quarta-feira, 29 de abril de 2020

INFELIZMENTE O COVID-19 ESTÁ AVANÇANDO >> 35% das cidades do RN têm casos confirmados de coronavírus; veja lista abaixo

Foto: Sesap

Números são referentes ao boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde nesta terça-feira (28). Natal e Mossoró concentram mais casos

O Rio Grande do Norte tem 857 pessoas diagnosticadas com coronavírus e 48 mortes pela doença, de acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesap) nesta terça-feira (28). No total, 59 dos 167 municípios do estado têm casos confirmados da Covid-19.

Natal, com 402, e Mossoró, com 117, são as cidades com os maiores números de casos. Parnamirim e São Gonçalo do Amarante, cidades da Grande Natal, têm 97 e 42 casos, respectivamente. Assu, na região Oeste, possui 31 casos.

Cidades do RN com casos confirmados de Covid-19:

Acari - 1
Assu - 31
Alexandria - 1
Alto do Rodrigues - 2
Apodi - 11
Areia Branca - 5
Arês - 1
Baía Formosa - 1
Baraúna - 1
Barcelona - 1
Bento Fernandes - 2
Caicó - 1
Campo Redondo - 1
Canguaretama - 11
Caraúbas - 1
Carnaúba dos Dantas - 1
Carnaubais - 1
Ceará-Mirim - 11
Cerro Corá - 1
Coronel João Pessoa - 1
Currais Novos - 2
Encanto - 4
Extremoz - 11
Fernando Pedroza - 1
Guamaré - 1
Ielmo Marinho - 1
Ipanguaçu - 4
Itajá - 1
Jaçanã - 3
João Câmara - 2
Lagoa de Pedras - 1
Lajes Pintadas - 2
Luís Gomes - 1
Macaíba - 16
Montanhas - 1
Monte Alegre - 4
Mossoró - 117
Natal - 402
Nísia Floresta - 5
Ouro Branco - 1
Parnamirim - 97
Passa e Fica - 1
Pau dos Ferros - 3
Poço Branco - 1
Santa Cruz - 8
Santa Maria - 1
Santo Antônio - 6
São Gonçalo do Amarante - 42
São José de Mipibu - 8
São Miguel - 2
São Miguel do Gostoso - 1
São Pedro - 1
São Rafael - 3
Serra de São Bento - 1
Serra Negra do Norte - 1
Taipu - 1
Tenente Ananias - 2
Tibau - 2
Touros - 1

Entre os 857 casos confirmados, 848 casos são de residentes no Rio Grande do Norte e nove são de indivíduos residentes em outros estados brasileiros, que foram atendidas em solo potiguar.

Fonte: G1/RN

PRAZO FINAL >> TSE lança campanha para convocar eleitores a regularizarem situação de forma remota



Dia 6 de maio é o último dia para o eleitor regularizar sua situação para poder votar nas Eleições Municipais de 2020. Em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (responsável pelo Covid-19), os serviços eleitorais presenciais foram suspensos. Mas a Justiça Eleitoral não parou. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou, nesta terça-feira (28), uma campanha para estimular o atendimento do eleitor de forma remota nessa fase final. Click aqui e Assista ao vídeo.

