sexta-feira, 2 de outubro de 2020

GOVERNO BOLSONARO E A DESTRUÇÃO AMBIENTAL >> Conama revoga proteção de manguezais, restinga e dispensa licença para irrigação

Com pouco mais de três horas de duração, uma reunião do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) revogou duas resoluções normativas que protegiam áreas de preservação permanente (APPs) de restingas e manguezais, e outra sobre licenciamento para irrigação. Apesar dos pedidos de adiamento, a maioria dos conselheiros preferiu manter a votação das matérias e as resoluções foram revogadas. O Ministério Público Federal (MPF) afirmou que irá entrar na Justiça contra a votação.

A pauta do novo Conama, reestruturado e diminuído em maio de 2019, foi definida na sexta-feira (25). A reunião e aprovação da agenda ocorreu na manhã desta segunda-feira (28). Ambientalistas chamaram o episódio de mais uma “boiada”, em referência à fala do ministro Salles em reunião ministerial em abril, quando sugeriu que normativas, resoluções e decretos fossem sendo revistos, aproveitando que a imprensa estava focada na cobertura da pandemia do novo coronavírus. 

Além das revogação das resoluções 284/01302/02 e 303/02, o colegiado também aprovou a resolução que permite a incineração de resíduos de agrotóxicos em fornos utilizados para a produção de cimento. O ministro do Meio Ambiente e presidente do Conama, Ricardo Salles, alterou a ordem das pautas para que a nova resolução fosse apreciada. 

O único voto contra a resolução foi do conselheiro Carlos Teodoro Hugueney, da associação ambientalista Novo Encanto, que afirmou que durante a tramitação da resolução na Câmara Técnica do Conama, a entidade fez inúmeros apontamentos, que não foram considerados. De acordo com o conselheiro, a associação questionou pontos de como será o processamento desses resíduos poderiam ter consequências socioambientais.

Ministério Público contra 

Fátima Borghi, representante da 4° Câmara de Coordenação e Revisão de Assuntos do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (MPF), destacou a preocupação do órgão sobre o destino dos resíduos: “Ela contraria a Convenção de Estocolmo e outros tratados e questões internas de saúde pública”, disse.

Sobre a revogação das três resoluções que estavam em pauta, a procuradora disse que o Conama não tem atribuição legal para aferir a legalidade, a constitucionalidade ou a convencionalidade das resoluções. “A resolução, após colocada no mundo jurídico, só o Poder Judiciário tem poder para retirar-lhe a validade e eficácia, por contrariedade à lei ou a constituição”. Segundo Fátima Borghi, nenhuma das resoluções que estavam em votação para serem revogadas ferem a Constituição, portanto não haveria necessidade de serem revogadas”. 

Tentativa de adiamento

Após as alegações do Ministério Público Federal, Salles propôs ao plenário o adiamento da discussão, o que foi recusado pelos Ministérios de Infraestrutura, de Meio Ambiente, do Desenvolvimento Regional, da Economia e das Minas e Energias; pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Casa Civil, Ibama, Secretaria de Governo da Presidência da República e pelo representante do município de Belém (PA), um dos dois membros que representam os governos municipais dentre as capitais

Estavam presentes 19 dos 23 conselheiros que fazem parte do Conama. Dois representantes dos governos municipais pelas capitais – Belém (PA), Porto Alegre (RS) –, e  5 conselheiros representando cada uma das regiões geográficas: sul (RS); sudeste (RJ); centro-oeste (MS); nordeste (PI) e norte (TO). 

O Governo Federal tinha oito cadeiras: um representante da Casa Civil, outro do Ibama, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), do Ministério do Desenvolvimento Regional, do Ministério da Economia, do Ministério de Minas e Energias, do Ministério de Infraestrutura e da Secretaria de Governo da Presidência da República.

Das entidades ambientalistas, estavam presentes os conselheiros da Associação Novo Encanto e o Instituto Internacional de Pesquisa e Responsabilidade Socioambiental Chico Mendes. Õ Conama conta também com duas cadeira para o setor empresarial, ocupadas pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). 

O Ministério Público Federal participou da reunião como ouvinte, sem direito a voto.

Licença para irrigação

Com 13 votos a favor e seis contra, a Resolução nº 284/1981, sobre licenciamento para irrigação, foi revogada. O coordenador geral de irrigação do MAPA, Gustavo Goretti, foi favorável à revogação porque, segundo ele, a norma trata dos equipamentos e não da água. “Ela [a resolução] não traz benefício algum para o meio ambiente. Uma vez que a água é regida por outorga. Não é necessário o licenciamento ambiental para instalação dos equipamentos”, afirmou. O coordenador faz parte dos cinco novos conselheiros que foram nomeados durante a reunião. 

