sexta-feira, 24 de junho de 2011

Greve deve atingir 50% da Polícia

O Tribunal de Justiça decidiu manter a decisão de que 50% dos agentes e escrivães da Polícia Civil do Rio Grande do Norte devem trabalhar. A nova decisão saiu ontem. O argumento da Justiça é que a atividade policial é indispensável para manter a ordem pública e, por isso, deve-se fugir à norma de cumprimento de 30%, comuns em casos de greve.

Os desembargadores negaram ontem dois pedidos feitos pelo Governo do Estado e pelo Sindicato dos Policiais Civis e Servidores da Segurança Pública do RN (SINPOL). Assim, ele manteve a decisão anterior, que determinava os 50%. A decisão anterior já havia sido assassinada pelo desembargador do TJ/RN, Caio Alencar.
De acordo com a assessoria de imprensa do TJ, o desembargador Caio Alencar informou que não houve qualquer decisão no sentido de atestar ou não a legalidade da paralisação das atividades dos policiais. Ele explicou que tal julgamento somente se dará quando da apreciação do mérito do processo. Por enquanto, julgou-se apenas o pedido de liminar.

Na decisão anterior, o desembargador havia concedido parcialmente os pedidos feitos pelo Governo do Estado na Ação Cível Originária, segundo ele, a fim de assegurar o funcionamento das Delegacias Especializadas da capital e de Mossoró, assim como as que estão localizadas no interior do Rio Grande do Norte. 

A decisão foi no sentido de "possibilitar a continuidade do serviço público e o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, nos termos do art. 11 da Lei nº 7.783/89".

O magistrado estipulou multa diária de R$ 50 mil ao Sinpol para caso de descumprimento da decisão. A medida deve ser cumprida em 48 horas, a contar de ontem, 22.

Processos
A disputa entre Sinpol e Governo do Estado na esfera judicial iniciou-se em 9 de junho quando o Executivo ingressou com uma Ação Cível Originária requerendo a ilegalidade da greve. Com o deferimento parcial do pedido, o Sinpol apresentou contestação, através de embargo de declaração, o qual foi indeferido pelo desembargador Caio Alencar. Após essa fase, ambas as partes interpuseram cada uma o respectivo Agravo Regimental, cujos pedidos foram mais uma vez negados, desta vez pelo Pleno do Tribunal de Justiça.

Fonte: Jornal de Fato

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