domingo, 23 de dezembro de 2012

Consumidores devem estar atentos à política de troca das lojas antes de comprar o presente de natal

comprar_o_presente_de_natalPara evitar constrangimentos na hora de trocar os presentes ganhos no Natal, é importante que os consumidores antes de fecharem negócio com a loja busquem algumas informações, tais como prazos de validade, se o produto está no rol de trocas, entre outras.
O advogado Breno Góes alerta que por lei as lojas não são obrigadas a realizar a troca de produtos que não apresentem defeitos.
 
"Se o produto tiver defeito ou apresentar problemas que diminuam seu uso a regra é que possam ser trocados até 30 dias. Se não houver falhas no presente é facultativo a loja optar ou não pela substituição, ou seja, a empresa não tem obrigação de trocar. Muitas lojas fazem isso com o objetivo de cativar o cliente".
 
Ele complementa dizendo que para evitar qualquer mal-entendido na hora da troca é importante que o consumidor se informe sobre a política de substituição de cada loja. "É interessante que as pessoas peçam uma confirmação por escrito por parte da loja, assegurando que aquele determinado produto pode ser trocado".
 
O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis e de 90 dias para itens duráveis, contados a partir da constatação do problema.
 
Em caso de produtos adquiridos através da internet, por telefone, por catálogo, ou até mesmo em sua residência, o cliente tem o direito de se arrepender da compra e solicitar o cancelamento dentro de sete dias. 
 
Fonte: Jornal O Mossoroense

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