A entidade lembra que o MEC se baseia no parecer da Advocacia Geral
da União, com o qual a CNTE não concorda. O parecer leva em conta o
percentual do reajuste do custo aluno do Fundeb nos dois anos anteriores
ao exercício vigente. A CNTE entende que o artigo 5º da Lei que criou o
Piso é muito claro e estabelece que o custo-aluno é prospectivo. Se o
custo-aluno está sendo reajustado em 2013 em 20,16%, esse deveria ser o
reajuste do Piso.
Além disso, a CNTE considera que deveria ter havido um reajuste do
Piso de 2008 para 2009. O MEC, levando em conta a interpretação do
acórdão do STF quando do julgamento da primeira ação de
inconstitucionalidade movida pelos governadores, entende que o Piso só
passou a vigorar em 2009 e não em 2008. Para a CNTE, é uma interpretação
sem lógica, já que a Lei do Piso é de 2008 e passou a vigorar assim que
foi sancionada.
"Esse ano é um exemplo claro disso, houve um rebaixamento do
Custo-Aluno estimado no início do ano. O índice estava previsto para ser
reajustado em 21,75% e terminou sendo ajustado em 7,97%, o que também
contribui para essa diferença de valores entre o Piso do MEC e da CNTE.
Nossa análise é a seguinte: o Governo, ao anunciar o percentual de
reajuste, deve ter mecanismos que banquem esse percentual de reajuste
até o final, para não acontecer o que acabou de acontecer", afirma o
presidente da CNTE, Roberto Leão.
A grande maioria dos Estados e municípios não cumpre a Lei, que
inclui a jornada de trabalho, composta de 1/3 de hora atividade.
Praticamente nenhum Estado cumpre a Lei do Piso na íntegra, alguns estão
com negociações avançadas com os sindicatos, mas a CNTE lembra que a
maioria insiste em desconsiderar esse artigo da Lei.
Saiba mais detalhes sobre a diferença de reajuste do piso entre a CNTE e o MEC.
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sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013
Educação >> Para a CNTE, reajuste do piso é insuficiente
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