pela LBV, um total de 75 cestas básicas, produtos de higiene e máscaras de proteção contra a COVID-19 para as famílias residentes naquela comunidade rural que atualmente é tão pouco é lembrada pelas "ações" do poder público local.
Segundo a presidente da Associação, Zuelda Sales, o sentimento é de gratidão a LBV e a todos os parceiros que foram sensíveis a solicitação e chegaram até o assentamento 03 de Agosto, para realizar aquela ação trazendo ajuda, esperança e solidariedade para todos que necessitam e são atendidos.
Seguem abaixo algumas imagens dessa ação:
O IDIARN - Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Rio Grande do Norte, através da Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal de Lajes, está visitando as secretarias de agricultura dos municípios da região Central Cabugi e atendendo aos criadores e criadoras de animais bovinos que estão inadimplentes com o órgão.
Devido a pandemia muitos produtores e produtoras que estão inadimplentes têm tido dificuldades de comparecer à ULSAV, localizada no município de Lajes. Diante dessa dificuldade o IDIARN está se deslocando até os municípios e, em parceria com as secretarias municipais de agricultura, está atendendo o público inadimplente que deseja regularizar sua situação.
A semana passada a equipe da ULSAV/Lajes esteve presente na Secretaria de Agricultura de Afonso Bezerra, Santana do Matos e Angicos. Hoje, 01 de julho, a equipe da ULSAV estará atendendo no município de Caiçara do Rio dos Ventos.
De acordo com Marialdo Santana, Engenheiro Agrônomo e Chefe da ULSAV/Lajes: “muitos produtores e produtoras que vacinaram seu rebanho em campanhas anteriores e não declararam dentro do prazo estabelecido estão inadimplentes com o IDIARN, com isso ficaram impossibilitados de emitir GTA - Guia de Transito Animal, além de deixá-los impossibilitados de acessarem alguns programas sociais”.
Portanto, essa ação junto com as secretarias dos municípios tem facilitado bastante o acesso dos produtores e produtoras para que possam resolver seu problema de inadimplência e assim poder emitir normalmente o GTA - Guia de Trânsito Animal.
Com informações de Marialdo Santana - chefe da ULSAV - Lajes/RN
“Doe chances, doe sonhos, doe oportunidades”: esse é o tema da campanha promovida pelo Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) até o dia 30 de junho. A campanha recebe a doação de computadores, notebooks ou tablets para atender 1.755 estudantes do Instituto que, neste momento, encontram-se sem condições de acompanhar as aulas no formato remoto emergencial por não possuírem equipamento eletrônico.
Tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem doar, desde que os equipamentos estejam em bom estado de conservação e em funcionamento. Os aparelhos podem ser doados até o dia 30 de junho e os pontos de coleta são a Reitoria e qualquer um dos 22 campi do Instituto. Após o prazo, as doações serão distribuídas proporcionalmente de acordo com a demanda ainda não atendida de cada um dos campi.
Conseguir assistir aulas, ter acesso a conteúdos no ensino remoto emergencial e continuar com o sonho que é estudar no IFRN não são atividades simples em meio à pandemia da Covid-19, que promove uma crise não apenas sanitária e social, mas também econômica. Em 2021, mesmo destinando um valor de R$ 2.758.600 para edital de auxílio digital - item equipamentos eletrônicos - a estudantes em vulnerabilidade social, a Instituição não conseguiu atender a todos. É o que destaca a diretora de Gestão em Atividades Estudantis, Valéria Regina.
Com esse recurso, foi possível possibilitar a compra de equipamento digital a 2.316 estudantes em todo o estado. "Esse número está longe de ser suficiente. Já identificamos 1755 estudantes que continuam sem equipamento, pela impossibilidade orçamentária de atendê-los. Somado a isso, existe a perspectiva de alteração deste quantitativo, uma vez que haverá lançamento de novos processos seletivos e a entrada de novos estudantes na Instituição. A demanda reprimida é maior do que isso por isso quanto mais doações recebermos melhor", destaca Valéria.