Reprodução

O material produzido será veiculado nacionalmente em emissoras de rádio e de televisão e nas redes sociais. A Assessoria de Comunicação (Ascom) do TSE, responsável pelo conteúdo, ainda desenvolveu uma nova página no Portal da Justiça Eleitoral que traz orientações acerca dos procedimentos de atendimento remoto para solicitação dos serviços de alistamento (primeira via do título), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade e revisão para a regularização de inscrição cancelada.
Além do passo a passo e da indicação dos documentos necessários, o espaço também contém link direcionando para as páginas de atendimento de cada um dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) para efetuar o requerimento de alistamento eleitoral.
“Nessa página, o eleitor terá todas as informações de como proceder caso a caso. A pandemia impossibilitou que os serviços fossem realizados presencialmente. No entanto, tendo em vista a proximidade do prazo de fechamento do cadastro eleitoral, o TSE agiu para oferecer um atendimento remoto descomplicado, sempre com o objetivo de garantir a participação do eleitor no pleito e preservar a democracia”, afirma a assessora-chefe da Ascom do TSE, Ana Cristina Rosa.
O TSE também firmou parceria com o Facebook para que a rede social disponibilize, na abertura da timeline, um megafone, recurso que informará como está sendo feito o atendimento da Justiça Eleitoral neste período de isolamento social.
Segundo a chefe do Núcleo de Campanhas, Redes Sociais e Gestão Web da Ascom do TSE, Neri Accioly, a ação no Facebook convocará os usuários de todo o Brasil para essa nova página sobre o atendimento remoto. “A ideia é informar, ao máximo de pessoas, que a Justiça Eleitoral não parou por causa da Covid-19 e que continua atendendo remotamente, com foco na realização das eleições em outubro deste ano”, diz.
Regime de plantão
O regime de plantão extraordinário, estabelecido em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus, foi instituído pelo TSE no dia 20 de março, por meio da Resolução TSE nº 23.615/2020. Desde então, o atendimento presencial, a coleta biométrica e os prazos processuais ficaram suspensos.
A medida foi prorrogada na última sexta-feira (24) por tempo indeterminado pela Portaria nº 265. Os prazos de processos que tramitam em meio físico continuam suspensos enquanto durar o regime diferenciado de trabalho. Por sua vez, os processos em todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral que tramitam em meio eletrônico terão os prazos retomados a partir do dia 4 de maio, sendo vedados os atos presenciais.
Suspensão de títulos cancelados
Em razão do contexto de crise, o TSE suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório previsto no Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019, que atinge 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO). Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.
A determinação consta da Resolução TSE nº 23.616/2020 – assinada pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, no último dia 17 de abril –, que permite alterações no cadastro eleitoral durante o regime de plantão extraordinário.

terça-feira, 28 de abril de 2020

MUNDO REAL >> A COVID-19 nos mostrando quem são os nossos verdadeiros heróis

COM ISSO ATINGIREMOS O PICO DA DOENÇA >> Empresários voltam a pressionar pela reabertura do comércio no RN e cientista reforça importância do isolamento




Bom senso é um artigo em falta na prateleira das empresas do Rio Grande do Norte. Com o número de mortes e de casos confirmados por Covid-19 aumentando semanalmente no Estado, e os avisos de que o pico da epidemia ainda não chegou, o segmento empresarial segue forçando e pressionando pela reabertura de bares, restaurantes e do comércio em geral.
O Governo chegou a ceder em alguns pontos, flexibilizando algumas medidas restritivas no decreto publicado dia 23 de abril e ampliando o número de atividades essenciais em todo o território potiguar. Mas não foi o suficiente para saciar os empresários.
Nesta segunda-feira (27), sete entidades entre federações, associações e câmaras de dirigentes lojistas divulgaram uma carta à sociedade onde anunciam a apresentação de um plano para a retomada da economia ainda essa semana.
Assinam a nota Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL RN), Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL Natal e CDL Jovem Natal), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio RN), Associação dos Empresários do Alecrim (AEBA), Associação Comercial (ACRN) e Federação das Associações Comercias (FACERN).
– A primeira proposta de plano para esse retorno responsável foi entregue por nós do setor produtivo, ela deverá ser avaliada por todos os membros do grupo ainda essa semana. Acreditamos que em breve chegaremos uma versão final da retomada econômica no RN. Sabemos da importância de criarmos horizontes para as empresas e estamos todos empenhados nessa missão. Enquanto isso, clamamos a todos para o uso de máscaras, essa é a melhor forma de cuidar da vida e da economia”, diz a carta.
Já a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) divulgou uma cartilha com o protocolo para a reabertura parcial dos estabelecimentos.
Em coletiva de imprensa realizada hoje (27) a secretaria de Estado de Saúde Pública confirmou 45 mortos no Estado e 832 casos confirmados. “Dias piores virão. A situação passa a ser dramática”, afirmou o adjunto da Sesap Petrônio Spinelli.
“A reabertura não é como um interruptor de luz”, rebate pesquisador da UFRN

