sábado, 26 de setembro de 2020

ATENÇÃO PROFESSORES DA REDE ESTADUAL >> SINTE/RN procura 868 beneficiários de ações da Pecuniária e PCCR

O SINTE/RN, por meio de sua assessoria jurídica, está à procura de 868 beneficiários das ações da Pecuniária e PCCR (processos de nº 0802381-93.2012.8.20.0001 e nº 0004628-22.2008.8.20.0001). 

Este grupo, que é composto por professores e funcionários da Rede Estadual de ensino, ainda não foi localizado pelo Sindicato. O objetivo do SINTE é entregar os alvarás que seguem pendentes. 

Uma lista foi divulgada pela entidade nesta quinta-feira (24). Veja os nomes ***AQUI***.

Quem estiver entre os procurados deve entrar em contato pelos seguintes números/whats: (84) 99991 3560 ou (84) 99941 0616, das 7h às 11h e das 13h às 17h.

Atualmente, a sede estadual do SINTE e as sedes das regionais e núcleos estão fechadas desde 19 de março e ficarão assim pelo menos até que os índices da Covid-19 no Rio Grande do Norte sejam controlados. Por isso, como forma de prevenção ao vírus, o Sindicato decidiu suspender a entrega de alvarás momentaneamente.

Fonte: http://sintern.org.br/sinte-rn-procura-868-beneficiarios-de-acoes-da-pecuniaria-e-pccr/

IMPORTÂNCIA DA PRODUÇÃO LOCAL >> Você sabia que Apodi produz 95% do arroz vermelho consumido no RN e vira alternativa para potiguares

A cidade de Apodi, na região Oeste, produz sozinha 95,27% do arroz vermelho consumido no Rio Grande do Norte. Segundo os agricultores, o tipo tem mais saída do que o arroz branco que, recentemente, passou por alta considerável nas regiões sul e sudeste do país. Além disso, o arroz vermelho chega a ter um preço de 10% a 15% menor do que o tradicional arroz branco, mas a produção local ainda não tem grande alcance e é comercializada no mercado interno e exportada para alguns estados da região nordeste como Paraíba, Pernambuco e Bahia.

Atualmente, cerca de 300 famílias, direta ou indiretamente, vivem do cultivo do cereal. E apesar da alta no preço do arroz branco, por enquanto, não há mudança nos preços do arroz vermelho praticados por aqui. O que pode ser uma alternativa interessante para o consumidor preocupado em manter a qualidade da alimentação e economizar.

“Nós ainda estamos vendendo o arroz vermelho ao mesmo preço. O que tem influenciado tem sido o aumento dos insumos como energia, transporte e o material usado na plantação. Mas, mesmo assim, esses custos não foram repassados para o consumidor ainda. Ninguém sabe como vai ser na próxima safra”, explica Edjarles Fernandes, que é produtor do município.

Atualmente, o preço do arroz vermelho não beneficiado, ainda com a casca, fica em torno de R$150 e R$ 160, cada 115 quilos. No caso do produto já beneficiado, o consumidor final paga entre R$ 4 e R$ 6 pelo quilo. Mas, apesar do cenário potencialmente positivo, as safras têm caído ao longo dos últimos anos, segundo a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar (Sedraf). Em 2016 foram colhidas 3.000 toneladas, já em 2017 a produção baixou para 1.651 toneladas, contando ainda com o cultivo do Alto Oeste, Seridó e Sertão Central, além do município de Apodi. Em 2019, a produção foi de 863 toneladas. Para 2021, com a expectativa de um bom período chuvoso, a estimativa é de melhores resultados.

Os produtores afirmam que, apesar do baixo preço praticado no mercado e interno, o arroz ainda tem uma boa rentabilidade e corresponde a cerca de 10% do PIB de Apodi, o equivalente a algo em torno de R$ 27 a R$ 30 milhões. Durante o período de estiagem, no segundo semestre, os agricultores trabalham outras culturas como a do milheto e a extração do pó da palha de carnaúba. Só este ano, o Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária (Pecafes), originado a partir de lei criada pela deputada estadual Isolda Dantas (PT), comprou 200 toneladas de arroz vermelho ao preço médio de R$ 5,13/kg. O arroz faz parte das cestas básicas distribuídas aos alunos da rede estadual de ensino, além de populações quilombolas e em situação de vulnerabilidade social, diante da pandemia do novo Coronavírus. Estimular a agricultura entre os pequenos produtores foi a forma que o Governo encontrou de incentivar a economia de uma forma mais sustentável e solidária.

“Ainda para este ano está prevista a compra de mais cerca de 105 toneladas de arroz vermelho através do PECAFES. Outra iniciativa é o reforço da assistência técnica aos agricultores e agricultoras familiares através da EMATER e da organização de chamadas públicas para fomentar a produção agroecológica desta cultura. Ainda nesse contexto, o Governo do Estado está articulando a ampliação do acesso ao crédito rural. Além de assistência técnica e do acesso a mercados com aquisições via PECAFES”, detalha Emerson Cenzi, Coordenador de Acesso à Mercados, Agroindústria e Cooperativismo da Sedraf.

Fonte: https://www.saibamais.jor.br/apodi-produz-95-do-arroz-vermelho-consumido-no-rn-e-vira-alternativa-para-potiguares/

sexta-feira, 25 de setembro de 2020

UMA IMPORTANTE AÇÃO PARA O RN >> Emenda do Senador Jean Paul (PT/RN) visa duplicar trecho Natal-Mossoró da BR 304


Esses dias a partir de uma matéria vinculada em uma emissora tv de nosso estado, trouxe um forte apelo pela duplicação da BR 304, que figa o RN ao CE. Um situação histórica em que a partir dessa recente matéria tem ganho uma grande projeção nas redes sociais, pela real necessidade da realização dessa importante obra. 