Fora do contexto da pandemia de Covid-19, o recurso destinado aos auxílios digitais seria utilizado para auxílios moradia, transporte, iniciação profissional e outros tipos de assistência. De acordo com o Serviço Unificado de Administração Pública (Suap), 92% dos estudantes do IFRN estão dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Plano Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes). Isso quer dizer que nove em cada dez estudantes do Instituto apresentam renda familiar que os tornam aptos a serem atendidos por políticas assistenciais.
O reitor do IFRN, professor José Arnóbio, foi um dos idealizadores da campanha de doação de equipamentos. "Neste momento, além de valorizar e lutar pela vida, precisamos buscar as formas de manter os nossos estudantes matriculados, reconstruindo suas histórias", enfatiza.De acordo com as Diretrizes Pedagógicas aprovadas pelo IFRN, o primeiro semestre letivo de 2021, iniciado em 31 de maio, vai acontecer todo no formato remoto emergencial, com o retorno gradual ao presencial a partir do segundo semestre letivo. O instituto atende mais de 40 mil estudantes em 22 campi distribuídos por todas as regiões do estado.
QUEM PODE DOAR: Pessoas físicas e jurídicas
QUAIS EQUIPAMENTOS: Computadores pessoais, notebooks ou tablets em bom estado de conservação e em funcionamento
QUANDO: até 30 de junho
ONDE: na Reitoria ou nos 22 campi do IFRN
CONTATO: comunicacao@ifrn.edu.br
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) deflagrou na sexta-feira (18) a operação Terceiro Mandamento. O objetivo é apurar fraudes em contratos da Prefeitura de Porto do Mangue. O prefeito Hipoliton Sael Holanda Melo e o gerente contábil do Município, Elizeu Dantas de Melo Neto, foram afastados de seus cargos.
A operação cumpriu nove mandados de busca e apreensão nas cidades de Porto do Mangue, Mossoró, Parnamirim e Macaíba. Ao todo, 9 promotores de Justiça, 20 servidores do MPRN e 56 policiais militares participaram da ação.
As investigações sobre o suposto esquema fraudulento foram iniciadas em 2020. A suspeita é que uma empresa do ramo de comércio de materiais de construção, de nome fantasia “Deus é Amor”, estaria sendo utilizada pelo prefeito, pelo gerente contábil e por outras pessoas cometimento de fraudes. Desde 2018, essa empresa de material de construção foi contratada por pelo menos 8 ocasiões pela Prefeitura, recebendo a quantia de R$ 2.342.005,67 a título de remuneração decorrente dos contratos públicos firmados.
As suspeitas de fraudes ganham força quando se observa o local se situa o estabelecimento da empresa: uma casa simples com um improvisado letreiro “Material de Construção Deus é amor”.
As investigações do MPRN apontam para a suspeita da existência de um grupo criminoso, gerido pela alta cúpula da Administração Municipal, voltado à utilização de empresa de fachada para o firmamento de vultosos contratos com o Município de Porto do Mangue.
Além disso, o prefeito e gerente contábil do Município de Porto do Mangue têm conseguido prejudicar/retardar as investigações. Isso porque reiteradamente se recusam a fornecer os documentos requisitados, relativos aos contratos sob suspeita – fatos que, em si mesmos, podem inclusive configurar crime.
Além do afastamento de seus cargos, Hipoliton Sael Holanda Melo e Elizeu Dantas de Melo Neto foram proibidos pelo Tribunal de Justiça de entrar ou permanecer, ainda que para visitação, nas dependências da sede do Poder Executivo Municipal de Porto do Mangue, bem como quaisquer órgãos ou secretarias municipais situadas em prédios diversos.
Também foi determinada a suspensão das atividades da empresa de material de construção Deus é Amor e de todos os contratos firmados pela empresa com o Município de Porto do Mangue. Da mesma forma, o Município está proibido de fazer qualquer pagamento à essa empresa.