Diante da pressão do segmento empresarial, o cientista e pesquisador da UFRN José Dias do Nascimento reforçou a importância do isolamento social como forma de impedir a disseminação em massa do novo Coronavírus.
– Apoiamos a manutenção do distanciamento social até que novas evidências estejam disponíveis. A reabertura da economia não é como um interruptor de luz: desligado agora e que pode ser religado depois. A decisão de abrir não é baseada em evidência científica nenhuma. A economia não vai voltar de uma hora para outra. Esse retorno súbito vai gerar casos, vai morrer mais gente e gestores vão voltar atrás”, prevê.
Nascimento afirmou recentemente em matéria publicada pela agência Saiba Mais que os modelos matemáticos que analisam a curva epidemiológica do Rio Grande do Norte indicam que, se não fosse o isolamento social no Estado, o número mortes por Covid-19 já estaria em 2,2 mil.
Ele estima agora que aproximadamente 20 mil pessoas no Estado precisarão ser hospitalizados. E discorda de qualquer medida de flexibilização das medidas restritivas, como a que o próprio Governo adotou:
– A conduta de municípios é independente do decreto da governadora. Ela usou argumentos sólidos, porém pode ter aberto cedo demais. Sendo um cientista, não posso concordar com essa decisão. Não temos um plano de saída baseado em dados locais. Deveria ser por idade, etc. Estudo é necessário. Sem isso, existe somente uma opção: continuar o isolamento”, afirmou.

POR QUE ESCONDER ? >> Justiça dá 48h para Bolsonaro divulgar na imprensa exame de coronavirus

Justiça suspende campanha milionária de Bolsonaro contra o isolamento
O Estado de S. Paulo” garantiu nesta segunda-feira, 27, na Justiça Federal o direito de obter os testes de covid-19 feitos pelo presidente Jair Bolsonaro. Por decisão da juíza Ana Lúcia Petri Betto, a União terá um prazo de 48 horas para fornecer “os laudos de todos os exames” feitos pelo presidente da República para identificar a infecção ou não pelo novo coronavírus. Bolsonaro já disse que o resultado dos exames deu negativo, mas se recusou até hoje divulgar os papéis.
“No atual momento de pandemia que assola não só Brasil, mas o mundo inteiro, os fundamentos da República não podem ser negligenciados, em especial quanto aos deveres de informação e transparência. Repise-se que ‘todo poder emana do povo’ (art. 1º, parágrafo único, da CF/88), de modo que os mandantes do poder têm o direito de serem informados quanto ao real estado de saúde do representante eleito”, observou a juíza, ao atender ao pedido feito pelo “Estado”.
“Portanto, sob qualquer ângulo que se analise a questão, a recusa no fornecimento dos laudos dos exames é ilegítima, devendo prevalecer a transparência e o direito de acesso à informação pública”, concluiu Ana Lúcia.
Antes mesmo de ser oficialmente notificada, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou à Justiça Federal de São Paulo uma manifestação em que se opõe à divulgação do resultado do exame de Bolsonaro. Em seis páginas, a AGU diz que o pedido deve ser negado, sob a alegação de que a “intimidade e a privacidade são direitos individuais”. 
Depois de questionar sucessivas vezes o Palácio do Planalto e o próprio presidente sobre a divulgação do resultado do exame, o “Estado de S. Paulo” entrou com ação na Justiça na qual aponta “cerceamento à população do acesso à informação de interesse público”, que culmina na “censura à plena liberdade de informação jornalística”.
Para os advogados do Estado, a velocidade de agravamento do quadro sanitário do País “exige informações corretas e precisas a respeito do tema e respostas rápidas e incisivas do Judiciário, especialmente diante da notória postura errática, desdenhosa e negacionista do Presidente da República em relação à pandemia da covid-19”.
“Não se pode ignorar que Jair Bolsonaro detém o mais proeminente mandato da administração pública do Brasil. A sociedade tem interesse permanente, portanto, em conhecer o estado de saúde do seu mandatário e, por conseguinte, acompanhar a sua sanidade para comandar o País”, afirmou o Estado ao entrar com a ação na Justiça. 
Bolsonaro fez o teste para detectar o novo coronavírus nos dias 12 e 17 de março, após voltar de missão oficial nos Estados Unidos, onde se encontrou com o presidente Donald Trump. Nas duas ocasiões, Bolsonaro informou, via redes sociais, que os testes deram negativo para a doença, mas não exibiu cópia dos resultados.
Pelo menos 23 pessoas que acompanharam o presidente brasileiro na viagem aos Estados Unidos foram diagnosticadas posteriormente com a doença. Entre eles, auxiliares próximos, como o secretário de Comunicação Social da Presidência da República, Fabio Wajngarten, e o ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), general Augusto Heleno.
Bolsonaro disse no mês passado que poderia fazer um novo teste para saber se contraiu o vírus. “Fiz dois testes, talvez faça mais um até, talvez, porque sou uma pessoa que tem contato com muita gente. Recebo orientação médica”, afirmou ele ao deixar o Palácio da Alvorada no dia 20 de março.
A Presidência da República se recusou a fornecer as informações ao Estado via Lei de Acesso à Informação, argumentando que elas “dizem respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, protegidas com restrição de acesso”.

