terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

EM LAJES >> O que está faltando para que o Poder Público Municipal tome medidas mais severas com relação a COVID-19 ?

Como mostram os dados abaixo, a situação em nosso município está se agravando e para comprovar basta verificarmos os índices apresentados no link a seguir: https://covid.lais.ufrn.br/#o-rn . 

Imagino que mediante o que os dados mostram, já temos uma situação que exige um posicionamento mais sério por parte da gestão nos cuidados com a população. Temos observado  que muitos municípios já emitiram decretos em consonância com o que tem orientado o Governo do RN, no intuito de prevenir uma que uma situação mais trágica venha a ocorrer e como sabemos os leitos de UTI da capital já estão todos lotados e aqui não temos uma estrutura adequada para um surto de casos mais graves.



Por Francisco Canindé Rocha - Profº da Rede Pública de Lajes/RN

1 comentário:

  1. Com o aumento expressivo dos casos confirmados de COVID-19 no estado, é de rigor que o gestor público municipal adote medidas sanitárias mais severas e intensifique a fiscalização nas ruas e estabelecimentos comerciais coibindo eventuais aglomerações, para evitar uma propagação ainda maior desse vírus na cidade e a consequente explosão de casos simultâneos, o que agravaria sobremodo a crise sanitária na região, com hospitais sobrecarregados, carentes de leitos e suprimentos médicos essenciais.

    A situação exige a adoção de medidas mais incisivas para frear a disseminação do vírus no município de Lajes.

    Tendo em vista a deficiência dos protocolos sanitários vigentes, cumpre à prefeitura municipal adotar medidas mais eficazes contra a Covid-19, a fim de proteger a população dessa gravíssima doença que atinge o mundo inteiro e que, segundo a OMS, está longe de ter fim..

    “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais que visem à redução do risco de doença e de outros agravos” (Constituição Federal, art. 196)

    Portanto, a preservação da saúde dos munícipes não é favor, mas uma obrigação constitucional do gestor público municipal.

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