Passa a
valer a partir das eleições deste ano, a Lei nº. 6.336, sancionada em
abril pelo Poder Executivo Municipal, a qual torna mesários que
trabalharem nas eleições político-partidárias realizadas pela Justiça
Eleitoral do Rio Grande do Norte, isentos do pagamento de taxas de
inscrição em concursos públicos em Natal.
No entanto,
para ter direito à isenção, o eleitor convocado deverá comprovar o
serviço prestado à Justiça Eleitoral, por, no mínimo, duas eleições,
consecutivas ou não.
Além disso, o benefício terá validade de quatro anos, a partir da data em que o eleitor trabalhar nas mesas receptoras de votos.
Com a lei em vigência, os eleitores terão um atrativo a mais para participarem da condução das eleições, auxiliando o Tribunal Regional Eleitoral no seu período mais decisivo, em que não basta somente a força de trabalho dos juízes e promotores eleitorais, servidores, policiais, dentre outros servidores, mas também a valiosa parceria dos cidadãos.
Ser mesário já é considerado como critério de desempate em concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito dos tribunais regionais eleitorais. Outras vantagens de ser mesário são: Dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral e, caso seja estudante de universidade e/ou faculdade conveniada, as horas trabalhadas para a Justiça Eleitoral poderão ser convertidas em atividades complementares.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TRE-RN.
Nota do Blog: Aqui em Lajes, nosso Mandato apresentou uma Indicação à Câmara Municipal sugerindo ao Poder Executivo que o mesmo encaminhe um Projeto de Lei ao Legislativo com essa finalidade, por entender que essa é uma função importante em nossa sociedade e que tal medida nada mais é do que uma forma de compensar os cidadaãos que atuam no processo elitoral de forma voluntária.
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