
Nenhum
fornecedor é obrigado a aceitar como forma de pagamento o cartão de
crédito.
Mas, se aceitar, não pode haver diferenciação entre os preços
praticados à vista.
Confira a Portaria n. 118/1994 do Ministério da
Fazenda aqui: http://bit.ly/1x2a7oo.
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