quarta-feira, 17 de maio de 2017

HOSPITAL REGIONAL DE ANGICOS >> Juiz determina que Estado viabilize profissionais para funcionamento do Hospital Regional


Angicos: juiz determina que Estado viabilize profissionais para funcionamento do Hospital Regional
O juiz da comarca de Angicos, Ederson Solano Batista de Morais, deferiu tutela de urgência em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), determinando que o poder público estadual providencie, no prazo de 40 dias, equipe médica completa para o Hospital Regional de Angicos, de forma a viabilizar o adequado funcionamento da unidade, notadamente, o pronto-socorro e a Unidade de Terapia Intensiva (UTI).



Em sua decisão, o magistrado destaca que o Estado atenda as requisições do Conselho Regional de Medicina (CRM), cumprindo com as normas do Ministério da Saúde, contratando, nomeando ou transferindo médicos para aquela unidade.

A equipe para a unidade de pronto-socorro do Hospital Regional de Angicos deve conter, no mínimo, um pediatra, um anestesiologista, um clínico, um cirurgião, um traumato ortopedista, para o atendimento dos serviços 24 horas, além de um médico específico para evolução e atendimento na UTI.

O juiz Ederson Morais determinou também que o poder público estadual providencie a fiscalização dos médicos, através da forma que achar mais conveniente ou oportuna, de modo que garanta a presença física dos profissionais. E fixou multa diária no valor de R$ 1 mil nas contas do Estado e da secretaria estadual de Saúde Pública (Sesap) em caso de descumprimento.

O MPRN recebe desde 2011 reclamações acerca da péssima assistência dispensada aos pacientes e usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Hospital Regional de Angicos, dentre essas, a falta de médicos, de insumos e medicamentos, bem como de ambulância, o que dificulta o acesso à saúde pela população.

Passados mais de cinco anos de tratativas junto ao Governo do Estado e nenhum progresso no funcionamento do hospital, sendo informado pela diretoria do HRA a dificuldade, inclusive, de deter médicos suficientes para cobrir os plantões da escala mensal, o MPRN ajuizou a ação, que teve deferimento parcial do judiciário.

O juiz motivou a necessidade de se verificar melhor a falta de insumos atual na unidade, de maneira a estabelecer quais os principais materiais, efetivamente, necessários para o adequado funcionamento do hospital.

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