sábado, 5 de dezembro de 2015

A indignação popular contra a tentativa de golpe

O tempo mostrou (e em curto período), que Cid Gomes tinha mesmo razão.. Significado de Achaques.m. Imputação; acusação sem fundamento. Defeito; falha moral; disposição ...

A instabilidade institucional é uma marca infeliz e recorrente na história latino-americana. Relembre alguns casos de manobras parlamentares.

Foto de Brasil de Fato.
Por Brasil de Fato - Fonte dos dados: Cada latido cuenta

Sethas abre seleção de entidades para distribuição do Programa do Leite

Seleção será para entidades e instituições socioassistenciais.
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência Social (Sethas), publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (26) o edital Nº 001/2015 para credenciamento e seleção pública de entidades e instituições para distribuição do Programa do Leite. O período de inscrição segue até o dia 11/12/2015.

Poderão participar deste processo de seleção entidades e instituições socioassistenciais sem fins lucrativos com atuação, preferencialmente, nos municípios onde será realizada a distribuição do leite.

A entidade ou instituição interessada em participar da seleção deverá apresentar os seguintes documentos:  declaração de utilidade pública, comprovação de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social, estatuto vigente, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), ata da última eleição e posse da diretoria, documento de identificação e CPF do representante legal, comprovante de endereço atualizado, certidão negativa de débitos estaduais.

A documentação exigida deverá ser entregue no protocolo da Sethas-RN, endereçado à Comissão Especial do Programa Leite Potiguar, das 8h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados, localizado no Centro Administrativo, Lagoa Nova.

O resultado do credenciamento será homologado pela Sethas-RN e publicado no DOE a partir do dia 05/01/2016. O edital está disponível no link: http://www.diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20151126&id_doc=518306

Fonte: ASSECOM / SETHAS

MOVIMENTOS SOCIAIS SAEM EM DEFESA DE DILMA >> Margaridas alertas e vigilantes na defesa da democracia e contra o golpe

Foto de Contag.
Nós, Margaridas do campo, da floresta, das águas e das cidades, vimos através desta nota explicitar nosso repúdio à instalação do processo de impeachment contra a presidenta da República Dilma Rousseff, aprovado ontem, dia 02/12/15, na Câmara dos Deputados.
Consideramos esse ato um ataque à recente democracia brasileira e à legalidade do mandato da presidenta, ação fundamentada em falsas acusações e resultado do abuso de poder e de retaliação por parte do presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha.
A decisão de Eduardo Cunha de acatar a instalação do pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff se dá por vingança, em resposta ao apoio da base aliada, que se posicionou, pouco antes, favorável ao pedido de cassação do seu mandato, com a aprovação da admissibilidade do seu julgamento.

Não admitiremos golpes forjados pelo grande capital, nem o impeachment da presidenta Dilma. Continuamos reforçando o coro de cassação a quem de fato tem sérias acusações de corrupção e abuso de poder sobre si: Eduardo Cunha.

Em agosto, nós, mulheres, fomos às ruas em defesa da democracia e gritamos “Fora Cunha!”. Seguimos, nos meses seguintes, em mobilizações em todo o Brasil, pedindo a cassação de Eduardo Cunha e de todos os projetos de lei que atacam e retiram os direitos das mulheres. Conclamamos o povo para irmos às ruas pela cobrança de uma Constituinte Soberana e Exclusiva, em nome da sobrevivência da democracia e dos direitos da classe trabalhadora! Convocamos todos os movimentos a irem junt@s às ruas mostrar nossa força e nosso apoio à democracia e ao mandato da presidenta Dilma!
Coordenação da Marcha das Margaridas

PRÁTICAS AMBIENTAIS >> 1º Prêmio ONG Baobá de Sustentabilidade

Resultado de imagem para g baobá natal rnA ONG BAOBÁ tem a honra de convidá-lo para participar da premiação do “1º Prêmio ONG Baobá de Sustentabilidade”, projeto de iniciativa da instituição, que será realizada numa Sessão Solene na Câmara Municipal de Natal, dia 07 de dezembro de 2015, segunda-feira, às 14h, no Plenário Érico Hackradt.

