Para habilitação é
preciso fazer uma petição – preparada por um defensor público ou
advogado particular – para dar início ao processo de inscrição
para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de
aprovado, seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e
nacional de pretendentes à adoção.
Será realizado curso de
preparação psicossocial e jurídica para adoção é obrigatório.
Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido
à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar
feitas pela equipe técnica interprofissional. Algumas comarcas
avaliam a situação socioeconômica e psicoemocional dos futuros
pais adotivos apenas com as entrevistas e visitas. O resultado dessa
avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da
Vara de Infância.
Quem pode adotar:
Pessoas
solteiras, viúvas ou que vivem em união estável também podem
adotar; a adoção por casais homoafetivos ainda não está
estabelecida em lei, mas alguns juízes já deram decisões
favoráveis.
Durante a entrevista
técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É
possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os
irmãos etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo
não seja separado.
A partir do laudo da
equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério
Público, o juiz dará sua sentença. Com seu pedido acolhido, seu
nome será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em
território nacional.
Você está
automaticamente na fila de adoção do seu estado e agora aguardará
até aparecer uma criança com o perfil compatível com o perfil
fixado pelo pretendente durante a entrevista técnica, observada a
cronologia da habilitação.
A Vara de Infância vai
avisá-lo que existe uma criança com o perfil compatível ao
indicado por você. O histórico de vida da criança é apresentado
ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança
também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não
continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência
monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar
o abrigo onde ela mora; dar pequenos passeios para que vocês se
aproximem e se conheçam melhor. Esqueça a ideia de visitar um
abrigo e escolher a partir daquelas crianças o seu filho. Essa
prática já não é mais utilizada para evitar que as crianças se
sintam como objetos em exposição, sem contar que a maioria delas
não está disponível para adoção.
Se o relacionamento
correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação
de adoção. Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a
guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo.
Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe
técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma
avaliação conclusiva.
Uma nova Família: O
juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo
registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Existe
a possibilidade também de trocar o primeiro nome da criança. Nesse
momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho
biológico.
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