segunda-feira, 27 de abril de 2020

DESGOVERNO DO BRASIL >> O "barco afundando": A imagem mais representativa desse momento


SINTE pede suspensão de desconto de consignados (empréstimos) na folha dos aposentados

Em ofício encaminhado na última quinta-feira, 23 de abril, ao Instituto de Previdência Estadual do RN (IPERN) e ao Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Natal (NatalPrev), o SINTE solicitou que Governo e Prefeitura tomem as medidas necessárias para suspender os descontos de empréstimos consignados na folha de pagamento dos aposentados/as da educação.
O pedido do Sindicato está embasado no julgamento da Ação Popular de n.º 1022484-11.2020.4.01.3400, ocorrido no último dia 20, pela 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, que decidiu: “impor aos bancos a suspensão das parcelas de créditos consignados concedidos à aposentados, seja pelo INSS ou pelo regime próprio, pelo período de 4 (quatro) meses, sem a cobrança de juros ou multa”.
A suspensão do pagamento de parcelas de consignados pelos aposentados é, portanto, fruto de decisão judicial que considera os efeitos da pandemia global da COVID-19 na economia e na saúde da população de maior idade; tem caráter temporário; e dever ocorrer sem que haja encargos de qualquer natureza.
De acordo com a diretora de aposentados do SINTE/RN, professora Marlene Moura, a medida é de extrema importância para os aposentados, visto que muitos enfrentam dificuldades financeiras, muitas das quais iniciadas ainda no governo Robinson Faria, quando houve atrasos no pagamento de salários e servidores, da ativa e aposentados, recorreram aos bancos para quitar dívidas. “Some-se a isso, o contexto atual do novo coronavírus, que trouxe novas preocupações sanitárias e financeiras para os aposentados”, relata Marlene.
O ofício encaminhado pelo SINTE ao Governo do Estado relativo à suspensão dos consignados pode ser visto AQUI. Além do RN e da cidade do Natal, a suspensão do desconto de consignados em folha dos profissionais da educação aposentados também foi solicitada à Prefeitura Municipal de Canguaretama, através de documento encaminhado pela coordenadora geral da regional do Sindicato no município, Telma Alves.
O advogado Carlos Gondim, assessor jurídico da entidade, orienta a todas as regionais e núcleos da educação, no caso da rede municipal, a adaptarem o requerimento, solicitando ao Instituto de Previdência de cada município que proceda com a mesma suspensão. Dr. Carlos Gondim alerta: “devemos correr contra o tempo e exigir da administração pública a imediata suspensão dos descontos de qualquer empréstimo financeiro. É um momento de pandemia e precisamos proteger os aposentados nesse período.”

ISOLAMENTO SOCIAL SALVA VIDAS >> Adotado por todos os países e recomendado pela OMS, atitude é a única arma efetiva para conter a pandemia

Arquivo para coronavirus - Politize!
O Rio Grande do Norte contabiliza 35 mortos pela Covid-19, mas o número de vítimas fatais poderia ser bem maior. Caso parte dos potiguares não estivem em isolamento social, a contagem poderia ser 63 vezes maior, contabilizando 2.200 óbitos. Os dados sobre eventuais mortes foram calculados pelo professor do Departamento de Física da UFRN, José Dias do Nascimento, por meio de modelos matemáticos. Estes dados têm como parâmetros a data de 23 de abril, levando-se em consideração o crescimento exponencial do contágio diariamente. 