Tem como objetivo homenagear 20 pessoas que contribuíram, durante este ano, fazendo boas práticas ambientais na capital e em nosso Estado. A propositura desta solenidade foi encaminhada pelo vereador Aroldo Alves. A Câmara Municipal é localizada na R. Jundiaí, 546, Tirol, Natal/RN.

Os contemplados foram eleitos nas mais diversas áreas: administração de parques; atuação em órgãos federal e estadual; empreendedorismo social e cobertura televisiva e fotojornalistica.

Mary Sorage Praxedes da Silva Medeiros - pelo seu trabalho apaixonado na administração e preservação do Parque das Dunas.

Alvamar Costa de Queiroz – renovação e reestruturação do IBAMA/RN, no que diz respeito ao seu dever de atuação.

Luiz Eduardo Carvalho Bonilha – por sua contribuição na implantação da gestão inovadora do IBAMA/RN.

David Rosset Mauricio – pelo seu empreendedorismo da preservação da Mata Atlântica com a reserva do “Santuário Ecológico da Pipa” no município de Tibau do Sul.

Rogério Câmara de Araújo – pelo seu trabalho voluntário de arborização de escolas, canteiros de nossa cidade, palestra e reciclagem de óleo comestível na fabricação de sabão.

Marjorie Madruga Alves Pinheiro – pela sua luta feraz na recuperação e preservação dos manguezais do nosso estado.

Marise Costa de Souza Duarte – pela sua luta de divulgação de temas afins com a promoção de eventos na mobilização de estudantes de faculdades e universidades de Natal e do Estado.

Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais – por ter assumido recentemente e hoje ser a Procuradora Federal da Republica na área ambiental em nosso Estado.

Nivaldo Calixto Torres – pela sua história de vida.

Márcio Luiz Diógenes – pela sua eficácia na conduta do trabalho no Ministério Publico Estadual.
José Arnóbio de Araújo Filho – pela excelente gestão no Instituto Federal do Campus Natal – Central, com enfoque no desenvolvimento da sustentabilidade administrativa.

Yuno Silva – pela luta de preservação da área paisagística de Ponta Negra.

Márcio Soares Leite - pelo engajamento no ciclismo e por construção de ciclovias em nossa cidade.

Roberto Rosa da Silva – pelo empreendedorismo social desenvolvido na cidade de Santa Cruz/RN.

Francisco Canindé Soares de Lima – pela divulgação jornalística e imagens fotográficas por demais enaltecedor para o nosso meio ambiente.

Francisco das Chagas Sales Júnior – pela excelente matéria jornalística televisiva na InterTV Cabugi, como repórter, sobre a área do estuário do rio Jundiaí em Macaíba/RN.

Lidia Eulalia de Siqueira Pace - pela excelente matéria jornalística televisiva, como editora de texto na InterTV Cabugi, sobre a área do estuário do rio Jundiaí em Macaíba/RN.

Odílio Galvão de Brito - pela excelente matéria jornalística televisiva na InterTV Cabugi, como editor de imagens, sobre a área do estuário do rio Jundiaí em Macaíba/RN.

Ítalo soares Sales - pela excelente matéria jornalística televisiva na InterTV Cabugi, como repórter cinematográfico, sobre a área do estuário do rio Jundiaí em Macaíba/RN.

Ranniery Fonseca de Sousa - pela excelente matéria jornalística televisiva na InterTV Cabugi, como produtor, sobre a área do estuário do rio Jundiaí em Macaíba/RN.

Serviço:
“1º Prêmio ONG Baobá de Sustentabilidade”
Data: 07 de dezembro de 2015 (segunda-feira)
Local: Câmara Municipal de Natal – R. Jundiaí, 546, Tirol, Natal/RN
Horário: 14h
Realização: ONG Baobá
Apoio: Vereador Aroldo Alves
Informações:
Haroldo Mota (84)99927.6555 - 98845.4603

O DRAMA DA SECA >> Equador é a 18ª cidade no RN a entrar em colapso

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O município de Equador, na região Seridó do Estado, passa a ser a 18ª cidade do Rio Grande do Norte a ter seu sistema de abastecimento de água em situação de colapso.
O Açude Mamão, que era o manancial que atendia a população, não tem mais reserva para o bombeamento, restando agora a execução de planos emergenciais de socorro aos habitantes da cidade.

