quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

SUSTENTABILIDADE >> Alerta para o descarte correto das lâmpadas fluorescentes


Sabe estas lâmpadas compridas, chamadas de fluorescentes, que a gente vê e usa em casa ou nos comércios por aí? Pois bem, segundo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305 de 2010), as lâmpadas fluorescentes de vapor de mercúrio usadas são consideradas um resíduo perigoso.
Isso se dá por causa das características de alguns de seus componentes, como mercúrio e o chumbo. Enquanto estes componentes permanecem confinados no tubo de vidro, são inofensivos; o perigo é quando a lâmpada vira lixo.
O mercúrio é um metal pesado e nocivo, cuja contaminação se dá por aspiração ou pela ingestão de alimentos carregados com esse componente, como peixes e carnes.
A disposição de lâmpadas usadas em locais inadequados, como terrenos baldios, leito de rios e lixões, aumenta, de forma significativa, as chances de contaminação de corpos d’água, como lençóis freáticos, rios e lagos e do solo.
O mercúrio de uma lâmpada que se quebre pode contaminar de 15.000 a 20.000 litros de água, além de emitir gases venenosos na atmosfera durante meses. E o organismo dos seres vivos não é capaz de metabolizar o mercúrio, por exemplo. Os danos à saúde podem ser irreversíveis e incluem tontura, diarreia, problemas no desenvolvimento fetal, demência, problemas de visão, câncer, deficiência na fala, inflamação severa nas gengivas, falhas de memória, depressão, ansiedade e outros. Até quando uma lâmpada dessas é quebrada em local fechado, alguns cuidados devem ser tomados: como evacuação e arejamento do local por 20 minutos, seguido do uso de toalhas de papel úmidas para retirar o pó fosfórico, evitando sempre o contato com a pele.
Pelos riscos que podem causar a saúde pública e das pessoas, a Política Nacional de Resíduos Sólidos passou a exigir, para as lâmpadas fluorescentes, a implementação de um sistema de logística reversa, que se caracteriza por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
Anualmente, 350.000 lâmpadas são comercializadas no RN. A preocupação com o descarte correto deve incluir tanto os produtores e vendedores de lâmpadas fluorescentes quanto os consumidores finais, inclusive condomínios residenciais e unidades individuais, que podem procurar pontos de coletas de lâmpadas para depositá-las. A partir destes pontos de coleta, entidades e empresas especializadas se encarregam de destruí-las corretamente e descartar os resíduos inertes resultantes. 
Por  Jean-Paul Prates em coluna do site Nominuto.com

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