O vice-prefeito deverá ser intimado para tomar posse no cargo de prefeito em até 48 horas ou comunicar, no mesmo prazo, sua renúncia ou outra causa de impedimento legalmente prevista.
A Diretoria de Gestão de Atividades Estudantis e a Comissão Especial de Compras da Agricultura Familiar do IFRN realizam até o dia 30 de junho de 2021 o levantamento e pesquisa de preço dos produtos disponíveis na agricultura familiar para as próximas Chamadas Públicas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Em nota, o Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social do RN – COEGEMA-RN, agradeceu a luta e empenho do deputado estadual Francisco do PT para que a categoria fosse incluída no grupo prioritário da vacinação contra Covid-19.
Há mais de um ano, os brasileiros convivem com os efeitos e as mudanças provocadas pela pandemia da Covid-19. São grandes incertezas em relação à economia e às crises sanitárias vividas em todo o país. Essas incertezas provocaram o adiamento e o cancelamento de projetos, sonhos e de momentos.
Entre os mais comuns adiamentos que ocorrem desde março de 2020 estão os de viagens e passeios. Os decretos adotados pelas cidades, o risco alto de contaminação e o medo das incertezas em relação ao vírus foram os principais motivos que levaram muitos brasileiros a cancelar ou remarcar viagens.
Diante da alta taxa de cancelamentos de voos e de hospedagens, precisou ser instituída uma política específica que garantisse o reembolso aos consumidores. A Lei nº 14.174/21, que assegura os direitos de reembolso aos consumidores em caso de cancelamento de viagens, entrou em vigor no dia 18 de junho.
O professor do curso de Direito da Universidade Potiguar, Gustavo Honorato, comenta que a sanção desta lei foi de suma importância para aquelas pessoas que tiveram que adiar ou cancelar voos e hospedagens, desde que a pandemia começou. “A lei assegura alguns direitos aos consumidores que adquiriram viagens e passagens aéreas e que não puderam viajar na data marcada, em razão da pandemia. A referida lei garante ao consumidor a possibilidade de ser reembolsado das quantias pagas ou de receber um crédito equivalente ao valor da passagem”, comenta o professor.
Gustavo Honorato informou que, de acordo com a lei, os consumidores que optam pelo cancelamento devem arcar com as multas contratuais, em decorrência da quebra de contrato. O valor deve ser pago pelas companhias aéreas ou pelos hotéis num prazo de até 12 meses. Já no caso dos consumidores que optem por usar o valor como crédito para futuras viagens têm 18 meses para usufruir da viagem.
“O consumidor que optar pelo reembolso do valor pago estará sujeito à cobrança das multas contratuais previstas no ato da compra da passagem e o reembolso deve ocorrer, no prazo máximo de 12 meses após a data do voo remarcado. Já aquele que optar pelos créditos equivalentes terá o direito de receber um valor equivalente ou superior ao original para viagens futuras, junto às companhias aéreas, podendo utilizar esse voucher pelo prazo de até 18 meses, contados do dia em que os créditos estiverem disponibilizados ao consumidor”, informa o professor do curso de Direito.
Em situações em que as companhias aéreas e/ou os hotéis não realizarem o reembolso aos clientes, Gustavo Honorato aconselha que o consumidor acione a Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), a fim de realizar uma reclamação administrativa ou, até mesmo, procurar, diretamente, o Poder Judiciário, geralmente, pelas vias dos Juizados Especiais Cíveis.
A Lei nº 14.174/21 vigora para as viagens que devem ser realizadas até o dia 31 de dezembro de 2021. Nestes casos, valem as regras de reembolso no prazo de 12 meses, a partir da data do voo cancelado. “É lícito, tanto às companhias quanto às agências de viagens – apenas no caso de reembolso – cobrarem as multas e taxas contratuais da desistência, desde que tenham ofertado ao consumidor a possibilidade de remarcarem a viagem ou garantido os créditos equivalente e o próprio consumidor tenha optado pela desistência da viagem”, explica o professor Gustavo Honorato.
