sábado, 4 de junho de 2011

Justiça obriga combate à poluição sonora

Fonte: Jornal Tribuna do Norte

O Município de Natal, através de um determinação judicial, terá que coibir no horário noturno e diurno qualquer atividade que produza ruídos sonoros acima de 55 decibéis na praia da Redinha. Das 22h até as 6h do dia seguinte, o Executivo terá de coibir toda emissão de ruídos e vibrações na orla do local, em trechos em que predominem residências. A sentença também obriga o Município a apreender em flagrante os instrumentos, sistemas ou aparelhos de produção de sons, músicas ou ruídos que se encontrem na posse dos comerciantes ou proprietários de veículos.

A decisão foi julgada em segunda instância, após a Prefeitura ter recorrido da sentença do juiz da 1ª Vara Cível de Natal, que julgou procedente a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público. A promotoria iniciou as investigações de poluição sonora nos quiosques da praia, após denúncias de um morador. O MP marcou audiência entre moradores e órgãos públicos responsáveis pelo assunto, na qual os moradores indicaram quais eram as barracas responsáveis peloproblema e ficou combinada uma operação conjunta de vários órgãos. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semsur) se comprometeu a fazer reunião com os permissionários dos quiosques, para que se comprometessem, por meio de termo de ajustamento de conduta, a não produzirem poluição sonora, e o órgão ficaria responsável pela fiscalização..
As alegações do Ministério Público citaram uma matéria do Diário de Natal que relatava o descaso e a omissão da Semsur com a fiscalização da Redinha. A primeira decisão da Justiça apontou que Natal, através da Semsur e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), fiscalizasse a poluição sonora. O Município recorreu da decisão afirmando a necessidade de integração do Estado do Rio Grande do Norte ao processo.

O relator do recurso, desembargador Amaury Moura Sobrinho, entendeu que a poluição sonora que ocorre na Praia da Redinha ficou devidamente comprovada e que não vem sendo realizada fiscalização ostensiva no local. Pela sentença judicial, o Município deve ainda oficiar o Comando da Polícia Militar e a Delegacia de Polícia de Defesa do Meio Ambiente (Deprema), sobre o teor da sentença.

A Prefeitura deve também custear a publicação, em jornal de circulação estadual, de informação referente à proibição da poluição sonora na Praia da Redinha. O conteúdo da publicação deverá ser constituído na fase de execução de sentença. Em caso de descumprimento da decisão, a multa é de 5 mil reais mensais.

Informado pela reportagem do Diário de Natal sobre a decisão, o secretário adjunto de fiscalização e licenciamento da Semurb, Sueldo Medeiros, afirmou que a pasta realiza diariamente ações que visam a coibição da poluição sonora na cidade. "Essa já é uma atribuição nossa", ressaltou. De acordo com o secretário, o próximo passo, motivado pela determinação judicial, é intensificar o trabalho que, atualmente, é realizado pela Semurb

1 comentário:

  1. Ai, quando vai chegar essa lei aqui em Lajes?? Como disse o secretário da Semurb, em entrevista: normalmente quem gosta de paredões tem um péssimo gosto para música tb!! O mesmo ocorre aqui em Lajes, além de ouvir uma música em um volume horroroso, normalmente essa música é de péssima qualidade!! Salvem meus ouvidos!!

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