De acordo com a Lei nº 11.975, de 7 de julho de 2009, sobre a validade dos bilhetes de passagem no transporte coletivo rodoviário de passageiros, a passagem para viagens intermunicipais, interestaduais e internacionais valem por até 1 ano, a partir da data de emissão, independentemente de estar com data e horário marcados.
#PraCegoVer: ilustração de uma mão segurando bilhetes de passagens e o texto "Você sabia? Se você desistir de viajar ou perder o ônibus, seu bilhete é válido por 1 ano a partir da data de emissão."
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