segunda-feira, 8 de março de 2021

LAJES E A FLEXIBILIZAÇÃO COM A COVID-19 >> Torna-se necessário que as medidas sejam UNIFCADAS para combatermos essa pandemia...

Como todos já temos conhecimento, entrou em vigor o Decreto Estadual nº 30.388 que trouxe normas ainda mais rígidas no tocante aos procedimentos relacionados a COVID-19 em todo território do estadual e que já estão em vigor desde o último dia 06/03.

Porém, aqui em Lajes algumas pessoas tem nos procurado querendo informações sobre esse Decreto Estadual e como fica A SITUAÇÃO LOCAL, pois o Decreto Municipal 011/2021, publicado pelo Executivo Municipal no último dia 04 de março é "BASTANTE flexível" em suas regras, o que no momento tem confundido parte da população, 

Vejamos algumas situações: 

  • A Igreja Católica aqui em Lajes está seguindo as regras do Decreto Estadual (missas e celebrações apenas no formato virtual), já as Igrejas Evangélicas, ainda não! 
  • Os bares, restaurantes e lanchonetes, devem permanecer abertas até as 20:00 h de acordo com o Decreto Estadual ou até as 22:00 h conforme o Decreto Municipal?
  • E quanto ao horário do toque de recolher, será das 20:00 às 06:00 h da manhã pelo Decreto Estadual; ou segue das 22:00 às 05:00 h da manhã  pelo Decreto Municipal?
Mediante essas situações conflitantes e como forma de ORGANIZAR O ENTENDIMENTO DA PPULAÇÃO, o Executivo Municipal deveria vir a público e realizar uma explicação do que realmente está vigorando em nosso município!

A lei dá autonomia para que os munícipios e estados publiquem seus próprios decretos, OK. Porém, nesse contexto, fica subentendido que deverá prevalecer o BOM SENSO de cada gestor para ter um combate mais rígido e  efetivo, PRINCILAMENTE nesse momento em que a situação está bastante crítica e que deve ser TAREFA DE TODOS contribuir para que possamos reduzir os índices de contaminação que inclusive em nosso município ESTÃO BEM ALTOS!

Canindé Rocha - Profº da Rede Pública em Lajes/RN

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