Das 18 cidades em colapso, oito estão no Seridó e dez no Alto Oeste. Outras 73 cidades estão sendo abastecidas em sistema de rodízio, com manejos feitos de acordo com as peculiaridades de cada localidade.

A maior parte desses municípios – 25 – estão no Alto Oeste. As outras estão localizadas nas regiões Oeste (13), Agreste (11), Central (12) e Seridó (13).
Fonte: Jornal de Fato

sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Só um esclarecimento para esses que imaginam que vai ter golpe!!!


Será hoje a noite, dentro das atividades da Festa da Padroeira de Lajes!

NÃO AO GOLPE >> Nordeste se levanta contra tentaviva de golpe de Cunha - Aécio

Resultado de imagem para Todos os governadores do Nordeste reagiram nesta quinta-feira 3, por meio de nota, contra a tese de impeachment lançada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), com apoio do presidente do PSDB, senador Aécio Neves (MG). Nesta quarta-feira, horas depois de a bancada do PT na Câmara anunciar que votaria contra Cunha no Conselho de Ética, onde o deputado responde por quebra de decoro parlamentar, o presidente da Casa informou que aceitava o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, apresentado por juristas e abraçado pela oposição.Todos os governadores do Nordeste reagiram nesta quinta-feira 3, por meio de nota, contra a tese de impeachment lançada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), com apoio do presidente do PSDB, senador Aécio Neves (MG).

Nesta quarta-feira, horas depois de a bancada do PT na Câmara anunciar que votaria contra Cunha no Conselho de Ética, onde o deputado responde por quebra de decoro parlamentar, o presidente da Casa informou que aceitava o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff, apresentado por juristas e abraçado pela oposição.

Leia a íntegra:
“Diante da decisão do Presidente da Câmara dos Deputados de abrir processo de impeachment contra a Exma Presidenta da República, Dilma Roussef, os Governadores do Nordeste manifestam seu repúdio a essa absurda tentativa de jogar a Nação em tumultos derivados de um indesejado retrocesso institucional. Gerações lutaram para que tivéssemos plena democracia política, com eleições livres e periódicas, que devem ser respeitadas. O processo de impeachment, por sua excepcionalidade, depende da caracterização de crime de responsabilidade tipificado na Constituição, praticado dolosamente pelo Presidente da República. Isso inexiste no atual momento brasileiro. Na verdade, a decisão de abrir o tal processo de impeachment decorreu de propósitos puramente pessoais, em claro e evidente desvio de finalidade. Diante desse panorama, os Governadores do Nordeste anunciam sua posição contrária ao impeachment nos termos apresentados, e estarão mobilizados para que a serenidade e o bom senso prevaleçam. Em vez de golpismos, o Brasil precisa de união, diálogo e de decisões capazes de retomar o crescimento econômico, com distribuição de renda.”
Fonte: Brasil 247

CBTU anuncia novas viagens e horários na Grande Natal >> Companhia de Trens Urbanos quer ampliar atendimento aos usuários.

Trem da CBTU circulando em Natal (Foto: Divulgação/CBTU)A superintendência da Companhia de Trens Urbanos de Natal anunciou na segunda-feira (30/11) a inclusão de novas viagens e o funcionamento do sistema aos domingos e feriados por meio do projeto “Trem da praia”.


A partir de 1º de dezembro foram acrescidas mais duas viagens à grade horária ligando o município de Extremoz a Natal, permitindo que a população daquele município, assim como da Zona Norte da capital, tenha mais opções de deslocamento durante o horário comercial.


Além das novas viagens na linha norte, os trens circularão em horários especiais nos domingos, a partir do dia 13 de dezembro, e futuramente em alguns feriados. O sistema funcionará realizando oito viagens sendo quatro na Linha Norte, no percurso Ceará-Mirim/Natal e mais quatro na Linha Sul, no percurso Parnamirim/Natal.


