Ao acolher pedido de revisão de uma professora, a TNU condenou o INSS a excluir o fator do cálculo do benefício. A docente também tem direito a receber os atrasados. De acordo com o relator do processo na TNU, juiz federal João Batista Lazzari, a Constituição garante aposentadoria ao professor com redução do tempo devido à especificidade da atividade profissional. O objetivo é protegê-los do desgaste físico e mental, livrando o pessoal de prejuízo à saúde.
A Constituição garante aposentadoria com redução do tempo de serviço
Segundo especialistas, a decisão da TNU reforma a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já proferiu decisões favoráveis neste sentido.
A autora do processo analisado pela TNU chegou a perder a ação em instâncias inferiores. Ela reivindicava que o benefício teria que ser concedido baseado na média dos maiores salários de contribuição correspondente a 80% de todo o período recolhido ao INSS, mas sem a incidência do fator previdenciário.
Inicialmente, o pedido foi negado pela Seção Judiciária de Santa Catarina, que alegou que a aposentadoria de professor, mesmo com regras próprias, não deixava de ser um benefício por tempo de contribuição e deveria respeitar a regra do fator. A segurada recorreu e conseguiu a decisão favorável da TNU.
Docente usará Fórmula 80/90
Ana Paula Oliveira, 44, leciona há 26 no Ensino Básico. Quer saber se pode usar a Fórmula 85/95? Segundo o Ieprev, as docentes se aposentam com 25 anos de contribuição.Administrativamente pode ser aplicado o fator, apesar de contestações judiciais. Pela nova regra, professor usará a Fórmula 80/90. Ana deverá somar 80 pontos.
CARLOS FONSECA — Ao final de 2016 completarei 35 anos de contribuição e 54 anos de idade. Pela regra antiga, poderia me aposentar com a incidência do fator. Com a edição da MP ou a aprovação da nova lei perderei o direito de me aposentar por esses cálculos e passarei a ser obrigado a trabalhar mais 6 anos? Ou terei o direito de escolher?
IEPREV — Neste caso, o leitor pode escolher se vai aposentar com a incidência do fator, bem como prevê a legislação “antiga” ou optar por trabalhar mais três anos, atingindo 38 anos de contribuição e 57 de idade (95) sem a incidência do fator.
MAURO ALVES — Com a nova lei, como fica a possibilidade de desaposentadoria?
A desaposentação pode ser requerida via judicial, sendo que, caso o pedido tenha sido firmado após 17/06/2015 as regras a serem aplicadas no novo benefício serão as Fórmula 85/95 progressiva.
ZILDA RODRIGUES — Me aposentei em 30 de março, com 52 anos e 30 de contribuição . Vale a pena desistir da aposentadoria (não saquei o dinheiro) e esperar mais dois anos?
Seu fator foi de 62%. O tempo de espera para o benefício integral seria um ano e meio. É aconselhável procurar especialista para fazer cálculos. Sendo a média salarial superior a um mínimo, parece ser vantajoso aguardar. Caso a média seja de um salário mínimo, não vale a pena.
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