Serão aceitos como comprovação de domicílio eleitoral
a) - conta de água, luz, telefone, internet ou envelopes de correspondência, emitidos ou expedidos nos últimos três meses, no qual conste o endereço do local, em nome do requerente ou, não sendo possível, em nome de seus pais, cônjuge ou filhos, casos em que será necessário anexar documentação que comprove o parentesco;
b) - contracheque do requerente, acompanhado de declaração do setor pessoal, no caso de órgão público, ou portaria designando o requerente para exercer função comissionada acompanhado de declaração do setor pessoal, no caso de órgão público;
c) - contrato de trabalho por tempo indeterminado em nome do requerente; ou CTPS devidamente assinada, no caso de instituição privada, pessoa física ou jurídica, domiciliada no município; ou declaração do empregador, sob as penas da lei, e com firma reconhecida, asseverando o vínculo empregatício com o requerente; em todos os casos, nos documentos deverão constar o endereço profissional do eleitor;
d) - comprovantes de matrícula ou de frequência em escolas, creches ou universidades do próprio requerente ou seus dependentes, emitida nos últimos três meses, que infiram pertencer ao município de domicílio, devendo constar na referida declaração a identificação, seja através de nome ou de matrícula funcional, do servidor (a) que assina;
e) - contrato de compra e venda de bem imóvel registrado em ofício próprio ou com firmas reconhecidas em cartório, ou escritura pública ou particular de imóvel em nome do requerente, seu cônjuge, seus pais ou filhos;
f) - guia de recolhimento de IPTU ou ITR, emitida ou expedida no ano corrente, ou Certidão atualizada do Cartório de Registro de Imóveis, da qual resulte comprovada a propriedade do bem imóvel na circunscrição do município;
g) - fatura de cartão de crédito, comprovante de titularidade de conta ou aplicação bancária, ou carnê de crediário, emitidos por empreendimento localizado no município, com indicação de dados que possam identificar o eleitor, ressalvado o caso de carnês manuscritos;
h) - correspondências expedidas por órgãos oficiais (bancos públicos, Receita Federal, INSS e assemelhados), recebida em nome do requerente, seu cônjuge, pais ou filhos, desde que comprovado o parentesco;
i) - contrato vigente de aluguel de imóvel, em nome do requerente, seu cônjuge, seus pais ou filhos, com firmas reconhecidas em cartório;
j) - contrato de arrendamento rural vigente, registrado ou com assinaturas reconhecidas em cartório, em nome do requerente, seu cônjuge, seus pais ou filhos;
k) - comprovação de cadastro de benefício social recebido pelo requerente, seu cônjuge, seus pais ou filhos, na circunscrição do município (bolsa família, fome zero etc.), no qual conste o endereço do requerente, acompanhada de declaração da respectiva Secretaria Municipal com nome, matrícula e assinatura do servidor responsável pela emissão do referido documento;
l) - caderneta de vacinação, que comprove a utilização de serviços no município nos últimos 3 (três) meses, em nome do requerente ou de seus dependentes;
m) - cartão da gestante, que comprove a utilização de serviços no município nos últimos 3 (três) meses, em nome do requerente ou de seus dependentes;
n) – cópias de ficha clínica e do respectivo Prontuário de unidade(s) de saúde municipal, que comprove a utilização regular de serviços de atendimento pelo requerente ou seus dependentes nos últimos 3 (três) meses, devendo a cópia estar devidamente autenticada por funcionário, mediante aposição de assinatura, sob carimbo, preferencialmente, contendo nome e matrícula ou número de documento de identificação;
*****LEVE ORIGINAL E CÓPIA LEGÍVEL*****
***Procure o Posto de Atendimento, na Praça Monsenhor Vicente e faça sua revisão.
NAO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA!
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