Porém, aproveito esse momento também para lembrar-lhes que ainda no ano passado esse blog publicou uma matéria em que faz referência a essa situação, mostrando que o Senador Jean Paul Prates (PT/RN) já apresentou uma emenda nesse sentido. 

Segue o link para que possam conferir:  

https://professorcaninderocha.blogspot.com/2019/08/uma-importante-acao-para-o-rn-emenda-do.html

ENTROU PELA PORTA DOS FUNDOS >> MPF ajuíza ação civil pública para anular nomeação da reitora da Ufersa

 


Ludmilla de Oliveira foi nomeada pelo presidente da República mesmo ficando em terceiro lugar na eleição; prática com motivações políticas vem se repetindo em várias instituições no país

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública (ACP) para anular a nomeação da atual reitora da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (Ufersa), Ludmilla Carvalho Serafim de Oliveira. Ela foi nomeada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, mesmo ficando em terceiro lugar na eleição. A prática de não seguir a escolha da comunidade acadêmica – com critérios políticos de natureza privada – já se repetiu em outras nove universidades federais brasileiras. O MPF pede, também, a nomeação do professor Rodrigo Codes, vencedor do pleito.

Os procuradores da República Camões Boaventura, Emanuel Ferreira e Fernando Rocha, autores da ação, destacam que o presidente Jair Bolsonaro estabeleceu como condição para nomeação a não filiação partidária a partido político alvo da operação Lava Jato. Para eles, esse critério é “exclusivamente ideológico e não atende ao interesse público, pois pautado em aspecto meramente pessoal. Além disso, tal condição demonstra um falso motivo, pois o primeiro colocado na consulta, Rodrigo Codes, não apresenta qualquer filiação partidária”. Dessa forma, o presidente da República agiu com desvio de finalidade e violou os princípios da moralidade e impessoalidade.

Para os representantes do MPF, a nomeação de candidato que não venceu a eleição é também inconstitucional. Apesar de a Lei 9.192/1995 afirmar que o presidente da República pode nomear para reitor e vice-reitor de universidade federal os professores entre os três mais votados, a legislação deve ser interpretada de acordo com a Constituição Federal (CF/88), que confere “autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial” às universidades (art. 207).

O MPF considera “a indicação de qualquer nome da lista que não seja a do primeiro colocado tem por finalidade fragilizar a autonomia universitária ou o regime democrático, sendo uma indicação inconstitucional”. A nomeação ofende também o artigo 206 da CF/88, que prega a liberdade e gestão democrática do ensino público.

A ACP tramitará na Justiça Federal no RN sob o n° 0801245-53.4.05.8401

Questão nacional – Os representantes do MPF ressaltam o “receio concreto que começa a se materializar que essas violações à autonomia universitária reproduzam-se em todas as escolhas dos Reitores das demais instituições de ensino, tornando esse processo um instrumento de claro e inquestionável alinhamento político e ideológico da direção de todo o ensino superior federal, com a intenção de cercear a autonomia universitária, a liberdade de cátedra, a pluralidade de ideias e a liberdade de expressão das comunidades acadêmicas”.

O MPF no Rio Grande do Norte expediu ofício às unidades do MPF nos estados em que a situação se repete, com representação para que seja investigado se o desvio de finalidade comprovado no caso da UFERSA também não se configura nos demais.

Fonte: Assessoria de Comunicação -Procuradoria da República no RN

O NÍVEL DE IGNORÂNCIA POR QUE PASSA NOSSO PAÍS!

ITEP-RN regulamenta isenção para carteira de identidade

 

Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) estabeleceu uma portaria regulamentando os casos de isenção para emissão de Carteira de Identidade no órgão, que é vinculado à Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed).

O diretor-geral Marcos Brandão explica que a novidade é a regulação dessa gratuidade para as pessoas mais carentes, adotando critérios para acesso ao benefício daquelas pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e com renda per capita de até R$ 178,00.

“Nos demais casos o direito da isenção já existia, mas o inovador é a regulação da isenção para população pobre”, reforça Marcos Brandão, a respeito da portaria que foi publicada no “Diário Oficial do Estado” da última terça-feira (22).

O diretor informou que em época regular de atendimento ao público, quando não havia as dificuldades impostas pela pandemia do novo coronavírus, o universo de pessoas atendidas pela isenção na cobrança da Carteira de Identidade, chegava a pelo menos 39%.

O Itep concede isenções na emissão de Carteira de Identidade no caso da primeira via e na emissão da segunda via para pessoas que tiverem documentos perdidos ou danificados por ocasiões de enchentes no território do Rio Grande do Norte, o mesmo ocorrendo para as vítimas de roubo ou furto, caso no qual o interessado deverá requerer a segunda via dentro do prazo de 30 dias a partir do evento, apresentando boletim de ocorrência, identificando o documento furtado ou roubado.

Para aquelas pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o interessado precisará apresentar cópia do registro do programa e ter renda per capita de até R$ 178,00. O serviço é feito em qualquer posto de atendimento do ITEP: nas Centrais do Cidadão, conforme o horário de funcionamento da central, ou na sede do órgão, na Ribeira (Av. Duque de Caxias, 97), das 8h às 13h.

Fonte: https://pantim.com.br/itep-rn-regulamenta-isencao-para-carteira-de-identidade/