De acordo com a Lei Orgânica de Angicos, “o prefeito, o vice-prefeito, os vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles, por matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo, até o segundo grau, ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções”.
Além do restaurante citado, a recomendação se estende a outras empresas ou pessoas físicas contratadas para prestar serviços à Prefeitura que tenham parentesco, até o segundo grau, afim ou consanguíneo, Com o prefeito, o vice-prefeito, os vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio.
O MPRN também requer que as autoridades municipais tomem providências concretas para evitar contratações futuras e para anular atuais contratações em desconformidade com a Lei Orgânica. Uma das medidas seria a assinatura de termo negativo de parentesco pelo representante da empresa ou pela pessoa física a ser contratada.
Confira aqui a íntegra da recomendação.
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