terça-feira, 24 de outubro de 2017

CONTRA MAIS ESSE RETROCESSO >> Nota pública do CNPG pede veto a mudança na Lei Maria da Penha

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NOTA PÚBLICA – PLC 07/2016
O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG), por intermédio do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) e da Comissão Permanente de Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher (COPEVID), vem manifestar entendimento contrário ao que consta no artigo 12-B do PLC nº 07/2016, que altera a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), aprovado no Plenário do Senado no último dia 10/10/2017, seguindo para veto ou sanção presidencial.
Referido artigo admite que o Delegado de Polícia decida sobre o deferimento de medidas protetivas de urgência, após o registro da ocorrência policial, o que representa violação ao princípio constitucional da reserva de jurisdição e subverte o sistema jurídico baseado na separação de poderes.
A alteração aprovada no artigo em comento afasta-se do paradigma do Estado de Direito, uma vez que transfere prerrogativas eminentemente judiciais a agentes policiais, razão por que o Ministério Público brasileiro, defensor da ordem jurídica por mandamento constitucional, manifesta-se pelo veto parcial, excluindo o artigo 12-B do PLC nº 07/2016.
Florianópolis, 12 de outubro de 2017. 
Fonte: http://www.compromissoeatitude.org.br

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