De acordo com o superintendente de Trens Urbanos de Natal, Leonardo Diniz, o objetivo do projeto é melhorar a mobilidade urbana da população, facilitando o deslocamento das pessoas que residem nos municípios de Ceará-Mirim, Parnamirim, Extremoz e Grande Natal até a estação central situada no bairro da Ribeira, na Zona Leste da capital.


A estação fica a dois quilômetros da Praia do Meio, o que segundo o superintendente permite que as famílias que moram em regiões distantes do litoral possam ter acesso a praia com a tarifa social de R$ 0,50.


Segunda a sábado
Pela manhã, de segunda à sábado, os usuários contarão com uma nova viagem partindo às 6h50 da Estação Extremoz, com chegada prevista às 7h49 à Estação Natal, na Ribeira.

No final da tarde, de segunda à sexta, seguirá mais uma viagem partindo da estação Natal às 17h20, com previsão de chegada na estação Extremoz às 18h19.
Domingos

No início da manhã tanto os usuários de Parnamirim, quanto de Ceará-Mirim contarão com viagens a partir das 9h com previsão de chegada à Estação Natal, na Ribeira às 9h45 e 10h18, respectivamente.
Ao final da manhã poderão regressar às 12h com destino a Parnamirim ou Ceará-Mirim.
No início da tarde, sairá uma viagem de Parnamirim às 13h e uma de Ceará-Mirim às 13h15, ambas com destino a Natal.
Ao meio da tarde ocorrerão as últimas viagens, ambas partindo da Estação Natal às 15h, tanto para Parnamirim, quanto para Ceará-Mirim.
Fonte: G1 RN

CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES >> Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN) está com inscrições abertas para o Processo Seletivo de Docentes 2016.1


uni-rnO Centro Universitário do Rio Grande do Norte (UNI-RN) está com inscrições abertas para o Processo Seletivo de Docentes 2016.1, que visa a contratação de professores para os cursos de Arquitetura e Urbanismo (NOVO), Engenharia Civil, Fisioterapia e Serviço Social da instituição. 
Exige-se dos candidatos titulação mínima de graduação e especialização nas respectivas áreas.
A inscrição deve ser feita pessoalmente ou por procuração até 9 de dezembro, no campus do UNI-RN (Rua Prefeita Eliane Barros, 2000, Tirol), na Central de Atendimento I, entre 9h e 21h. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar Currículo Lattes e comprovações.
O Processo Seletivo constará de prova didática, títulos e entrevista. No dia 11 de dezembro, às 9h, será realizada uma reunião entre os candidatos e a comissão de avaliação. Já no período de 14 a 17 de dezembro, serão feitas as provas didáticas e entrevistas.
As disciplinas que necessitam de professores são Espaço e Forma, Geometria e Expressão Gráfica (Arquitetura e Urbanismo); Hidráulica, Eletrotécnica, Topografia (Engenharia Civil); Fisioterapia em Atenção Básica de Saúde (Fisioterapia); e Fundamentos Históricos e Teórico-Metodológicos do Serviço Social I e II (Serviço Social).
Mais informações por telefone, através do (84) 3215-2917 ou 3215-2918.

PL 3200 é mais veneno na sua mesa >> Projeto de Lei tem como objetivo substituir a atual Lei de Agrotóxicos (7802/1989), alterando completamente o sistema normativo de agrotóxicos no país.

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Da Campanha Permanente contra os Agrotóxicos

O Projeto de Lei 3200/2015, que tem como objetivo substituir a atual Lei de Agrotóxicos (7802/1989), alterando completamente o sistema normativo de agrotóxicos no país, foi  protocolado no dia 6 de outubro pelo deputado Covatti Filho (PP/RS).

Um de seus pontos principais é a criação de uma Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários (CTNFito), nos moldes da CTNBio, que tem aprovado sistematicamente o uso de transgênicos no Brasil. O propósito dessa comissão seria o de agilizar a liberação de novos agrotóxicos no Brasil, impedindo que estudos sobre os efeitos na saúde e no ambiente possam ser feitos adequadamente.

Para que entender melhor o PL3200/2015, preparamos um guia com as principais questões que implicam sua aprovação:

Qual é a avaliação da atual lei de agrotóxicos?