O isolamento social vem sendo aplicado, em todo o mundo, como uma das principais ferramentas de enfrentamento à pandemia. O isolamento tem por base restringir o trânsito de pessoas nas ruas, com o fechamento do comércio, suspensão das atividades escolares, ficando liberadas apenas a circulação estritamente necessária.

Esse conceito vem sendo defendido, de maneira enfática, pela Organização Mundial de Saúde. Em entrevista coletiva concedida durante a semana, o diretor-geral da OMS reforçou a necessidade da população se manter em isolamento social como principal medida de combate à pandemia da Covid-19. Para Tedros Adhanom Ghebreyesus, esta é a única opção para  se derrotar o novo coronavírus. "É vital respeitar a dignidade do próximo. É vital que os governos se mantenham informados e apoiem o isolamento. Os governos precisam garantir o bem-estar das pessoas que perderam sua renda", enfatizou o diretor geral.

No entanto, o isolamento no Brasil não vem atingindo os percentuais necessários para que, realmente, a pandemia seja contida.

De acordo com cientistas, seria necessário um isolamento de 70% da população para que a curva epidemiológica fosse contida, diminuindo o risco de causar um colapso no sistema de saúde.

O Site inloco mostra o isolamento social em todo o Brasil. O índice médio, calculado no dia 23 de abril, em todo o país, é de 59,7%. O mapa atualizado diariamente, mostra que o Distrito Federal é o local onde se consegue o maior índice de isolamento, alcançado 64,5% da população. Em seguida vem os estados de Pernambuco (62,8%), Ceará (62,7%), e  Maranhão (62,5%). No Rio Grande do Norte, o índice de isolamento social da população hoje é de 62,2%.

Segundo José Dias, que está na Universidade de Harvard, nos Estados Unidos, o isolamento social garantiu um número mais baixo de óbitos entre a população potiguar. “Se não tivéssemos feito nada e o sistema corresse livre, hoje teríamos mais de duas mil mortes somente no Rio Grande do Norte”.

Outro fator importante é a expansão da população que está sendo contaminada. Se no início da pandemia no estado a contaminação atingia mais as pessoas com maior poder financeiro – e que teoricamente poderiam contar com um maior apoio para os cuidados com a proteção e durante a doença – agora o vírus está atingindo a todos. Essa expectativa foi comprovada, recentemente, com a primeira morte de um morador de rua registrada em Natal, confirmada no último dia 21 de abril.

Para a infectologista Marise Reis, professora do Departamento de Infectologia da UFRN, é necessário haver um trabalho de conscientização com as populações mais simples para que essas pessoas entendam o risco que estão correndo. “Abrir o isolamento social quando o vírus está alcançado a periferia é extremamente perigoso. Os moradores da periferia precisam entender que eles estão correndo risco”, enfatizou ela.

Desafios

Mas como fazer com que a participação da sociedade aumente, que os índices de isolamento alcancem o patamar dos 70% estimados pelos pesquisadores como um índice seguro? A resposta está na conscientização da população.

Na opinião do professor Ângelo Roncalli de Oliveira, pesquisador do Núcleo de Saúde em Saúde Coletiva (NESC/UFRN), o distanciamento tem se revelado como a melhor alternativa dentre as estratégias “não-farmacológicas” de combate à pandemia. O pesquisador argumenta que essa atitude coletiva da sociedade ajuda não apenas a reduzir o número de casos, mas evita o colapso do sistema de saúde. Para Roncalli, esse pressuposto tem um imperativo importante, pois acrescenta, a uma disposição individual, um dever coletivo. “Em outras palavras, o meu sacrifício não é mais apenas para o meu benefício, mas para o de todos, o que significa jogar o princípio da alteridade para o terreno da prática”.

Quanto ao sucesso do isolamento como ferramenta para combater à pandemia, o pesquisador do NESC lembra que esse é um procedimento adotado por todos os países que estão enfrentando o coronavírus, e que tem a chancela da Organização Mundial da Saúde.

