sexta-feira, 23 de setembro de 2016

ENERGIA SOLAR NO IFRN >> Entra em operação o 11º gerador fotovoltaico no Campus João Câmara

Na manhã do último dia 15, entrou em operação o minigerador fotovoltaico do Campus João Câmara. Semelhante ao gerador fotovoltaico do Campus Caicó, ele tem potência instalada de 114 kWp, sendo composto de 440 painéis de 260 Wp da Canadian Solar, e 4 inversores trifásicos de 25 kW. 
Os painéis foram instalados sobre estrutura metálica cobrindo 708 m² da área de estacionamento do Campus. A montagem do equipamento ocorreu em julho, porém, aguardava inspeção e autorização da COSERN.
Estima-se que o gerador produzirá cerca de 170 MWh anuais, o que representa 49% do total de energia elétrica consumida no Campus nos últimos 12 meses. Em termos monetários, haverá redução de aproximadamente R$ 54 mil na despesa anual da unidade. Além do retorno para a Instituição, o equipamento contribuirá para evitar o lançamento de 21 toneladas de CO2 na atmosfera.
Dos geradores fotovoltaicos já instalados no IFRN, apenas o do Campus Lajes aguarda tramitação do processo na concessionária de energia para poder então ser acionado.
Na última semana, mais 3 campi contrataram seus geradores: Mossoró, Santa Cruz e Zona Norte. O prazo para fornecimento é de 150 dias. Durante esse período, ocorrerão visitas técnicas da empresa contratada para coleta de dados necessários para elaboração do projeto. Os painéis solares e inversores deverão chegar em aproximadamente 90 dias, em seguida, virá a equipe de instalação. A montagem dos nossos geradores tem demorado cerca de 1,5 semana a 2 semanas, dependendo do porte e tipo de instalação.
A licitação para contemplar os Campi Apodi, Cidade Alta, Ipanguaçu, Macau, Nova Cruz e Parnamirim continua em andamento. A meta estabelecida no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) é cobrir com fonte renovável pelo menos 30% do consumo de energia elétrica de cada unidade do IFRN.
Energia solar no IFRN 
O Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN) foi a primeira instituição pública do Estado a aderir ao sistema de compensação de energia regulamentado pela Resolução Normativa 482/2012 da ANEEL. Conforme a REN 482/2012, um consumidor de energia elétrica que instale pequenos geradores em sua casa, condomínio ou empresa (como, por exemplo, painéis solares fotovoltaicos e pequenas turbinas eólicas) pode utilizar a energia gerada para abater o consumo de energia elétrica da unidade. Quando a geração for maior que o consumo, o saldo positivo de energia poderá ser creditado na fatura dos meses seguintes.

Assessoria de Comunicação Social e Eventos
Reitoria | IFRN

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