O desembargador do Tribunal de Justiça, Ibanez Monteiro, acatou parcialmente nesta segunda-feira (03), um pedido da governadora e determinou que o Facebook e o Twitter excluam postagens de cunho misógino, homofóbico e pejorativos publicadas pelo perfil @paulodopeixern @PauloPotyguar.
Identificado como Paulo Cezar Azevedo de Oliveira, o autor dos ataques publica comentários contra a honra da governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra (PT). Fugindo das discussões políticas, os dizeres visam manchar a imagem do poder executivo estadual.
O pedido de urgência havia sido indeferido pela juíza da 17ª Vara Cível de Natal, Renata Aguiar de Medeiros Pires, mas Ibanez Monteiro derrubou a decisão acatando a urgência e mandando o processo de volta para o julgamento do mérito na 1ª instância.
A defesa de Fátima também pediu R$ 10 mil a título de multa diária em caso de descumprimento, mas o desembargador não acatou. A advogada Marina Melo Alves Siqueira, representante da governadora, identifica o discurso de ódio nas postagens e ressalta que o poder Judiciário tem procurado limitar o alcance dele com receio de se configurar, muitas das vezes, censura e afronta ao direito de liberdade de expressão.
Segue trecho da peça que embasou a denúncia da governadora:
“– Observa-se que o agravado agiu em total afronta ao direito da dignidade da pessoa humana, ao utilizar expressões de baixo calão e ainda a referir-se de maneira misógina a agravante. Não há como se deixar de configurar a conduta do agravado como realmente um discurso de ódio, pois se valendo de suas redes sociais e do alcance da internet dissemina sua raiva pela figura da agravante e ainda levanta inverdades com relação a sua atuação como gestora pública. Se faz imperioso entender como se configura o discurso de ódio para que o mesmo ao ser identificado seja extirpado do contexto social, sob pena de se propagar a intolerância e o preconceito em especial com os mais vulneráveis. A liberdade de expressão coloca-se como contraponto a outros tipos de direitos, como o da dignidade da pessoa humana e o princípio da proporcionalidade, utilizando a técnica de ponderação, para que se possa chegar a uma decisão justa e satisfatória, pois o limite a ser dado pelo Poder Judiciário pode ter um alcance de limitador da liberdade de expressão ou de continuidade a agressão ao direito da dignidade da pessoa humana”.
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