Um outro detalhe importante sobre a estratégia de isolamento social é que o tempo em que ela deve ser implementada é crucial. Os exemplos de Itália e Espanha são emblemáticos. Por uma questão de dias, a decisão de iniciar as medidas de restrição à circulação de pessoas fez a curva de crescimento de casos e óbitos se tornar incontrolável. Estados Unidos e Inglaterra também retardaram a implementação de medidas e pagaram (na verdade estão pagando) um alto preço.

Por fim, Ângelo Roncalli faz um alerta quanto à saída do isolamento social. O que a experiência internacional tem demonstrado é que uma saída não planejada e antes do tempo pode ser catastrófica. É preciso que a curva tenha sido realmente achatada e que haja indícios de que a tendência de casos e óbitos esteja em declínio. “Sair antes que o chamado ‘pico’ da epidemia ainda não tenha ocorrido pode gerar o pior dos cenários. E este momento de pico não é fácil de prever. É preciso ter um bom sistema de monitoramento, associado a modelos matemáticos precisos, que possam contrabalançar os casos incidentes com a capacidade de resposta dos serviços de saúde. Além disso, a saída deve ser planejada, como tem insistido a OMS, com alguns setores voltando paulatinamente ao normal”, finaliza o pesquisador da UFRN.

comunicacao@lais.huol.ufrn.br

RN >> Previsão é de chuvas com volumes normais para o próximo trimestre












A previsão no Rio Grande do Norte para o próximo trimestre é de chuvas dentro da normalidade. São esperados para os meses de maio, junho e julho de 2020 volumes de chuva de 559.7 milímetros(mm) para o Leste, 226,4 mm para o Agreste, 175,2 mm para o Oeste e 133,1 mm para a Central. 

A análise foi feita durante a II Reunião de Análise e Previsão Climática para o Setor Leste do Nordeste de 2020, realizada nesta quinta-feira (23) pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH/AL. O Chefe da Unidade de Meteorologia da Empresa de Pesquisa Agropecuária- EMPARN, Gilmar Bristot, participou por vídeoconferência.

Conforme as análises dos meteorologistas- a partir de resultados dos modelos disponibilizados por diversos institutos como Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE/CPTEC), Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) e Fundação Cearense de Meteorologia (FUNCEME)-a Zona de Convergência Intertropical (ZCIT) deverá se afastar do RN no mês de maio, porém com o aquecimento das águas do Oceano Atlântico próximo ao litoral poderão ocorrer chuvas mais intensas nesta região. 

“As águas superficiais do Oceano Atlântico próximo do Litoral Leste do RN estão mais quentes do que o normal, com 29°C, em torno de 1,5ºC acima do normal e com isso existe a possibilidade também de ocorrência de chuvas intensas durante os próximos 3 meses”, comentou Bristot.

Outro ponto levantado na reunião é sobre a tendência de resfriamento no Oceano Pacífico Equatorial. “Esse refriamento mostra uma condição de neutralidade para os próximos meses e com tendência de  formação do Fenômeno La Niña a partir do mês de agoste de 2020”, explicou.

Participaram também da reunião, especialistas dos órgãos dos Estados do Ceará (Fundação Cearense de Meteorologia - FUNCEME), Paraíba (Agência Executiva de Gestão de Águas - AESA),  Sergipe  (Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade SEDURBS), Bahia (Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – INEMA), como também o Centro de Previsão do Tempo e Estudos Climáticos/Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - CPTEC/INPE e o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET).

CONTRA A DESTRUIÇÃO DA AMAZÔNIA PELO AGRONEGÓCIO >> Justiça Federal suspende autorização de Bolsonaro para canaviais na Amazônia



A Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 7ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas, concedeu liminar à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Estado contra a União, para revogar o Decreto 10.084, de 5 de novembro de 2019, que autorizava a plantação de cana de açúcar na Amazônia. Assinado pelo presidente Jair Bolsonaro, pela ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina (DEM-MS), e o ministro da Economia, Paulo Guedes, o decreto revoga um anterior, o 6.961, de setembro de 2009, em que o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva instituiu o zoneamento para o plantio da cana e as operações de financiamento ao setor sucroalcooleiro.
Na ação, o MPF pede que a Justiça impeça a reedição de novo decreto sobre o tema até que demonstre, por meio de estudos técnicos e científicos, que a abertura de canaviais na região não vai afetar o meio ambiente do bioma. A Amazônia já vem sendo degradada por desmatamento, queimadas e ação de mineradores e garimpeiros ilegais.
Em seu despacho, a magistrada invocou o artigo 225 da Constituição, que determina que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. “Ademais, a integridade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais, tampouco subordinar-se a motivações meramente econômicas, considerada a disciplina constitucional que privilegia a defesa do meio ambiente”, argumenta a Juíza.

