A Justiça deu ganho de causa ao SINTE/RN na Ação que cobra o pagamento do terço de férias sobre 45 dias. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN (TJ/RN) e deve beneficiar os professores da Rede Estadual de ensino. Entretanto, ainda cabe recurso e o Estado pode recorrer.
O assessor jurídico do SINTE/RN, Odilon Garcia, explica que essa vitória, mesmo que ainda parcial, significa que o Estado está obrigado a corrigir esse equívoco: “Essa ação vai dar uma diferença no terço, que hoje é pago encima de 30 dias e deverá ser pago sobre 45 dias.”
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