domingo, 8 de novembro de 2015

LIBERDADE COM RESPONSABILIDADE >> Lei estabelece procedimentos para o exercício do direito de resposta

Foto de Gleisi Hoffmann.
Vai à sanção da presidência da República, o projeto de Lei (PLS 141/2011), que estabelece procedimentos para o exercício do direito de resposta por pessoa ou empresa em relação à matéria divulgada pela imprensa.
De acordo com o projeto, do senador Roberto Requião (PMDB/PR), o ofendido terá 60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação. O prazo conta a partir de cada divulgação. 
Se tiverem ocorrido divulgações sucessivas e contínuas, conta a partir da primeira vez que apareceu a matéria.
O texto considera ofensivo o conteúdo que atente, mesmo por erro de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica. A resposta deverá ser do mesmo tamanho e com as mesmas características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. 

Na TV ou na rádio, também deverá ter a mesma duração, e o alcance territorial obtido pela matéria contestada deverá ser repetido para o direito de resposta.

Concordo com o senador Requião que a aprovação dessa lei é um direito da cidadania, o direito ao contraditório, de defesa de qualquer pessoa agredida por um meio de comunicação.

Sem comentários:

Enviar um comentário