O presidente do Ibama, Eduardo Bim, também saiu em defesa da revogação, dizendo que o mecanismo de outorga estava consolidado na legislação e prática administrativa. “As preocupações se vai faltar água, quando for licenciar esse aspecto específico, não são verdadeiras. A gente tem um sistema federativo bem articulado em relação à recursos hídricos”, disse.

Áreas de proteção permanente em restingas e manguezais

A resolução 302/2002 foi derrubada por 17 votos. Ela definia parâmetros e limites referentes às áreas de preservação permanente (APP) e limitava ocupações e uso de locais próximos [30 metros] das áreas de reservatórios artificiais, uma forma de garantir a proteção da água. A revogação libera essas áreas para habitação e usos econômicos em locais como as represas do Cantareira, em São Paulo.

Um dos votos favoráveis à revogação, o secretário do Meio Ambiente e Infraestrutura do Rio Grande do Sul, Artur Lemos Júnior, justificou sua posição alegando que a determinação compete aos órgãos ambientais e não ao Conama. “Na visão do Rio Grande do Sul, em que os conselheiros tem que ter posicionamento e compreensão para fugir do erro grosseiro, nós entendemos que efetivamente a legislação do código florestal traz, claramente, que será de competência do órgão ambiental determinar qual é a APP ”, disse. 

Faixa de proteção das áreas de restinga

Para o governo, a Resolução nº 303/2002 repetia o que o Código Florestal já determinava e, portanto, deveria ser revogada. Ao tratar das restingas, a resolução garantia uma faixa de proteção de 300 metros entre a margem do rio e construções. Ambientalistas lembram que, além da norma revogada, não há instrumento legal que contemple especificamente essas áreas. A Resolução 303/02 foi revogada, por 12 votos a 7. 

“Eu concordo com o presidente Bim [que afirmou que 300 metros não protegem restinga], não são 300, 301 ou 299 [metros], mas é um critério técnico que foi utilizado no passado. Se ele está defasado, se ele não se aplica mais, ele precisa ser revisado do ponto de vista técnico. E nós, efetivamente, aplicarmos aquilo que o legislador maior disse ‘as restingas estão protegidas’, e tecnicamente o Conama está avançado no qual o melhor objeto de fazer essa proteção. Não tendo, revogando-se, vai recair sobre os órgãos de licenciamento. A única coisa que temo  e temos discutido isso com nossos colaboradores nos estados –, é que nós estamos partindo de uma guerra fiscal para uma guerra ambiental. Porque em um estado vai ser mais restritivo e em outro não. Essa é a maior preocupação de nós revogarmos regramentos gerais partindo da União”, disse Artur Lemos Júnior, representante do Rio Grande do Sul. 

O ministro Ricardo Salles perguntou se não seria mais adequado deixar para que os estados resolvam, partindo da realidade local, qual o melhor critério. Lembos Júnior respondeu citando o exemplo dos empreendimentos eólicos nos estados do Rio Grande do Norte e Sul. O primeiro, segundo ele, deixa construir em cima de dunas, o segundo, não. “Essa é a nossa preocupação: que nós passamos a ter uma disputa pelo viés ambiental”, disse.

Fonte: https://www.oeco.org.br/reportagens/conama-revoga-protecao-de-manguezais-restinga-e-dispensa-licenca-para-irrig

POLÍTICA ESTADUAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA >> A Economia Solidária como alternativa geradora de iniciativas socioeconômicas sustentáveis capazes de promover a auto-organização de segmentos produtivos

A Política Estadual de Economia Solidária do Governo do Estado foi apresentada pela Sethas RN nesta quarta-feira, 30, a lideranças comunitárias de Natal, sendo a maioria da Zona Norte, e à rede de comerciantes da cidade. ⁣

O Plano Estadual de Economia Solidária foi o documento orientador da reunião conduzida pela secretária-ajunta da Sethas, Josiane Bezerra, e pela subcoordenadora de Economia Solidária da pasta, Lidiane Freire com as lideranças e comerciantes.⁣
Sensibilização de setores populares sobre o tema economia solidária como alternativa geradora de iniciativas socioeconômicas sustentáveis capazes de promover a auto-organização de segmentos produtivos, especialmente em comunidades e bairros urbanos, foi o objetivo principal da agenda.⁣
Segundo Josiane Bezerra, a mobilização da sociedade civil para conhecer o Plano Estadual de Economia Solidária do RN é uma ação fundamental para o fortalecimento dos empreendimentos econômicos Solidários (EES). “Incentivar o trabalho coletivo norteado pelos princípios da autogestão, cooperação, solidariedade e consumo consciente, tendo como princípio a vida em primeiro lugar, se firma como uma estratégia sustentável de desenvolvimento econômico para o estado do RN”, complementou.⁣
A economia solidária pode contribuir com a retomada do desenvolvimento econômico do Rio Grande do Norte, enfatizou Lidiane Freire. “A aproximação da política estadual com setores populares fortalecerá estratégias comunitárias de desenvolvimento econômico, trazendo para o processo a possibilidades de ações integradoras, fomentando o trabalho associado e solidário como alternativas de superação à falta de emprego e das dificuldades econômicas da população de Natal”, frisou. .

