segunda-feira, 13 de abril de 2020

Anvisa tentou mudar decisão sobre agrotóxico altamente venenoso



Em meio à crise causada pela covid-19, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) pretendia fazer mudanças na resolução que estabelece cronograma de proibição do agrotóxico paraquate. Usado em diversas lavouras, especialmente na soja, pelo baixo custo, é classificado como extremamente tóxico à saúde humana. Ataca de maneira grave todos os tecidos do organismo. A intoxicação pode se dar por inalação ou ingestão. Para se ter ideia da periculosidade, a ingestão acidental de uma quantidade equivalente a uma colher de café é fatal. Provoca ainda mutações genéticas e degeneração no sistema nervoso central.
Proibido em vários países, na União Europeia inclusive, deverá ser proibido no Brasil em 22 de setembro. Por meio da Resolução 177, de 21 de setembro de 2017, a Anvisa deu três anos de prazo para a liquidação dos estoques do veneno no país. No entanto, em tempo de liberação geral desses produtos no país – mais de 600 desde janeiro de 2019, muitos deles altamente tóxicos e proibidos em outros países – houve a tentativa de alterações dessa resolução, muito provavelmente para estender o prazo para as vendas de paraquate no país.
De acordo com o Ministério Público Federal em Dourados (MS), a Anvisa havia marcado reunião deliberativa com esse objetivo para o último dia 31. E sem divulgar previamente a minuta da proposta de alteração no site da agência, como é costume – o que para o MPF constitui ilegalidade. Segundo o MPF, a alteração só poderia ser feita com a apresentação de “novas evidências científicas que excluam o potencial mutagênico (capacidade de causar alteração nas células) do Paraquate em células germinativas”, o que deveria ser comprovado com a apresentação de “estudos de mutagenicidade e estudos de biomonitoramento”.
No entanto, nenhum estudo foi apresentado. Para o MPF, há irregularidade também na ausência dos estudos sobre o produto. E a falta de transparência da proposta da Anvisa, de realizar uma reunião “em meio ao cenário de isolamento social e enfrentamento da pandemia decorrente da disseminação da Covid 19”, foi considerada inadequada. No dia 30, véspera da reunião, o juiz federal Moises Anderson Costa Rodrigues da Silva, da 1ª Vara Federal de Dourados, acatou o pedido do MPF. E determinou que a Anvisa tirasse da pauta de reunião da diretoria colegiada, realizada no dia seguinte.
Fonte: https://www.redebrasilatual.com.br/

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