domingo, 26 de abril de 2020

ATENÇÃO ESTUDANTES! >> As entidades estudantis organizadas realizarão hoje uma live sobre a intervenção sofrida pelo IFRN


Nesta semana, o IFRN sofreu uma intervenção, o MEC nomeou para ocupar o cargo de reitor do Instituto uma pessoa que sequer participou do pleito eleitoral.

Ao longo desta semana, estudantes, professores, servidores, travaram uma intensa luta contra a intervenção no IFRN e em defesa da democracia.

Para debater esse assunto e falar das formas de lutas e desafios que o Movimento Estudantil tem pela frente, a Rede de Grêmios do IFRN em conjunto com a União dos Estudantes Secundaristas Potiguares fará uma live hoje às 19h, acompanhem nos perfis das entidades!

O TEMPO COMO PAI DA VERDADE >> O lixo da história já está passando para recolher Sérgio Moro

Moro sai como um marreco que tem as penas todas chamuscadas
Indisfarçável seu mal estar. Está sem graça, sem animus, sem moto. Boa parte de sua fala é a fala de um grande fracassado; fala como aquele ser nostálgico que foi tudo no mundo, mas hoje tudo que “é” tem o “ex” na frente.
E assim vai lendo seu deplorável currículo vitae; fala de Lula, fala de sua parca atuação à frente do Ministério da Justiça e se humilha, ao pontuar que ficou sem a previdência que tinha recolhido por 22 anos como juiz e, por isso, só aceitou ser ministro da justiça mediante a garantia do pagamento de uma “pensão” para não deixar sua família desamparada.
Moro está com medo de morrer.
Fala como um desenganado que recorda sua biografia.
Fala em não deixar a família desamparada como se, ao sair do ministério fosse lhes faltar, ou não fosse mais capaz de trabalhar, ainda que como palestrante para incautos fanáticos.
Mesmo sendo o candidato da globo, não aposto que Moro decole rumo à maior ambição de sua vida, que jamais foi ser ministro do STF, e sim Presidente da República, cargo que Lula traz em seu currículo, mas o marreco nunca trará.
Ex-presidente ele não será, e nós devemos cuidar para que assim seja.
Seu maior troféu de vida é Lula.
Seu maior feito como ministro da justiça?
Queimar toneladas de maconha.
Dentre outras coisas, Moro sai devendo Queiroz e avião com toneladas de cocaína na comitiva presidencial.
Fala em não aparelhamento da polícia federal, depois de ter aparelhado a instituição para conseguir a injusta condenação de Lula, a quem, a certa altura de sua fala, chama de “ex-presidente” Luiz.
Diz que não ficaria bem para presidenta e presidentes da República (cita Dilma como presidente e Lula como ex) conversar com o comando da PF sobre uma investigação em curso, mas omite que, como juiz, ligou para o mesmo Valeixo, hoje exonerado, para impedir o cumprimento do habeas corpus concedido a Lula por Rogério Favretto naquele 8 de julho de 2018.
Sem falar na forma absolutamente política como conduziu a lava jato.
Faz cara de vitima e prevê um futuro no qual se tenha condições de preservar as condições de autonomia da mesma polícia federal a quem botou de joelhos no passado recente.
Patético (ou melhor, marrético), confessa que não enriqueceu, mas que não enriqueceu apenas no serviço público, como magistrado ou como ministro.
Nu, Moro esta sem foro privilegiado. Não temam esse rato!
Adeus, ex-juiz ladrão, ex-ministro inepto, adeus, capanga de miliciano. [Como bem disse o deputado Glauber Braga]
Permaneça firme no ponto, que o lixo da História já irá passar para te recolher. (via Viomundo)

NÃO A DITADURA >> Justiça Federal no RN segue entendimento do MPF e Governo Federal deve se abster de exaltar golpe de 1964


Justiça Federal do RN segue entendimento do MPF e Governo Federal ...

