O Procurador-Geral de Justiça, Rinaldo Reis Lima, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) cujo objeto é a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Estadual nº 593, de 22 de fevereiro de 2017, que impõe à Procuradoria do Estado a defesa judicial de agentes e ex-agentes políticos.
Segundo o PGJ, a lei estadual ofende os arts. 26 e 86 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, por dar novas atribuições à Procuradoria do Estado em dissonância com a previsão constitucional, que elenca entre as competências do órgão a representação judicial e consultoria jurídica do Estado do Rio Grande do Norte.
Nesse sentido, o texto constitucional referido atribui à Procuradoria do Estado a defesa do Estado-membro como ente federativo, não mencionando, portanto, a possibilidade de defesa de agentes que atuam em nome dos órgãos públicos.
Nos termos da ação, o dispositivo legal impugnado estabelece privilégio a determinados agentes públicos, em confronto com os princípios da moralidade e da impessoalidade, presentes na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
Há, assim, um nítido conflito de interesses entre a defesa do interesse público e a defesa da autoridade, na medida em que o propósito da advocacia pública é a defesa dos interesses do Estado-membro e não dos interesses governamentais ou de autoridades, com os quais muitas vezes pode, inclusive, colidir.
Diante desses fatores, o PGJ pede, em juízo, a concessão de medida cautelar, suspendendo a vigência e a eficácia da Lei Complementar em tela – ante a evidente inconstitucionalidade de seu teor e diante dos possíveis prejuízos ao funcionamento do órgão em caso de aplicação da lei a hipótese concreta, a fim de evitar possíveis conflitos de interesses – e ao final do processo, que seja julgada procedente a ADIn, declarando a Lei Complementar Estadual nº 593/2017 como inconstitucional.
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