segunda-feira, 11 de outubro de 2021

ESCLARECMENTOS SOBRE O PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO >> A Lei Federal nº 11.738/2008 foi considerada constitucional pelo STF.

NOTA DO BLOG: Essa é uma notícia muito importante para todo segmento educacional e essencial para a cidade Lajes, onde a atual secretária municipal de educação tem tentado desesperadamente, a todo custo aumentar a carga horária dos docentes. Acreditamos que essa matéria nos traz mais esclarecimentos necessários sobre essa questão, mesmo a assessoria jurídica do SINTE/RN já está discutindo essa situação na instância judiciária. 

Segue abaixo a matéria: 👇

A Lei Federal nº 11.738/2008 - que instituiu o Piso Nacional do Magistério - foi reconhecida como constitucional pelo STF em fevereiro de 2013. Decisão tem efeito erga omnes, isto é, obriga todos os entes federativos a cumpri-la (União, estados, DF e municípios), em particular nos itens que tratam do reajuste anual de salário (para ativo e aposentado), e na jornada em sala de aula dos professores. Após o anúncio, entenda melhor a questão.

Quanto ao reajuste anual do piso

A lei do piso do professor - no Parágrafo Único do seu Art. 5º - reza que os reajustes do magistério se darão pelo mesmo crescimento do custo aluno. Por esse critério, em 2022 o aumento será de 31,3%, de acordo com a Portaria Interministerial MEC/ME nº 8, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 25 de setembro de 2021.

Aposentado tem direito

Essa referida lei nº 11.738/2008 diz também, no § 5º do Art. 2º, que "As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da educação básica". Ou seja, ativo e aposentado têm direito ao reajuste de 31,3% previsto para o próximo ano. Após o anúncio, veja a questão da jornada em sala de aula para o professor.

Jornada em sala de aula para o professor

Decisão do STF de 2020 ratificou o § 4º do Art. 2º, também da lei do piso: "Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos."

Menos aulas

Isto significa que, no mínimo, 1/3 da jornada do educador deve ser destinado a atividades como planejar, elaborar e corrigir provas, formação continuada etc, o que necessariamente não precisa ser feito no âmbito da escola. Na prática, é menos aulas para o docente, conforme tabela mais abaixo.

Efeito erga omnes

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) destaca em seu portal que a decisão do Supremo confere à jornada extraclasse efeito erga omnes, isto é, deve ser aplicada em todo o País. "Até então, a hora-atividade era constitucional, mas prefeitos e governadores não eram obrigados a cumpri-la. A partir de agora terão que observar a proporção mínima de 33,33% da jornada total do magistério para atividades laborais sem interação com os educandos", isto é fora da sala de aula. Após o anúncio, veja tabela explicativa.



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