segunda-feira, 8 de julho de 2019

A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RN >>Poderes do RN tiveram R$ 146 milhões de “sobras” em 2018

Planilha obtida por meio da Lei de Acesso à Informação revela quanto cada poder e órgão teve de sobras orçamentárias, nos últimos quatro anos, dinheiro que o Executivo quer reutilizar.


As chamadas “sobras orçamentárias” dos Poderes no Rio Grande do Norte, ao final de 2018, somaram R$ 146,2 milhões. Mas já chegaram, em 2016, a um total de R$ 333,8 milhões. Os valores dizem respeito a recursos do Tribunal de Justiça (TJRN), da Assembleia Legislativa (ALRN), da Fundação Djalma Marinho, do Tribunal de Contas (TCE), da Defensoria Pública e do Ministério Público (MPRN).


São exatamente esses recursos que o Poder Executivo (governo) tenta, pela segunda vez, “reaver” por meio de dispositivo incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2020. O projeto está tramitando na Assembleia Legislativa e tem como relator o deputado José Dias (PSDB). Ele anunciou na quarta-feira (3) que essa discussão não fará parte de seu relatório. Este documento deve ser votado nesta quinta-feira (4) na Comissão de Finanças.


Os valores citados nesta reportagem foram obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação, com requerimento respondido pela Controladoria-geral do Estado. Em 2015, as sobras orçamentárias de todos os Poderes e órgãos somaram R$ 191,7 milhões. Já 2017 registrou o menor valor da série de quatro anos: R$ 68,1 milhões.


Planilha mostra valores das “sobras orçamentárias” no RN, de 2015 a 2018, por Poderes e órgãos.


As sobras orçamentárias são os “recursos financeiros dos Poderes e órgãos autônomos, apuradas ao final do exercício, depois de atendidas todas as despesas e subtraídos os saldos financeiros destinados aos pagamentos das obrigações transferidas para o exercício seguinte [restos a pagar]”.


No ano passado, do total de R$ 146,2 milhões, a maior parte disse respeito ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), com R$ 50,5 milhões. Em segundo lugar ficou o Tribunal de Justiça, com R$ 47,3 milhões. Em 2016, ano com maior valor em sobras orçamentárias, R$ 228 milhões foram registrados para o TJRN. E R$ 50,4 milhões para o TCE.


Não é correto fazer a soma de todas as sobras no período de 2015 a 2018, porque esse dinheiro não acumula ano após ano. As sobras de um exercício acabam compondo as do seguinte. As informações sobre valores da planilha levaram em conta apenas as sobras que têm como fonte o Tesouro estadual, ou seja, dinheiro repassado a título de duodécimo aos Poderes. Nos balanços anuais, esses valores são registrados como “recursos ordinários”. E estão disponíveis na parte 4 do Balanço Geral 2018.


Governo propôs que valores fossem deduzidos dos duodécimos


A proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias encaminhada à Assembleia Legislativa este ano prevê a “devolução” desses recursos ao Tesouro estadual. A ideia é que esse dinheiro retorne para “dedução dos repasses dos duodécimos no exercício seguinte até sua completa amortização.” Duodécimo são os repasses que o Executivo faz aos Poderes.


Ou seja: caso aprovada a LDO como foi enviada pela administração Fátima Bezerra (PT), os valores que supostamente sobrarem do Orçamento 2019, seriam usados para compor os valores previstos aos Poderes no Orçamento 2020.


E, caso haja sobras, essa medida poderia dar uma certa folga financeira ao Executivo. Se por exemplo restarem ao final do exercício de 2019, R$ 100 milhões em sobras, esses valores seriam usados para compor já o total que o Executivo teria de repassar a título de duodécimos aos Poderes em 2020.


Em tese, seriam R$ 100 milhões “a menos” necessários para compor os duodécimos que poderiam ser usados em outras despesas. Se isso vai virar realidade ou não, a Assembleia Legislativa é quem vai definir. A tendência é que não passe.


