Gestores deverão combater atos que representam discriminação contra os negros e sua história
O Ministério Público Federal (MPF) firmou um compromisso com a Secretaria Estadual de Educação e o Centro de Educação Integrada – CEI – com a finalidade de promover a conscientização sobre a história afro e a escravidão negra no Brasil. Serão adotadas medidas pedagógicas e operacionais para debate do tema no ambiente escolar com o objetivo de inibir “qualquer ato tendente a tolerar a discriminação e racismo”.
O compromisso é fruto de audiência realizada na última sexta-feira (26) – presidida pelo procurador da República Fernando Rocha – que resulta de um procedimento preparatório em trâmite no MPF desde a polêmica divulgação do caso de um garoto que, na festa de halloween da escola em outubro do ano passado, foi fantasiado de escravo pela mãe (maquiado com cicatrizes nas costas e no peito, usando algemas e grilhões).
O CEI se comprometeu a manter um plano pedagógico no qual conscientize sua comunidade escolar da importância do conhecimento a respeito da história do negro no país, bem como da irrefutável existência da escravidão negra, assim como a combater atos que promovam, de forma velada ou não, a discriminação contra os negros e sua história.
Os dirigentes do colégio e da secretaria deverão enviar, dentro de 180 dias, um relatório ao MPF informando todas as ações já em curso e as que serão adotadas para o cumprimento do compromisso.
Legislação - O artigo 26-A, da Lei 9394/96 impõe aos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, sejam públicos ou particulares, o dever de desenvolver o ensino sobre história e cultura afro-brasileiras. Além da norma legal, está em vigor a “Década Internacional de Afrodescendentes”, reconhecida pela ONU e cujo objetivo é divulgar e preservar a história dos afrodescendentes no mundo.
O Brasil também é signatário da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, ratificada em 27 de março de 1968. O Brasil também assinou a Convenção sobre Direitos da Criança, ratificada em 14 de setembro de 1990.
O caso está sendo tratado pelo MPF porque a Constituição determina que compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes “previstos em tratado ou convenção internacional, quando, iniciada a execução no país, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente”.
O fato que originou o procedimento, por ter sido divulgado na internet pela própria mãe da criança, configurou a “transnacionalidade” exigida pela norma constitucional. Sobre as possíveis implicações legais relacionadas diretamente à atitude envolvendo o ato de vestir o filho como se fosse escravo, o procedimento segue em sigilo.
Fonte: PRRN-Ascom@mpf.mp.br
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