quinta-feira, 15 de junho de 2017

A SOCIEDADE PRECISA REAGIR >> As parcerias público-privadas na educação: é preciso reagir à privatização da escola pública

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As parcerias público-privadas (PPPs) estão inseridas no contexto das reformas neoliberais do Estado brasileiro, empreendidas na década de 1990. Um dos principais diplomas legais sobre o tema refere-se à Lei Federal n. 8.987, de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal. Junta-se a essa regulamentação, a Lei n. 9.074/95, que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos; a Lei n. 9.637/98, que dentre outras finalidades dispõe sobre a qualificação de entidades como Organizações Sociais (OS); a Lei n. 9.790/99, que trata da qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP); e a Lei n. 11.079/04, que instituiu normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública.
Na educação, as PPPs têm por objetivo redimensionar o financiamento e a gestão escolar e dos sistemas de ensino, criando mecanismos de competição por recursos públicos pautados especialmente em resultados de proficiência dos estudantes em testes nacionais. Ademais, elas introduzem métodos de gestão empresarial nas escolas, visando padronizar o aprendizado estudantil por meio de competências curriculares.
Com esse modelo, observa-se um deslocamento das responsabilidades do Estado para a iniciativa privada. A educação pública passa a ser entendida como um serviço não-exclusivo do Estado, operando-se um processo “natural” de transformação dos bens públicos em mercadoria.
E o resultado é que os direitos sociais são submetidos à lógica do mercado e a democracia não é mais uma comunidade de cidadãos portadores de direitos, mas uma sociedade de consumidores.
Essa ordem “democrática” do neoliberalismo, na verdade, busca legitimar a ideologia de mercado, sobrepondo o poder econômico das corporações às inúmeras atividades do Estado – inclusive na educação –, através da pseudo superioridade da gestão empresarial frente às administrações públicas “conservadoras”, “burocráticas”, “corruptas” e “ineficientes”. Tais mitos, no entanto, escondem as falhas da gestão privada responsáveis pela quebradeira mundial nos séculos 20 e 21, assim como o sistemático aculturamento social, uma vez que os objetivos da “educação empresarial” não é formar cidadãos plenos de direitos e de oportunidades, mas, tão somente, trabalhadores comprometidos com a produtividade das empresas e com a manutenção de seus (sub)empregos.
Diante das experiências de PPPs em curso na educação brasileira, não é forçoso afirmar que seus objetivos se pautam, por parte dos empresários, na formação de um novo e lucrativo nicho de negócios em plena expansão em todo o mundo, e, por parte dos governos, nas avaliações externas, que, infelizmente, promovem e incentivam políticas educativas de caráter gerencialista, meritocrático e punitivo. As avaliações exigem competências e habilidades voltadas para a reestruturação produtiva, sendo que o Estado passa de um papel executor para outro de mero avaliador e controlador de políticas e serviços públicos.
Assim sendo, a responsabilidade do Estado em garantir uma educação pública de qualidade é repassada para os entes privados, sem nenhuma discussão sobre os prejuízos para a política educacional. As “entidades parceiras” acabam gerenciando a educação e definindo a linha pedagógica, a proposta de formação dos professores e até mesmo a avaliação dos resultados a partir de uma visão empresarial, desassociada das opiniões da comunidade escolar, pais, alunos, trabalhadores em educação e sociedade em geral. Sucumbe-se, assim, o direito constitucional à Gestão Democrática (art. 206, VI da Constituição).
Entre as várias formas de PPPs, há duas mais difundidas no Brasil, quais sejam: a gestão meritocrática dos sistemas de ensino e das escolas (pautada na contratação de serviços da iniciativa privada pelo ente público, a exemplo de programas de gestão, apostilas e cursos de formação de professores) e a transferência direta do atendimento escolar e dos recursos públicos para o setor não-estatal (privado, comunitário, confessional e filantrópico). Esta última é bastante comum no atendimento da educação infantil (creches e pré-escolas conveniadas), na educação especial (APAE/Pestalozzi), no ensino técnico-profissional (Pronatec) e no ensino superior (Prouni). Sua regulamentação se pauta no art. 213 da Constituição Federal, devendo sua aplicação, no caso da educação de nível básico, observar a “falta de vagas e cursos regulares na rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade” (§ 1º do art. 213 da CF).
Com relação à gestão dos sistemas e das escolas, esse tipo de PPP não conta com restrições constitucionais, tendo se tornado bastante comum em diversas redes públicas de ensino, em especial após a aprovação das leis 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e 9.637/98, que compreendem a síntese da reforma neoliberal na educação básica brasileira.
Diversos estudos realizados desde 1997, entre os quais a pesquisa nacional “Análise das consequências de parcerias firmadas entre municípios brasileiros e a Fundação Ayrton Senna para a oferta educacional”, coordenada pelas professoras Vera Peroni e Theresa Adrião – Relatório Estadual do Rio Grande do Sul (PERONI, 2010), Relatório Nacional (ADRIÃO, PERONI, 2010), revelam muitas implicações das PPPs para a gestão democrática escolar, sobretudo em relação à falta de autonomia dos/as professores/as. De acordo com a pesquisa, os profissionais passaram a trabalhar com aulas prontas, planejadas pelas equipes de Institutos como Ayrton Senna e Alfa e Beto, cabendo aos docentes apenas repassá-las aos estudantes – suprimindo o Projeto Político-Pedagógico e a participação social na escola, garantias do art. 14 da LDB.
Ainda sobre a mencionada pesquisa, os profissionais das escolas disseram passar por inspeções autoritárias das supervisões das Secretarias de Educação, fazendo com que se sentissem coagidos, além de receberem premiações conforme o desempenho dos estudantes. Para esses profissionais, “a educação passou a ser entendida como um produto e verificada somente seu resultado, desconsiderando o processo pedagógico de ensino-aprendizagem”.
Relataram, também, “que tudo o que a escola tinha de novo era remetido ao convênio com o Instituto privado, inclusive a verba recebida pela autonomia financeira”. E por temer perder essa verba escolar, nenhum/a professor/a se contrapunha ao processo imposto, mesmo tendo total discordância com o mesmo. Em síntese: as escolas eram movidas por medo e repressão, alijando a autonomia dos profissionais, dos Conselhos Escolares e das Associações Pais e Mestres (APMs), que recebiam “orientações” dos Institutos gerenciadores até mesmo sobre o quê se deveria adquirir com as verbas recebidas pelas escolas.
Diante desses fatos e de muitos vários outros estudos acadêmicos, está claro que as parcerias público-privadas na educação interferem gravemente no processo de gestão democrática das escolas, uma vez que promove disputa entre os sujeitos envolvidos, desconsidera a realidade escolar, impõe medidas autoritárias e padroniza o material a ser trabalhado com os estudantes. E essas questões de extrema gravidade reforçam a posição da CNTE de que o Estado deve assumir a responsabilidade pelo financiamento e a gestão da escola pública, não devendo transferir seus compromissos sociais para a iniciativa privada, seja por meio de Organizações Não-Governamentais (ONG’s), Organizações Sociais, Polícias Militares, por meio do fenômeno da militarização escolar, ou por quaisquer outras formas de parcerias público-privada.

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