Ano passado, um dispositivo semelhante foi proposto, e não passou. O relator, que também foi o deputado José Dias, teria alegado que a questão está judicializada. Segundo informações obtidas com o governo, o que haveria na realidade é um recurso a uma consulta feito ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), feita pelo Tribunal de Justiça do RN. Para o CNJ, as sobras deveriam ser “devolvidas”.


O que os Poderes dizem sobre as sobras orçamentárias


O OP9 consultou todos os Poderes e órgãos citados acerca do assunto, na manhã de terça-feira (2). Foi perguntado se teriam algo a dizer sobre a questão e qual a opinião sobre a devolução. Até a publicação desta reportagem, Ministério Público e Assembleia Legislativa não enviaram as respostas. O espaço permanece aberto para qualquer manifestação.


Leia abaixo as íntegras das notas enviadas pelo Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.


Tribunal de Justiça


“Há cinco anos, o orçamento do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte está congelado e no ano de 2019, quando o Governo do Estado conclamou os poderes para um contingenciamento, o orçamento do Judiciário sofreu um corte de 33 milhões de reais e ficou abaixo do orçamento de 2014. Nos anos de 2017 e 2018, o Poder Judiciário do RN enfrentou meses sem o repasse do duodécimo, que é a parcela, prevista pela Constituição Federal, que o Poder Executivo deve enviar ao Judiciário, a cada mês. Para não atrasar salários e nem serviços essenciais, o Tribunal de Justiça paralisou obras e outros serviços e fez o remanejamento dos recursos, cobrindo o que deveria ser pago com o duodécimo. Ao efetuar o pagamento da folha mensalmente, evitando assim o atraso desta obrigação, o Tribunal de Justiça esgotou expressiva parte da reserva feita ao longo de anos, originária de arrecadação própria. Em 2019, com o contingenciamento orçamentário do Governo do Estado, a gestão do TJRN instituiu um plano de gerenciamento de custos, renegociou diversos contratos, reduzindo os valores em 25%, readequou despesas com água, energia, telefone, papel, aluguel de prédios, veículos, impressoras e outros equipamentos. Até abril deste ano, a economia representa 6 milhões de reais. Desta forma, o Poder Judiciário não tem folgas ou sobras orçamentárias a devolver, pelo contrário, enfrenta dificuldades próprias da gestão pública em períodos de crise, porém conta com a uma equipe dedicada que vem buscando alternativas, principalmente, com a utilização da tecnologia para dar os resultados que a sociedade precisa.”


Tribunal de Contas do Estado


“O Tribunal de Contas do Estado informa que eventual saldo de superávit financeiro resulta de medidas austeras de contenção de gastos, planejadas com base no orçamento de suas receitas e despesas anuais, e necessárias à manutenção e funcionamento do órgão, não somente no que diz respeito aos compromissos de custeio e pessoal – inclusive obedecendo aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal -, mas também ao aprimoramento da atividade de controle externo. Ressalte-se que o TCE-RN tem o menor orçamento entre todas as Cortes de Contas do país, necessitando inclusive de reserva financeira para ocasionais emergências como bloqueio de repasses ocorrido em exercícios passados.”


Defensoria Pública


“A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte informa que os recursos resultantes de superávit eventualmente apurado em balanço ao final de cada exercício decorrem do planejamento sobre receitas e despesas necessárias à manutenção e funcionamento da instituição, sendo imprescindíveis para o seu plano de expansão física e de quadro pessoal, que atualmente se faz presente em apenas 13 das 57 comarcas do Estado. A ampliação mencionada é exigida pela Constituição Federal, por intermédio da Emenda Constitucional nº 80/2014, que estabeleceu um prazo de oito anos para que o Estado do Rio Grande do Norte passe a contar com defensores públicos em todas as suas unidades jurisdicionais.”


Por Everton Dantas via o OP9

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