segunda-feira, 13 de setembro de 2021

LAJES NA LISTA >> MP/RN emite recomendação para que Municípios cessem nepotismo.

As Prefeituras de Lajes, Pedra Preta, Pedro Avelino e Caiçara do Rio do Vento deverão tomar medidas para cessar a prática de nepotismo na administração pública local. A medida está sendo recomendada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e foi motivada após o recebimento de denúncias de supostos casos de contratação de parentes de autoridades no âmbito dos municípios que compõem a Comarca da Promotoria de Lajes. 

Na publicação, disponível no Diário Oficial do Estado (DOE), está fixado o prazo de 15 dias para que os chefes do Executivo de cada Município mencionado exonerem as pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos seguintes cargos: prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município ou chefe de gabinete, que caracterizem o nepotismo. 

Além disso, as autoridades deverão exigir que o nomeado para cargo em comissão, de confiança ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar já descrita. Isso inclui ainda a autoridade nomeante do respectivo Poder, ou de outro Poder, bem como de detentor de mandato eletivo ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito de qualquer Poder daquele ente federativo. 

O nepotismo é incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa, sendo, portanto, uma forma de favorecimento intolerável em face da impessoalidade administrativa

Praticado reiteradamente, beneficiando parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público. 

A um só tempo a prática do nepotismo viola os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, norteadores da Administração Pública.  

CONSIDERANDO que tem chegado ao conhecimento desta Promotoria de Justiça supostos casos de nepotismo no âmbito dos municípios situados na Comarca de Lajes/RN; RESOLVE RECOMENDAR aos Excelentíssimos Senhores Prefeitos dos Municípios de Lajes, Pedra Preta, Pedro Avelino e Caiçara do Rio do Vento/RN que: a) Efetuem, no prazo de 15 (quinze) dias, a exoneração de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral do Município ou Chefe de Gabinete, que caracterizem o nepotismo; e b) Exijam que o nomeado para cargo em comissão, de confiança ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com a autoridade nomeante do respectivo Poder, ou de outro Poder, bem como de detentor de mandato eletivo ou de servidor ocupante de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito de qualquer Poder daquele ente federativo, nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. Fixa-se prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento desta Recomendação, para que a autoridade destinatária manifeste-se acerca de seu acatamento ou não, bem como envie informações sobre as providências tomadas, anexando inclusive cópias de documentos comprobatórios. Publique-se esta Recomendação do Diário Oficial do Estado. 

Leia a recomendação na íntegra clicando aqui.

Fonte: http://www.mp.rn.gov.br/portal/inicio/noticias/11298-mprn-emite-recomendacao-para-que-municipios-cessem-nepotismo

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