
A vida privada das pessoas é direito assegurado pelo art. 5º da Constituição Federal: http://bit.ly/1bIJ9XW
Descrição da ilustração: Direito à privacidade. A vida privada da pessoa natural é inviolável e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrario a esta norma. Constituição Federal, art. 5, inciso X. Fonte cnj.oficial
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