O principal instrumento normativo sobre agrotóxicos no país é a Lei 7.802 de 11 de julho de 1989, popularmente chamada de Lei dos Agrotóxicos, e seu regulamento previsto no Decreto 4.074/02. A Lei de Agrotóxicos é resultado de um processo de lutas populares por normatizar a questão. Antes inclusive da Lei Federal, tivemos importante leis estaduais, como a Lei gaúcha nº 7.747, de 22 de dezembro de 1982, que aliás, foi a primeira lei a tratar especificamente da questão de forma abrangente. Após o Rio Grande do Sul, tivemos outras leis estaduais, tais como a Lei nº 7.827, de 29 de dezembro de 1983 no Paraná, e em São Paulo a Lei nº 4.002, de 05 de janeiro de 1986.

Frutos das lutas sociais e do debate ambientalista que ganhara força no final da década de 80, incluindo a visibilidade dada a questão ambiental com o assassinato de Chico Mendes, é que se constrói a Lei 7.802/89. Trata-se de uma lei pequena, com apenas 23 artigos, mas bastante completa. Ela conceitua o que são agrotóxicos e afins, prevê os casos em que fica proibido o registro de agrotóxicos no país, estabelece as normas referentes às embalagens de agrotóxicos, estabelece as informações que devem estar nos rótulos dos produtos, determina os parâmetros para a propaganda comercial, estabelece as competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, determina a obrigatoriedade do receituário agronômico para a comercialização dos agrotóxicos aos usuários. Além disso, prevê responsabilidades administrativas, civis e penais quanto aos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, etc.

Portanto, estamos falando de uma lei que aponta diversos mecanismo que possibilitam o uso de agrotóxicos, buscando a maior proteção possível aos seres humanos e ao meio ambiente. É possível dizer que, em relação à América Latina, o Brasil tem uma das melhores legislações em relação à proteção da saúde e do meio ambiente equilibrado, tal qual prevê nossa Constituição.

Qual objetivo da nova lei proposta pelo PL3200/15?

Em síntese: facilitar o uso de agrotóxicos no país, abrindo diversas brechas na lei atual. Mas antes de mais nada, é preciso entender o contexto em que esta lei surge.

Os agrotóxicos são um dos pilares de sustentação do modelo de produção hegemônico no país: o agronegócio. A lógica de produção do agronegócio é completamente dependente do uso de venenos. Desde a década de 60, quando os agrotóxicos foram impostos no país, o que se percebe é que o uso de agrotóxicos causa um enorme desequilíbrio ambiental, e com isso, o aumento do número de insetos e plantas indesejados nas plantações. Isso faz com que a cada ano se necessite utilizar ainda mais agrotóxicos e com graus de toxidade cada vez maior. Chamamos isso de ciclo vicioso de uso dos agrotóxicos, ou seja, quanto mais se usa, mais se necessita utilizar.

Frente a essa necessidade de maior uso de agrotóxicos por parte dos ruralistas, a atual Lei de Agrotóxicos é como uma pedra no caminho. Hoje existem mais de 50 Projetos de Lei que tramitam no Congresso Nacional propondo alterações na legislação de agrotóxicos. A maioria destes PLs tem a intenção de flexibilizar a lei de agrotóxicos, tornando-a mais permissiva em relação a diversos aspectos do uso de agrotóxicos.

Qual a diferença então do PL3200/2015 para os demais PLs que hoje tramitam no Legislativo?

O PL3200 proposto no último dia 6 de outubro pelo Deputado Federal Covatti Filho do PP do Rio Grande do Sul, traz duas novidades principais, que o difere dos demais PLs e que o torna ainda mais perigoso para o sistema normativo de agrotóxicos.

A primeira delas deve-se ao fato de que os demais PLs que tramitam no Congresso Nacional propõem alterações na Lei 7.802/89. Ou seja, buscam a fragilização do sistema normativo, mas ainda dentro dos parâmetros gerais delimitados pela atual de agrotóxicos. Já o PL3200 consiste numa espécie de síntese do conjunto de propostas existentes nos demais PLs, no que diz respeito a flexibilização, e propõe não uma alteração específica, mas a alteração completa da atual lei de agrotóxicos. Dito em outras palavras, propõe expressamente a revogação da atual lei de agrotóxicos.

