Uma petição assinada por 51 advogados pede ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) que reconheça a inelegibilidade do candidato Kericlis Alves Ribeiro (Kerinho), que disputou o cargo de deputado federal nas Eleições 2018. O motivo é a falta de desincompatibilização do cargo de coordenador que ocupava na Prefeitura de Monte Alegre. A declaração de inelegibilidade levaria, automaticamente, ao indeferimento do registro de candidatura dele.
Os votos de Kerinho, que haviam sido anulados por falta de documentos no processo de registro, e revalidados após as eleições, em função de recurso apresentado ao Tribunal Superior Eleitoral, ajudaram a sua coligação a reeleger o candidato Beto Rosado (Progressistas) e retirar do quadro de eleitos o deputado Fernando Mineiro (PT).
De acordo com a petição, Kerinho não se afastou no prazo legal do cargo que ocupava na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social do Município de Monte Alegre, no qual atuou até dezembro de 2018, apesar de ter afirmado em seu pedido de registro ter solicitado o afastamento. Por exercer um cargo público comissionado, Kerinho deveria ter sido exonerado com antecedência mínima de três meses das eleições.
De acordo com os advogados, Kerinho foi nomeado para o cargo em 17 de fevereiro de 2017 e não há registro, no diário oficial, de sua exoneração durante todo o período de 2018, incluindo a data em que ele afirma, no registro de candidatura, que pediu o afastamento. Além disso, de acordo com registros da Prefeitura de Monte Alegre, o coordenador recebeu normalmente seu salário até, pelo menos, o mês de dezembro de 2018, após as eleições.
Ao contrário dos servidores públicos efetivos, que devem apenas se afastar dos cargos, os comissionados devem ser exonerados para que a desincompatibilização ocorra. De acordo com a legislação eleitoral, a desincompatibilização nos prazos legais é pré-requisito para que o registro de candidatura seja deferido.
No pedido feito à Justiça Eleitoral, os advogados afirmam que a inelegibilidade é matéria de ordem pública reconhecível até mesmo de ofício pelo Poder Judiciário e pedem que, após confirmada a inelegibilidade, sejam anulados os votos do candidato e que seja determinado, imediatamente, o recálculo dos quocientes relativos ao cargo de deputado federal do Rio Grande do Norte nas Eleições 2018.
Disputa
Kerinho foi o centro de uma contenda jurídica que reelegeu o deputado federal Beto Rosado, por causa do quociente eleitoral, em decorrência de decisão do TSE. Os 8.990 votos de Kerinho haviam sido anulados por falta de documentos no processo de registro de candidatura e, quando reconhecidos pela Justiça, ajudaram a sua coligação a reeleger o candidato Beto Rosado (Progressistas). O indeferimento de sua candidatura, declarado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), foi mantido por decisão monocrática do ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como o candidato não recorreu no prazo legal, a candidatura dele foi impugnada, como reza a legislação eleitoral. Seus votos não foram contabilizados, e após o cálculo do quociente eleitoral, o Partido dos Trabalhadores elegeu dois deputados federais: Natalia Bonavides e Fernando Mineiro, o terceiro deputado mais votado do Rio Grande do Norte em 2018, com 98.070 votos.
Após as eleições, Kerinho alegou que apresentou a documentação no prazo correto, mas por uma “falha” do sistema eletrônico da Justiça Eleitoral o material não teria sido computado nem reconhecido pelo TRE.
Sem comentários:
Enviar um comentário