O juiz Marcus
Vinícius Pereira Júnior, da Vara Cível da Comarca de Currais Novos,
determinou a suspensão imediata de todos os serviços de
propaganda/publicidade pagos pelo Estado. Estabeleceu, ainda, sanções em
caso de descumprimento da decisão.
Para isso, as empresas de comunicação:
InterTV Cabugi, TV Ponta Negra, TV Bandeirantes Natal, TV Tropical, TV
União, TV Universitária, Sidys TV a Cabo, Jornal Tribuna do Norte,
Rádios (96, 98, 104,7 e Cabugi3 )serão intimadas para o imediato
cumprimento da medida.
A suspensão da publicidade institucional
deve permanecer até que o Estado do Rio Grande do Norte garanta o
direito à saúde às partes de 40 processos que tramitam na Comarca de
Currais Novos, além de uma ação civil pública relativa à manutenção dos
serviços de urgência no Hospital Regional de Currais Novos.
A determinação atende ao pedido feito por uma paciente com câncer para que o Estado realize uma cirurgia citorredutora com quimioterapia intraperitoneal hipertérmica. Assim, o magistrado mandou intimar pessoalmente a governadora do Estado do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM), para que, na condição de gestora do Estado, informe, em um prazo de cinco dias, o dia, local e nome da equipe médica responsável por realizar a cirurgia.
O juiz ressaltou que, caso tal
providência não seja tomada pela gestora, será bloqueada verba pública
para a realização do procedimento na rede privada, arcando a governadora
do Estado do RN como todos os prejuízos que o erário público tiver com a
realização do procedimento na rede privada (com a análise dos valores
do SUS e do pagamento à rede privada).
Pela decisão judicial, fica a mesma,
desde já, advertida, que o prejuízo doloso ao erário público, além de
outras consequências, configura improbidade administrativa, o que poderá
ser apurado em processo posterior. Foi determinado também que a gestora
suspenda todas as propagandas pagas pelo Estado do Rio Grande do Norte,
até que sejam garantidos os direitos à saúde por parte do Estado.
Pelo descumprimento da determinação, foi
fixada, nos termos do art. 461, §5º, CPC, multa pessoal em R$ 1
milhão, que deverá ser destinado ao custeio de demandas de saúde, ou
seja, o valor deve ser depositado em favor do Fundo Estadual da Saúde,
caso haja descumprimento da decisão por parte da governadora do Estado
do RN.
Grande de propaganda
Caso sejam descumpridas as determinações
da decisão, por parte das empresas intimadas, foi fixada, nos termos do
art. 461, §5º, CPC, multa por descumprimento de igual valor, que deverá
ser destinado ao custeio de demandas de saúde, ou seja, o valor deve
ser depositado em favor do Fundo Estadual da Saúde.
Marcus Vinícius estipulou ainda que deve
constar no mandado que, após o recebimento da determinação judicial
(que deve ser enviada inicialmente via fax), deve ser retirado da grade
da emissora toda propaganda/publicidade paga por parte do Estado do Rio
Grande do Norte, sob pena de bloqueio de valores com o fim de arcar com
os custos da multa estipulada em R$ 1milhão.
Os órgãos de imprensa citados têm um
prazo de dez dias para enviarem demonstrativo informando os serviços
prestados nos últimos doze meses, os valores pagos e os valores que
ainda estão pendentes de pagamento, isso em relação ao Estado do Rio
Grande do Norte. Caso não prestem as informações no prazo devido,
deverão pagar, também nos termos do art. 461, §5º do Código de Processo
Civil, multa que foi estipulada em R$ 50 mil.
Fonte: blog de Carlos Santos
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