Além disso, não deve autorizar ou regularizar qualquer intervenção, nova ou antiga, no entorno do açude, que não esteja enquadrada nas hipóteses do CódigoFlorestal e devidamente licenciada pelo órgão ambiental. Ao final da ação, o Dnocs terá ainda que desocupar e demolir os imóveis construídos de forma irregular.
A ação civil pública, ajuizada pelo MPF em 2015, aponta a contaminação de águas do Açude Gargalheiras, atribuída ao lançamento de esgotos sem tratamento e disposição irregular de resíduos sólidos, acarretando a proliferação de cianobactérias no manancial, que é responsável por abastecer mais de 50 mil pessoas da região do Seridó.
“Identificamos a necessidade de uma série de medidas voltadas à segurança hídrica e ambiental do Açude Gargalheiras, no sentido de que se proceda à identificação, mapeamento e tomada de providências em relação às construções irregulares e atividades nocivas realizadas no entorno”, destaca o procurador da República Bruno Lamenha, que assina a ação.
No curso do processo, o Dnocs alegou que não possuía recursos materiais e humanos para o mapeamento da área. O argumento não foi aceito pela Justiça Federal que entendeu que, em se tratando de meio ambiente,
incide o princípio da precaução. “O conjunto probatório produzido nos autos impõe o sopesamento da realidade vivenciada pela autarquia (Dnocs) e a necessidade de se adotar medidas voltadas ao enfrentamento dos
problemas narrados pelo Parquet, aptas a solucionar, ainda que de forma gradual, os problemas hídricos e ambiental apontados”, destaca a sentença.
A decisão determina que se elabore base planialtimétrica da bacia hidráulica do açude, que seja feito o levantamento cartográfico da região, além do levantamento cadastral, em forma de planilha, de todos
os arrendatários e ocupantes do entorno do reservatório. A multa diária para o descumprimento da determinação é de R$ 1 mil. O Dnocs ainda pode recorrer da sentença. A ação tramita junto à 9ª Vara da Justiça Federal, sob o número 0800401-76.2015.4.05.8402
Assessoria de Comunicação - Procuradoria da República no RN
Fones: (84) 3232-3960 / 3901 / 9119-9675
Sem comentários:
Enviar um comentário