quinta-feira, 28 de abril de 2011

STF garante posse e mandato de Fernando Lucena na Câmara de Natal

 

Com uma surpreendente reviravolta, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (27), por um placar de 10 a 1, que a vaga de suplente na Câmara dos Deputados é da coligação. No ano passado, a maioria dos ministros achava que a suplência era do partido, mas a Corte estava incompleta – na época, a decisão teve o placar de 5 votos a 3 para o partido.
Essa decisão do STF garante posse e mandato de Fernando Lucena (PT), como vereador na Câmara de Natal. "PT recupera espaço/voz na Câmara", comemorou o deputado Fernando Mineiro.
“O mandato já está recuperado. Tudo volta a ser como antes, como nunca deveria ter deixado de ser. Acredito que, no mais tardar, na sexta-feira já seremos empossados. E eu vou dizer o dia da minha posse”, comemorou o vereador petista.


Decisão definitiva
Ontem, o STF se posicionou em definitivo ao analisar o mérito de dois mandados de segurança ajuizados por Carlos Victor da Rocha Mendes (PSB-RJ) e Humberto Souto (PPS-MG). Eles pretendiam assumir as vagas deixadas por seus correligionários ao assumirem outras funções públicas no início do mandato.

A reviravolta começou com o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora das duas ações. Anteriormente, tanto no plenário quanto em decisões liminares individuais, a ministra foi uma das defensoras da tese de que a suplência era do partido. Ao justificar a mudança, ela afirmou que a suplência fica definida no momento da proclamação dos resultados, quando está em vigor a aliança formada pela coligação partidária.

“A figura política da coligação é um superpartido, uma superlegenda, que se sobrepõe no processo eleitoral aos partidos. É a união de esforços, ideologias e projetos para aumentar a competitividade e representa uma conjugação indissociável para fins eleitorais”, disse a ministra.

Também mudaram de opinião os ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. Mendes foi, inclusive, quem lançou a tese, no ano passado, de que a suplência era do partido. Os ministros do STF estão, agora, autorizados a decidir individualmente os casos semelhantes que aguardam julgamento na Corte, seguindo entendimento do plenário.

A decisão de hoje não altera em nada a situação de 25 deputados federais empossados, todos suplentes de coligação, que aguardavam posicionamento definitivo da Corte. Isso porque a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados não obedeceu nenhuma das cinco liminares favoráveis ao partido, emitidas pelo Supremo. Uma das explicações para a desobediência da Mesa Diretora é que a Câmara estaria esperando posicionamento definitivo do plenário completo, uma vez que, nesse meio tempo, houve outras cinco decisões favoráveis à coligação.

O único voto contrário foi o do ministro Marco Aurélio Mello. “O eleitor não vota em coligação, eu mesmo não teria como definir os candidatos em que sufraguei [votei] nas eleições passadas”, disse o ministro. Ele também criticou o fato de a Câmara não ter cumprido as liminares do STF em favor do partido, uma delas de sua autoria.

“Aprendi que o exemplo vem de cima e fico pensando o que pensa o cidadão quando vê que a Câmara dos Deputados, em uma situação individualizada, e não coletiva, deixa de cumprir uma decisão do Supremo”, disse o ministro.

A maioria dos votos contou com críticas ao sistema político brasileiro, especialmente ao sistema proporcional e às coligações.

“As coligações são sopas de letras que nada significam para o eleitorado e nem fazem com que os eleitos se sintam vinculados a qualquer programa partidário”, criticou a ministra Ellen Gracie, enquanto Gilmar Mendes afirmou que “a coligação é um sistema de erosão no sistema proporcional”. Já o ministro Antonio Dias Toffoli afirmou que o mal maior não está na coligação, “mas, sim, no sistema proporcional", que, segundo ele, não tem obtenção majoritária "dos votos populares”.

Fonte: Site do Dep. Fernando Mineiro

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