Proprietários de estabelecimentos devem ainda fixar em local visível cartazes com a proibição
Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica, ainda que gratuitamente a criança ou a adolescente, é crime previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com pena de detenção de dois a quatro anos. Para garantir o cumprimento da lei, o Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da Promotoria de Justiça da comarca de Lajes, expediu recomendação a todos os proprietários de estabelecimentos que exploram a comercialização de bebidas alcoólicas no município.
Além de não fornecer a bebida alcoólica, os proprietários devem ainda fixar em local visível cartazes com a proibição. O MPRN reforça que, ao expedir alvarás de funcionamento de estabelecimentos de lazer, a Prefeitura deve condicionar à colocação de cartazes, advertindo da proibição de venda de bebida alcoólica a menores de 18 anos.
A recomendação também prevê que os membros do Conselho Tutelar de Lajes e Agentes Judiciários de Proteção, ao tomarem conhecimento da contravenção ou crime, comuniquem o fato imediatamente à Polícia local, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias, sem prejuízo da aplicação das medidas de proteção à criança ou adolescente que estejam em situação de risco e autuação pela prática de infração administrativa.
A Promotoria de Justiça estipulou o prazo de 30 dias para cumprimento das medidas. Confira aqui a íntegra da recomendação.
Fonte: http://www.mp.rn.gov.br/portal/inicio/noticias/8341-lajes-recomendacao-do-mprn-reforca-proibicao-de-venda-de-bebidas-alcoolicas-a-criancas-e-adolescentes
Fonte: http://www.mp.rn.gov.br/portal/inicio/noticias/8341-lajes-recomendacao-do-mprn-reforca-proibicao-de-venda-de-bebidas-alcoolicas-a-criancas-e-adolescentes
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