A segunda novidade não é tão nova assim, mas até então não havia sido proposta em PL, apenas circulava os espaços de bastidores em relação a temática dos agrotóxicos. O PL3200 propõe a criação de uma “Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários” (CTNFito), que passaria a determinar praticamente tudo que diz respeito aos agrotóxicos, inclusive emitindo pareceres que seriam de cumprimento obrigatório para os órgãos reguladores e registrantes de agrotóxicos.

Quais os interesses por trás então destas propostas?

Os interesses são vários, no entanto, todos eles estão relacionados a preocupação da indústria de agrotóxicos, bem como dos ruralistas em obter maiores lucros com o modelo do agronegócio, independentemente dos problemas que isso pode gerar para o conjunto da população. Sejam eles problemas decorrentes do maior grau de contaminação dos alimentos, que hoje já chega a 64% segundo os dados do Programa de Análise de Resíduos de Alimentos (PARA) promovido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), ou mesmo problemas relacionados a impactos negativos no meio ambiente, como já se constata com a morte de comunidades de abelhas, ou ainda, (e para eles do agronegócio menos irrelevante) os resultados nefastos na saúde dos trabalhadores do campo.

Portanto, o que está por trás do PL é a necessidade do lucro em detrimento da vida de qualidade das pessoa do campo e da cidade, e do direito de produzir e consumir alimentos de qualidade.

Não há dúvidas de que com um Congresso Nacional tão reacionário, uma proposta absurda como esta do PL3200 tenha possibilidades reais de ser aprovada. Portanto, o que pesa para a aprovação de um PL dessa natureza, não é a preocupação com a saúde do povo e do meio ambiente, mas o quanto de lucro isso pode gerar.

Em relação a atual lei de agrotóxicos, o que vai mudar, caso o PL3200 seja aprovado?

O PL3200 juntou os dispositivos previstos na Lei 7.802/89 e no Decreto 4.074/02, suprimindo o que havia de protetivo e bom, e agregando um conjunto de questões extremamente ruins no que diz respeito aos cuidados com a saúde e o ambiente. O PL destrói completamente o atual sistema normativo de agrotóxicos.

Vejamos abaixo algumas das alterações propostas:

A primeira delas é a mudança da terminologia, ou seja, os agrotóxicos passam a ser chamados de “defensivo fitossanitário e de controle ambiental”. Perceba que a linguagem não é neutra. A terminologia proposta tira o peso tóxico dos produtos que em sua essência são biocidas, ou seja, feitos para matar. O termo agrotóxico adotado na lei atual foi uma das grandes conquistas em 89, pois deixa explicitar o grau de perigo que tais substancias oferecem.

Outra alteração notável diz respeito a centralização de várias competências que estão hoje distribuídas entre IBAMA, ANVISA e MAPA, nas mãos da CTNFito, que ficará alocada no MAPA.

A CTNFito seria a instância competência para à análise de propostas de edição e alteração de atos normativos referente aos agrotóxicos; apoiar tecnicamente os órgãos competentes no processo de investigação de acidentes e de enfermidades verificadas nas atividades com produtos; avaliar e homologar relatório de avaliação de risco de novo produto ou de novos usos em ingrediente ativo, além disso, avaliar os pleitos de registro de novos produtos técnicos, dos respectivos produtos formulados, pré-misturas e afins.

Também seria competente para emitir pareceres técnicos conclusivos nos campos da agronomia, toxicologia e ecotoxicologia sobre os pedidos de aprovação de registros de produtos, bem como as medidas de segurança que deverão ser adotadas; efetuar revisão de diretrizes e exigências; estabelecer as diretrizes para a avaliação agronômica, avaliação e classificação toxicológica e ambiental de produtos; estabelecer as diretrizes para os procedimentos de reavaliação dos ingredientes ativos relativos aos produtos registrados; bem como as diretrizes para à implementação da avaliação do risco de produtos; diretrizes para o desenvolvimento de atividades com produtos relacionadas à pesquisa, desenvolvimento, produção, armazenamento, embalagens, transporte, comercialização, importação, exportação, receita agronômica, rotulagem, uso, liberação, descarte, recebimento e destinação final de embalagens.

