O Diário Oficial da União da última terça-feira, 27, traz publicada a Medida Provisória 764, que autoriza a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado. A medida torna nula cláusula contratual que proíba ou restrinja tal diferenciação de preços.
A permissão de preços diferentes para pagamento no cartão de crédito ou à vista, por exemplo, foi um dos pontos do pacote de medidas microeconômicas anunciado pelo governo no dia 15 de dezembro. Supostamente a medidas seria para ativar a economia, mas ao contrário disso servirá para os lojistas e empresários tirarem mais dinheiro dos consumidores.
Com essa MP será autorizado cobrar mais caro no cartão de crédito. O cenário mais provável é que os preços atuais sirvam para o "à vista" e no cartão de crédito tudo seja inflacionado. Um presentão de Temer, para os empresários, é claro.
Com informações da Agência Estado
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