terça-feira, 15 de setembro de 2015

Seus direitos >> Fique atento...


Nenhum fornecedor é obrigado a aceitar como forma de pagamento o cartão de crédito. 

Mas, se aceitar, não pode haver diferenciação entre os preços praticados à vista.

Confira a Portaria n. 118/1994 do Ministério da Fazenda aqui: http://bit.ly/1x2a7oo.

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