As taxas de cancelamento são cobradas quando a decisão parte do consumidor
O setor do turismo tem sido um dos que mais tem sofrido com os efeitos provocados pela pandemia, já que foi um dos primeiros a ser afetado e deve ser o último a se recuperar. O cancelamento de viagens contribuiu significativamente para a crise do setor. Muitos empreendimentos não resistiram à crise econômica e acabaram fechando as portas ou reduzindo significativamente os seus serviços.
Para tentar minimizar os efeitos econômicos da crise gerada pela pandemia ao setor, a lei nº 14.174/21, além de garantir os direitos dos consumidores, procurou minimizar os efeitos da crise econômica no setor de viagens. De acordo com a lei, caso a desistência das viagens parta do consumidor, os hotéis e companhias aéreas são autorizados a cobrarem multas.
“Se a desistência partir do consumidor é autorizado que, tanto as companhias quanto as agências de viagens cobrem as multas e penalidades estipuladas nos contratos celebrados. Em caso do consumidor optar pelos créditos equivalentes, estes devem ser disponibilizados, no que diz respeito às passagens aéreas, sem qualquer desconto”, explica o professor Gustavo Honorato.
Questionado sobre como seria a melhor forma do consumidor proceder em casos em que não é possível realizar a viagem, Gustavo Honorato garante que é fundamental manter sempre o contato com as companhias e agências de viagem. O cliente deve expor as dificuldades que ele terá em relação à viagem e tentar resolver a situação por meio do diálogo.
“O contato com as empresas (companhias aéreas e agências de viagens) é fundamental, a exposição das dificuldades e a impossibilidade de realizar a viagem na data programada facilitam o diálogo com os contratados. A resolução consensual é sempre a melhor saída, em caso de dificuldades, a procura aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário assegura o respeito aos direitos dos indivíduos”, conclui.
Fonte: https://defato.com/mossoro/96350/em-vigor-desde-o-dia-18-lei-garante-reembolso-de-viagens-canceladas
Presidentes de 11 partidos se reuniram neste sábado, por videoconferência, e decidiram se posicionar publicamente contra o voto impresso. Entre os presentes estavam aliados de Jair Bolsonaro, como o presidente do PP, Ciro Nogueira, dos Republicanos, Marcos Pereira e do PL, Valdemar Costa Neto. Bolsonaro é um das principais regras do sistema atual e levanta suspeitas de fraudes nas alterações, apesar de nunca ter apresentado provas.
Além deles, estavam presentes dos presidentes do PSL, Luciano Bivar, do DEM, ACM Neto; do MDB, Baleia Rossi, do PSD, Gilberto Kassab, do Solidariedade, Paulinho da Força, do PSDB, Bruno Araújo, do Avante, Luís Tibé e do Cidadania, Roberto Freire.
– O objetivo principal é mandar um recado claro de que esses partidos são contra mudanças no sistema eleitoral. Vamos trabalhar junto ao Congresso para que não haja alteração. Uma mudança pode colocar em xeque todo o sistema eleitoral brasileiro e também nossa democracia. Imagina a instabilidade que o Brasil pode viver com vários pedidos recontagem. Nosso sistema eleitoral é um mais conhecido do mundo, não tem por que mexer. – disse à coluna ACM Neto, presidente do DEM.
A comissão especial criada pela Câmara dos Deputados para analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que torna obrigatório o voto impresso se reúne na segunda-feira para apresentação do parecer do deputado federal Filipe Barros (PSL-PR).
– Não existe o menor sentido em se mudar o sistema atual de votação eletrônica – disse o presidente do PSL, Luciano Bivar.
– As pessoas que perderem como eleição vão questionar o resultado na Justiça e será uma loucura. O sigilo do voto ficará em risco, com uma recontagem. Além de abrir possibilidade de compra de votos nos rincões do Brasil. Só falamos sobre isso na reunião, porque qualquer outro assunto ia dar briga – afirmou o presidente do Solidariedade.