Além disso, será quem deve estabelecer e publicar a monografia de cada ingrediente ativo, bem como as alterações introduzidas, além de manifestar-se sobre os pedidos de cancelamento ou de impugnação de produtos. Caberia ainda a atribuição de promover, mediante pedido ou de ofício, a reavaliação de produtos, e de propor a sistemática de incorporação de tecnologia de ponta nos processos de análise, controle e fiscalização e em outras atividades cometidas aos órgãos registrantes.

Perceba que a CTNFito, passaria a ser um super-órgão a quem compete quase tudo que diz respeito aos agrotóxicos. Sua composição proposta é de 23 membros efetivos e respectivos suplentes, designados pelo MAPA. A divisão da composição é de 15 especialistas de notório saber científico e técnico, das áreas de química, biologia, produção agrícola, fitossanidade, controle ambiental, saúde humana e toxicologia. Além desses, completa a equipe representantes de cinco ministérios (Agricultura; Desenvolvimento, Indústria e Comércio; Meio Ambiente; Saúde e; Ciência, Tecnologia e Inovação) e representantes de órgão legalmente constituído de proteção à saúde do trabalhador; de órgão legalmente constituído representativo do produtor rural (muito provavelmente este representante será da CNA) e ainda um representante de associações legalmente constituídas de produtores de defensivos fitossanitários (diga-se representante das empresas).

Existem outras alterações preocupantes propostas pelo PL?

Existem várias outras, algumas inclusive representam verdadeiras aberrações. Uma das aberrações propostas possibilita que o profissional habilitado possa prescrever receita agronômica antes da ocorrência da praga, de forma preventiva, supostamente visando o controle de alvos biológicos que necessitam de aplicação de produto. Sem dúvidas este mecanismo vêm para resolver a recorrência de emissão do que chama-se popularmente de “receituário de gaveta”, ou seja, quando o profissional emite a receita agronômica sem sequer haver ido na lavoura diagnosticar o problema. Este mecanismo é extremamente irresponsável. Será permitido também que o registro de um produto técnico possa ser feito por equivalência, com base nas diretrizes definidas pela CTNFito.

Passará a se permitir o uso de agrotóxicos já registrados para controle de outros alvos biológicos em culturas que estão chamando de “culturas com suporte fitossanitário insuficiente – CSFI”, também chamados de minorcrops.

Além disso, vários outras questões preocupantes são previstas, desde o desaparecimento no texto normativos de expressões como controle; equipamento de proteção individual (EPI); fiscalização; inspeção; intervalo de segurança ou período de carência em relação à cultura subsequente, etc. Obviamente as expressões não estão no texto normativo porque elas são descartadas da proposta de Lei.

E para a saúde é possível prever possíveis impactos?

O PL3200 tem algo que chama a atenção se comparada à lei em vigor, e que diz respeito diretamente a saúde. A Lei 7.802/89 em seu art. 3º, parágrafo 6º, reproduzido no Decreto 4.074/02 no art. 31, trata dos casos em que é expressamente proibido o registro dos agrotóxicos. O PL3200 praticamente reproduz o texto da lei em vigor, porém acrescenta o seguinte complemento: “que revelem um risco inaceitável”. Esse complemento muda drasticamente a questão. Por exemplo, segundo a lei atual é proibido o registro de agrotóxicos, seus componentes e afins “que revelem características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica”. O mesmo dispositivo no PL tem a seguinte redação: “Fica proibido o registro de produto defensivo fitossanitário, de controle ambiental, seus componentes e afins que revelem um risco inaceitável para características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas, de acordo com os resultados atualizados de experiências da comunidade científica”.

Perceba que com esse acréscimo, passa-se a admitir um grau de risco aceitável em relação as características teratogênicas, carcinogênicas ou mutagênicas. O mesmo se repete para distúrbios hormonais, danos ao aparelho reprodutor, perigo para o homem em relação aos testes de laboratório. Passa-se ainda a aceitar um grau aceitável de risco para saúde humana, meio ambiente e agricultura.