Decisão liminar em Ação Popular deliberou pela exclusão da “ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964” do site do Ministério da Defesa

A 5a Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte emitiu, nesta sexta-feira (24), decisão liminar que determina a retirada da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964” do site do Ministério da Defesa. O documento, assinado pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e pelos comandantes das Forças Armadas, exalta o golpe de Estado de 1964 como um “marco para a democracia brasileira”. O Ministério Público Federal (MPF) já havia emitido parecer a favor da exclusão do conteúdo, entendimento seguido pela decisão judicial. A retirada do conteúdo é objeto de Ação Popular proposta pela Deputada Federal Natália Bonavides, do Rio Grande do Norte. A ação pede, ainda, que o Governo Federal se abstenha de divulgar qualquer conteúdo em comemoração à data.

De acordo com a liminar, “a ordem do dia prega, na realidade, uma exaltação ao movimento, com tom defensivo e cunho celebrativo à ruptura política deflagrada pelas Forças Armadas em tal período, enaltecendo a instauração de uma suposta democracia no país, o que, para além de possuir viés marcantemente político em um país profundamente polarizado, contraria os estudos e evidências históricas do período.” Foi concedido prazo de cinco dias para cumprimento da decisão.

É o que ressaltou o procurador da República Camões Boaventura, ao afirmar que “toda e qualquer iniciativa estatal de celebrar o regime ditatorial, minimizar a gravidade do período ou reescrever a história, além de contrariar o texto constitucional e o sistema protetivo internacional de direitos humanos, é contraditória com reconhecimentos e confissões anteriores do Estado brasileiro. Trata-se de uma reiteração de graves lesões às vítimas diretas do regime, a elas impondo novos sofrimentos.”
Para a juíza Federal autora da decisão, “nos termos do pronunciamento do MPF nestes autos, a promulgação da Lei nº 12.528/2011, que instituiu a Comissão Nacional da Verdade, e cujo relatório final foi enfático em atestar milhares de mortes e violações de toda ordem durante o período investigado, referindo-se ao dia 31 de março de 1964 como um golpe em face da democracia até então vigente”.

A decisão destaca, ainda, que “tal como esposado pelo MPF em seu parecer, a utilização de um portal eletrônico oficial de um órgão do Executivo federal para enaltecer o golpe de 1964 desvia-se das finalidades inscritas no atual texto constitucional, que rechaça regimes autoritários, sobreleva os direitos humanos e exige caráter educativo e informativo da publicidade institucional”. Além disso, a liminar também afirma que a “ordem do dia” contraria a Lei 12.345/2010, que exige consultas e audiências públicas e aprovação de projeto de lei para estipulação de datas comemorativas no país.

Escalada autoritária
No parecer, Camões Boaventura destacou que o texto no site do Ministério da Defesa não é um ato isolado, mas representa a escalada de práticas estatais autoritárias observadas no país, que demandam “uma atuação rápida e enérgica do Poder Judiciário”. Em 2019, a Justiça Federal proibiu comemorações dos 55 anos da tomada de poder pelos militares, que haviam sido determinadas pela Presidência da República. De acordo com o procurador, a “ordem do dia” promove reiteração da prática abusiva e é necessário que a proibição não se atenha ao ano de 2020, mas seja permanente, para “expurgar de vez do imaginário estatal nacional celebrações desse viés”.

O procurador defende que “a reprodução da herança colonial e autoritária pelas instituições nacionais” deve ser combatida com “uma política de Estado, não de governos específicos, e para tanto se faz necessário o desenvolvimento de uma pedagogia pela cidadania que reflita sobre o passado, realize direitos e reinvente as instituições”.

A decisão judicial vai ao encontro desse entendimento, ao afirmar que deve prevalecer “o direito fundamental à memória e à verdade, na sua acepção difusa, com vistas a não repetição de violações contra a integridade da humanidade, preservando a geração presente e as futuras do retrocesso a Estados de exceção”. 

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no RN