O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu uma decisão judicial determinando que o Município de Jardim do Seridó suspenda temporariamente a contratação de uma empresa prestadora de serviços de capeamento asfáltico e de sinalização viária. Em ação civil pública, a Promotoria de Justiça da comarca apontou que o Município não realizou estudo sobre o impacto da obra.
A abertura do procedimento licitatório previa a contratação de uma empresa especializada para o capeamento asfáltico e a sinalização viária de trechos de ruas do centro – mais precisamente, das ruas padre Justino, Coronel Felinto Elísio, presidente Vargas e Travessa Luiz Magalhães e também da praça Dr. José Augusto.
O MPRN obteve informações junto à Fundação José Augusto sobre a existência de prédios tombados no local em que será realizado o capeamento. É o caso do Sobrado do professor Jesuíno Azevedo (tombado em 23 de março de 2006) e da Casa Paroquial “Sobrado Padre Justino” (tombada em 30 de agosto de 1989).
Além disso, há outros imóveis que embora ainda não sejam tombados, possuem relevante valor histórico e cultural para o Município, como a Escola Estadual Antônio de Azevedo Maia (inaugurada em 1928) e a Matriz de Nossa Senhora da Conceição (construída em meados de 1824), ambos localizados no centro histórico.
Em setembro, a Promotoria de Justiça chegou a emitir uma recomendação em caráter de urgência para a que o Município se abstivesse de realizar qualquer contrato para a realização do capeamento asfáltico do centro histórico e de dar início a qualquer obra que modificasse o entorno dos prédios históricos.
Após, o MPRN ainda requisitou mais informações técnicas ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), ao Instituto Histórico e Geográfico do Estado do Rio Grande do Norte (IHGRN) e também a Fundação José Augusto, a fim de que fosse esclarecer se o capeamento asfáltico e a sinalização viária poderiam prejudicar o aspecto histórico-cultural (visibilidade) dos prédios existentes no entorno.
O Município, no entanto, manteve o andamento do certame em todas as suas fases para a contratação da pessoa jurídica vencedora da licitação, a empresa Serra do Lima Empreendimentos Ltda-ME, no valor de R$ 385.562,04. A recomendação ministerial foi ignorada sob a alegação de que a execução da obra se devia a precárias condições dos trechos de ruas.
No entanto, para o MPRN é uma justificativa infundada, uma vez que é de conhecimento notório que as referidas ruas são pavimentadas com paralelepípedos e se encontram em perfeito estado de conservação. Portanto, é desnecessário o asfaltamento, ainda mais se considerar que tal modificação alterará sensivelmente as características centenárias do Centro Histórico, uma vez que retirará o aspecto antigo que lhe é peculiar.
Na ação civil pública, o MPRN ainda ressaltou que o Município poderia ter enviado projeto com o fim de obtenção de recurso junto ao Governo Federal para realizar o calçamento ou capeamento de ruas da cidade que realmente necessitam. Mas, o poder público municipal preferiu contemplar a localidade em que o calçamento se encontra em perfeitas condições e com o fim de trazer benefícios para os shows que são realizados no local.
Leia a decisão judicial na íntegra, clicando aqui
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