quinta-feira, 1 de outubro de 2020

CURIOSIDADES SOBRE NOSSA FLORA

O Ipê muito conhecido por sua beleza, exuberância das flores e ampla distribuição em todas regiões do Brasil. Os ipês são caducifólias, ou seja, perdem todas as folhas que são substituídas por cachos de flores de cores intensas. São árvores de grande porte que gostam de calor e sol pleno.

Atualmente, o pau-brasil é a árvore nacional e o Ipê é considerado a flor nacional. Suas flores possuem forma de funil, como se fossem uma cornetinha, podem ser elas amarelas, roxas, rosas, brancas e até verdes. Floresce entre junho e novembro, começando pela cor roxa e rosa, depois o amarelo e por último o branco. Elas caem no decorrer de uma semana, cobrindo o chão com a sua cor.

A IGNORÂNCIA PRESIDENCIAL E NEGACIONISMO COMO CONSEQUÊNCIA >> O simbolismo da máscara e o (des)respeito ao coletivo

Percebo a cada dia menos pessoas usando máscaras ao caminhar na rua e em praças. Muitas com a máscara no queixo. Ou na mão, como se fosse um trapo. Na verdade, até mesmo em padarias, lanchonetes, bares, restaurantes, há gente entrando sem máscara.

Em relação ao aspecto de protocolos de segurança e tentativa de não disseminar o coronavírus, esse cenário me preocupa, claro.

Mas, no aspecto de (in)civilidade, esta situação, para além de me preocupar, me aborrece, me irrita mesmo.

Porque incomoda a mim estar em um bar ou lanchonete e ver alguém – geralmente o perfil usual, homem, branco – entrando sem máscara. Mesmo que nem chegue perto de mim, mesmo que apenas pegue algum produto e saia logo. Pela mesma razão que me incomoda ver um carro estacionado em duas vagas. Não me afeta. Mas, o desafio explícito ao coletivo me aborrece.

Essas que vem se recusando a usar máscara, são pessoas que mais do que acharem que “a pandemia já passou” ou “o vírus está controlado”, acham que são “donos do mundo”, sempre acharam. Têm pouco ou nenhum respeito ao coletivo, como já escrevi antes neste espaço.

Repito: Um sujeito que entra em um restaurante sem máscara, pode até nem chegar perto de mim nem de ninguém nas outras mesas de maneira suficiente a transmitir o vírus, caso infectado esteja, mas, pelo comportamento, essa pessoa já detona o seu possível repertório: Com ou sem covid-19, na próxima ida ao mesmo restaurante ele pode estacionar na vaga de portadores de necessidade especiais. Ou estacionar e deixar o som do seu carro em volume alto. Ou criar confusão com o casal LGBT na mesa ao lado dele.

Enfim, a falta de civilidade que ele denota de maneira ostensiva ao não usar máscara, ela achará vazão em aspectos outros da vida cotidiana. Na verdade, no Brasil a incivilidade, o desrespeito ao coletivo, já virou uma filosofia de vida, uma política de Governo.

Em um país onde o presidente faz questão de passear a esmo sem máscara quando se ultrapassa os 100 mil mortos pela doença, todo um grupo de pessoas se sente empoderado e representado para fazer igual, Vide o desembargador em Santos e o machinho da sorveteria no interior de São Paulo.

Ainda que as curvas de óbitos e casos baixem, o desafio de não termos a segunda onda do vírus e de mantermos os leitos de UTI com baixo uso, continua. Mas, continua tendo que enfrentar, além do vírus ainda sem vacina, o negacionismo e o desprezo pelo coletivo que tanta gente têm.

Fontehttps://www.saibamais.jor.br/o-simbolismo-da-mascara-e-o-desrespeito-ao-coletivo/

terça-feira, 29 de setembro de 2020

ATENÇÃO CRIADORES DE ANIMAIS >> IDIARN iniciará bloqueio do trânsito animal para inadimplentes da Brucelose

A partir do dia 13 de outubro os produtores que não vacinaram e declararam os rebanhos contra brucelose, não poderão mais emitir a Guia de Trânsito Animal - GTA. Além disso, os produtores de leite nessas condições não poderão fornecer aos laticínios do Estado.

