O deputado federal eleito Fernando Mineiro (PT) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral na segunda-feira (22) pedindo que o ministro Luiz Felipe Salomão reveja a decisão que manteve Beto Rosado (PP) no cargo de deputado à revelia do Tribunal Regional Eleitoral ou remeta ao plenário o julgamento do caso que pode lhe devolver o mandato na Câmara dos Deputados.
A defesa de Mineiro pede que o relator apenas siga o entendimento do próprio TSE em 2018, quando remeteu o processo ao Rio Grande do Norte para que o TRE decidisse sobre o registro de candidatura de Kériclis Alves Ribeiro.
Após quase dois anos, o TRE indeferiu o registro de Kerinho por descumprimento da legislação eleitoral e anulou os votos dele. O então candidato não se desincompatibilizou, no prazo legal, de um cargo em comissão no município de Monte Alegre, um dos critérios para que a candidatura fosse oficializada.
Beto Rosado tentou vários recursos para travar o processo, mas o TRE negou todas as tentativas e confirmou a decisão do Pleno. Mineiro chegou a receber o diploma de deputado federal e aguardava apenas a Câmara dos Deputdos marcar a data da posse.
No entanto, em 10 de fevereiro, o ministro Luiz Felipe Salomão mudou o entendimento do TSE e, em decisão monocrático, apontou falhas no julgamento do TRE e afirmou que, mesmo com a registro de candidatura indeferido, os votos de Kerinho deveriam ser computados para a coligação da qual ele fez parte nas eleições de 2018, o que beneficiou Beto Rosado.
“O TRE decidiu conforme decisão anterior do TSE, ou seja, que expressamente o resultado final da eleição deveria ser condicionado ao que fosse definido sobre o registro de candidatura de Kerinho”, explicou o advogado Caio Victor Ribeiro Barbosa.
Na peça que embasa o pedido de revogação da decisão de Luiz Felipe Salomão, a defesa lembra que, ao contrário do novo entendimento do relator, a ação não se trata de cassação de mandato:
“O efeito dessa decisão do TRE-RN não necessita aguardar o julgamento de eventuais embargos de declaração pelo TSE pois não se trata de ação de cassação de mandato eletivo, mas sim de indeferimento de registro de candidature. Como visto, o julgado pelo TRE-RN, à luz do estabelecido pelo TSE, foi: Kericlis Alves Ribeiro deveria ter concorrido com o registro de candidatura indeferido, mesmo diante dos documentos que não foram juntados aos autos por erro do sistema. Seus votos são nulos e eventual contabilização desses depende do provimento de seu registro, conforme art. 16-A4 da Lei Federal n.o 9504/97”, esclarece a defesa.
Não dá pra entender a justiça no Brasil.
ResponderEliminarDecisões divergentes entre órgãos judiciários causam grave insegurança jurídica.
É deveras vergonhoso ver o acórdão proferido pelo colegiado de um TRIBUNAL Estadual ser ignorado por uma decisão monocrática.
Tal decisão do ministro relator mostra-se claramente contrária ao entendimento anterior do próprio TSE que devolveu os autos ao tribunal ‘a quo’, para que ali fosse decidido sobre o sobre o registro de candidatura de Kerinho. E como se sabe o TRE indeferiu o registro. Com o indeferimento, Mineiro, o terceiro mais votado nas eleições de 2018, conquistou o cargo e foi diplomado. Pronto ! Já estava tudo certo, bastava apenas tomar posse e assumir o cargo. Algumas horas apenas o separavam da posse... Mas eis que de repente, do nada, como um passe de mágica, uma decisão monocrática estranha e contrária a decisão do TSE e do TRE, suspendeu a posse do Mineiro.
Tal decisão, no entanto, produz apenas o efeito prático de procrastinação da posse.
A pergunta que fica é: haverá tempo hábil para se reverter no plenário essa suspensão?
“Justiça atrasada não é justiça, mas injustiça qualificada” (Rui Barbosa)