segunda-feira, 5 de outubro de 2020

OUTUBRO, MÊS DA ESCOLA DEMOCRÁTICA NO RN >> Mais uma Lei de grande relevância social do Deputado Estadual Francisco do PT

O mês de outubro é o mês da Escola Democrática, conforme o dispositivo do Art. 6º da Lei Estadual nº 10.569/2019, de iniciativa do Deputado Estadual e Professor Francisco do PT, quando precisamos de Escolas abertas ao conhecimento, aos novos saberes, as vivências, a ciência, as novas tecnologias, de educação formal, profissional e capaz da formação crítica, contribuindo para a plenitude do exercício da cidadania.
 
A Escola brasileira, pública ou privada, profissional ou confessional precisa ser cenário de informação, de conhecimento, saber, de pesquisa, de ciência, de formação técnica e de humanidades, que faça o letramento, alfabetize e forneça condições para a interpretação, comprometida com a sua localidade, comunidade, Município e os outros entes da Federação, pugnadora da civilidade e urbanidade, de profundo conhecimento da História e outras ciências.
 
A Constituição da Republica estabelece ‘que a educação, direitos de todos e dever do Estado’ seja voltada para o exercício da cidadania e qualificando para o trabalho, ministrado com ensino com a liberdade de aprender, ensinar e pesquisar, dentro de um contexto da pluralidade de ideias e de concepções pedagógicas com valorização dos profissionais da educação escolar.
 
Igualmente a Constituição Estadual revisada o ano passado, após trinta anos nos seus artigos 134 e seguintes pertinentes à espécie dispõe que a educação seja voltada para o ‘preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho’ com os mesmos postulados de liberdade de aprender, ensinar, pesquisar, dentro de um panorama de pluralismo de ideais e concepções pedagógicas.
 
Escola democrática é aquele que a comunidade escolar elege seus diretores e coordenadores pedagógicos, que promove a eleição do Conselho Escolar, que mantém o conselho de líderes escolares, possibilita a eleição do grêmio estudantil sem intervenções, elabora o projeto pedagógico, valoriza os profissionais com capacitação permanente e um quadro de carreiras dando as condições da profissionalização.
 
A Lei da Escola Democrática de iniciativa do Professor e Deputado Francisco do PT com base nos preceitos constitucionais, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado com a sanção da Governadora Fátima Bezerra, consolida os princípios da liberdade de aprender, do pluralismo das ideias, de solidariedade humana e para o exercício da cidadania.

No mês de outubro considerado o mês da Escola Democrática, mesmo através das “lives”, muito usual nos tempos de preservação contra a pandemia, aos educadores comprometidos com ensino/aprendizagem, promovam o debate, concursos, e arte sobre a escola democrática, que incentive a reflexão, a capacidade crítica, o bom debate, e que seja bastante dialogado com a comunidade escolar.
 
Os colegiados das políticas da educação, tanto os Conselhos Municipais, os Conselhos de Escolas, as Secretarias Municipais de Educação, as organizações comprometidas com a Educação podem tomar a iniciativa de proporcionar a sociedade o debate sobre a Escola democrática, trazendo informações e conhecimento a todos os segmentos da cidadania e contribuindo com a educação para o desenvolvimento humano.

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