O IDIARN reforça a obrigatoriedade de vacinar e declarar as fêmeas bovinas e bubalinas, de 3 a 8 meses de idade. A única forma de prevenção se dá pela aplicação da vacina B19.

A Brucelose é uma doença infectocontagiosa provocada por bactérias do gênero Brucella, que afeta bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, suínos, entre outras espécies. A enfermidade causa problemas reprodutivos e por se tratar de zoonose pode afetar até o homem.

"O criador deve ficar atento a existência de fêmeas de 3 a 8 meses em sua propriedade, para que possa vacinar esses animais. Deve procurar um médico veterinário cadastrado no IDIARN, vacinar seus animais e efetuar a declaração dos vacinados. É importante a vacinação contra brucelose por se tratar de uma zoonose (doença dos animais que acomete humanos). Com os rebanhos vacinados o resultado reflete na qualidade do leite fornecido aos laticínios do Estado", explicou Renato Maia, Diretor de Defesa e Inspeção Sanitária Animal.

Após a vacinação, o produtor deverá se encaminhar até um escritório do Idiarn, Emater ou Secretaria de Agricultura mais próxima para realizar a declaração dos rebanhos.

Fonte: Assessoria de Imprensa Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN

segunda-feira, 28 de setembro de 2020

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR >> IFRN efetiva camada pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte, por meio da Diretoria de Gestão de Atividades Estudantis (DIGAE), divulga chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Os processos, que dispensam licitação, visam atender à demanda de produtos para a alimentação escolar nos diversos campi do Instituto.

Nos links dispostos nesta matéria os interessados podem encontrar os Editais das duas Chamadas Públicas (PNAE e PAA) para aquisição de alimentos da agricultura familiar. Os agricultores interessados poderão apresentar as documentações requeridas no período de 18/09/20 a 07/10/20.

Os interessados devem encaminhar a documentação requerida nas chamas públicas de forma digitalizada através do endereço eletrônico: dilic@ifrn.edu.br ou entregar no campus de interesse esse material mediante agendamento por meio dos e-mails: coaes.laj@ifrn.edu.brfeliphe.lacerda@ifrn.edu.br e jerfson.torres@ifrn.edu.br. Toda a documentação deverá estar vigente, sem emendas, rasuras ou ressalvas.

Caso a entrega seja feita presencialmente, os interessados em participar da presente Chamado Público deverão entregar o Envelope n° 01 (contendo os DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO) no campus de interesse na data agendada nos endereços indicados acima (conforme Anexo IV do Projeto Básico), constando na parte externa e frontal do envelope, o nome ou denominação do Fornecedor, endereço, telefones e e-mail, e o campus, conforme Anexo XII. O Recibo de Documentos (Anexo VI) deverá ser preenchido em 02 (duas) vias e entregue, junto ao Envelope.


Fonte: https://portal.ifrn.edu.br/campus/lajes/noticias/ifrn-efetiva-camada-publica-para-aquisicao-de-generos-alimenticios


Edital e anexos Chamada Pública - PNAE 2020

Edital e anexos Chamada Pública - PAA 202

O RN AVANÇANDO TAMBÉM NA AGRICULTURA >> China recebe primeira carga de melão exportado do RN

O Ministério da Agricultura divulgou este final de semana, a chegada da primeira carga de melão exportado pelo Rio Grande do Norte para a China.

A carga somou cerca de três toneladas de melão pele de sapo produzidos no município de Mossoró.

Em janeiro deste ano, o Estado recebeu a comitiva chinesa, que com o apoio do Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN (IDIARN), inspecionou o melão produzido no estado. Durante os cinco dias de visita foram realizadas diversas atividades, como a inspeção do trânsito vegetal verificando a documentação exigida por lei, que comprova a eficácia dos procedimentos e do trabalho de fiscalização realizado pelo IDIARN.

“Esta conquista, que vinha sendo pautada há muitos anos, foi garantida devido a dedicação de todo o corpo técnico do IDIARN e do apoio do Governo do Estado. Comprovando que o trabalho que a gente faz no Instituto, de fiscalização do trânsito e nas propriedades produtoras, com equipe técnica sempre presente, acompanhando os produtores, com todos os procedimentos que os chineses exigem, foi bem feito e, agora, reconhecido”, explicou Magnos Lacerda, diretor de Defesa e Inspeção Sanitária Vegetal do IDIARN.

O Rio Grande do Norte é um dos maiores produtores de melões do país e já possui acordo de exportação com países como Estados Unidos, Chile, Argentina, Holanda, Portugal, Dubai, Rússia, Alemanha e Espanha.

Fonte: https://pantim.com.br/china-recebe-primeira-carga-de-melao-exportado-do-rn/