O Governo Federal e o Congresso Nacional, com sucessivos ataques
aos direitos dos povos indígenas, vêm enfraquecendo a política
institucional de defesa dos direitos dos povos indígenas e com este
último GOLPE intensifica o processo de EXTINÇÃO do órgão indigesta.
Esse Decreto DESRESPEITA o Artigo 6º da Convenção 169/OIT, que trata do direito à consulta livre, prévia e informada,
“Na aplicação das disposições da presente Convenção, os governos deverão:
a) Consultar os povos interessados, por meio de procedimentos adequados e, em particular, de suas instituições representativas, sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;
a) Consultar os povos interessados, por meio de procedimentos adequados e, em particular, de suas instituições representativas, sempre que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente;
b) Criar meios pelos quais esses povos possam participar livremente, ou pelo menos na mesma medida assegurada aos demais cidadãos, em todos os níveis decisórios de instituições eletivas ou órgãos administrativos responsáveis por políticas e programas que lhe afetem”.
O Decreto desrespeita também a Resolução nº 006 de 2016 do Conselho Nacional de Política Indigenista, de 25 de novembro de 2016








