domingo, 1 de abril de 2018

EM NATAL >> Faculdade aumenta horários de atendimentos para declarações de IR gratuitamente

Resultado de imagem para declaração do IR 2018 para trabalhadores

Serviço prioriza turno noturno e final de semana para beneficiar trabalhadores
O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), da Estácio Alexandrino, aumentou seus dias e horários para atendimentos gratuitos à comunidade. Os contribuintes que precisam fazer a declaração de Imposto de Renda e outras demandas junto à Receita Federal, podem contar com o serviço nas segundas, terças, quartas-feiras e sábados.
Durante a semana, o Núcleo está aberto no horário noturno, com o objetivo de beneficiar as pessoas que trabalham em expediente comercial. Nas segundas e terças-feiras o serviço inicia às 18h e vai até às 20h30; nas quartas-feiras o horário se estende das 18h às 22h e nos sábados o atendimento acontece durante a manhã, das 9h às 12h.
“No total, temos disponíveis agora mais 20 horas semanais, em comparação a quando começamos os atendimentos no início do mês de março, para que possamos atender à demanda”, relata a coordenadora do NAF e professora de Contabilidade da Estácio Alexandrino, Lyana Gurgel. A faculdade está localizada na Av. Alexandrino, Nº 708, bairro Alecrim.
A entrega da declaração do IR segue até o dia 30 de abril.  Aqueles que não respeitarem o prazo estão sujeitos ao pagamento de multa de 1% por mês de atraso. O valor mínimo de cobrança é de R$ 165,74 e, o máximo, pode chegar a 20% do imposto devido.
O rendimento bruto superior a R$ 28.559 é um dos itens de obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda. Quem obteve rendimento inferior a este é isento.
É obrigado a declarar quem:
  • Recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;

  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Relativo à atividade rural:
  • Quem obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2016 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016.
Mais informações pelo telefone: (84) 3298-1618
Horários de atendimentos:
Segundas-feiras das 18h às 20h30
Terças-feiras das 18h às 20h30
Quartas-feiras das 18h às 22h
Sábados (14/04 e 28/04) das 9h às 12h
Quais são os documentos necessários para IRPF 2018?
Pessoais:
CPF/RG/Título de Eleitor
Comprovante de endereço atualizado
Declarações dos anos anteriores (se tiver)
Dependentes (CPF obrigatório acima de oito anos de idade)
CPF do cônjuge, caso possua
Número de telefone/e-mail
Cargo ocupado na empresa em que trabalha
Bens e direitos:
Recibo de compra e venda de veículos – com valor e forma de pagamento
Escrituras e/ou contrato de compra e venda de Imóvel Urbano – com valor e forma de pagamento
Extrato de rendimentos financeiros
Empréstimos
Consórcios
Financiamentos
Títulos de capitalização
Previdência privada
Extrato de controle de animais do INDEA (para atividade rural)
Escritura e/ou contrato de compra e venda de Imóvel Rural
Renda:
Informe de rendimentos (fornecido pela empresa)
Extrato de aposentadoria/auxilio doença
Ação trabalhista
Pensão alimentícia (Decisão judicial que comprove recebimento)
Recebimento de FGTS (comprovante)
Aluguel (contrato ou extrato da imobiliária)

Pagamentos dedutíveis do Imposto:
Extrato de pagamentos de plano de saúde individual
Recibo (com CPF) e/ou Nota Fiscal de pagamento a médicos, dentistas, hospitais, laboratórios.
Extrato de pagamentos a escolas, faculdades e cursos (exceto escola de idiomas)
Recibo de doações
Recolhimento de carnê INSS pessoa física
Pensão alimentícia (Decisão Judicial)
Recolhimento de INSS para empregada doméstica
Pagamento de aluguel

Assessoria de Imprensa

Ângela Bezerra
Letra A Comunicação

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