terça-feira, 9 de março de 2021

POLÍTICA E DEMOCRACIA >> Decisão de Fachin não apaga danos causados a Lula, à Justiça e à democracia

Os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, que encabeçam a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), divulgaram nota sobre a decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou as condenações do ex-presidente proferidas pelo ex-juiz Sérgio Moro, no âmbito da Operação Lava Jato. De acordo com eles, a ordem de habeas corpus não apaga os danos causados ao petista. Eia a nota:

“Recebemos com serenidade a decisão proferida na data de hoje pelo Ministro Edson Fachin que acolheu o habeas corpus que impetramos em 03.11.2020 para reconhecer a incompetência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba para analisar as 4 denúncias que foram apresentadas pela extinta “força tarefa” contra o ex-presidente Lula (HC 193.726) — e, consequentemente, para anular os atos decisórios relativos aos processos que foram indevidamente instaurados a partir dessas denúncias.

A incompetência da Justiça Federal de Curitiba para julgar as indevidas acusações formuladas contra o ex-presidente Lula foi por nós sustentada desde a primeira manifestação escrita que apresentamos nos processos, ainda em 2016. Isso porque as absurdas acusações formuladas contra o ex-presidente pela “força tarefa” de Curitiba jamais indicaram qualquer relação concreta com ilícitos ocorridos na Petrobras e que justificaram a fixação da competência da 13ª. Vara Federal de Curitiba pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Questão de Ordem no Inquérito 4.130.

Durante mais de 5 anos percorremos todas as instâncias do Poder Judiciário para que fosse reconhecida a incompetência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba para decidir sobre investigações ou sobre denúncias ofertadas pela “força tarefa” de Curitiba. Também levamos em 2016 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU a violação irreparável às garantias fundamentais do ex-presidente Lula, inclusive em virtude da inobservância do direito ao juiz natural — ou seja, o direito de todo cidadão de ser julgado por um juiz cuja competência seja definida previamente por lei e não pela escolha do próprio julgador.

Nessa longa trajetória, a despeito de todas as provas de inocência que apresentamos, o ex-presidente Lula foi preso injustamente, teve os seus direitos políticos indevidamente retirados e seus bens bloqueados. Sempre provamos que todas essas condutas faziam parte de um conluio entre o então juiz Sergio Moro e dos membros da “força tarefa” de Curitiba, como foi reafirmado pelo material que tivemos acesso também com autorização do Supremo Tribunal Federal e que foi por nós levado aos autos da Reclamação nº 43.007/PR.

Por isso, a decisão que hoje afirma a incompetência da Justiça Federal de Curitiba é o reconhecimento de que sempre estivemos corretos nessa longa batalha jurídica, na qual nunca tivemos que mudar nossos fundamentos para demonstrar a nulidade dos processos e a inocência do ex-presidente Lula e o lawfare que estava sendo praticado contra ele.

A decisão, portanto, está em sintonia com tudo o que sustentamos há mais de 5 anos na condução dos processos. Mas ela não tem o condão de reparar os danos irremediáveis causados pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores da ‘lava jato’ ao ex-presidente Lula, ao Sistema de Justiça e ao Estado Democrático de Direito.

Cristiano Zanin Martins/ Valeska Teixeira Zanin Martins”

1 comentário:

  1. Não há dúvida de que, se não fosse a farsa jurídica montada para excluir Lula das eleições de 2018, o ex-presidente teria vencido as eleições já no primeiro turno, conforme indicavam as pesquisas.

    Mas é preciso que se diga também que a condenação sem provas do ex-presidente Lula fundou-se sobretudo em ódio de classes.

    Todo o ódio das elites nacionais contra o Lula se deve ao sucesso do seu governo. Imaginavam que um ex-metalúrgico de origem humilde, que passara fome e que vivera na miséria no agreste de Pernambuco, não tinha “capacidade” para governar o país. Enganaram-se redondamente. A aprovação do presidente Lula ao final do seu mandato foi fantástica: 87% dos brasileiros julgaram ÓTIMO o seu governo. Isso fez intensificar o ódio que as elites nacionais conservadoras já nutriam contra Lula.

    Então as classes dominantes, movidas por sua intensa aversão a pobres, começaram a vociferar contra Lula e Dilma, como cães raivosos a expelir seu babo de ódio pelos cantos da boca.

    E quando perceberam que não conseguiriam vencê-los nas urnas, então passaram a tramar o Golpe.

    Com o Golpe de 2016, o Estado democrático deu lugar a um Estado policial arbitrário, sob o comando de déspotas togados, que subverteram a ordem constitucional para condenar sem provas o ex-presidente Lula, um homem público probo, honesto e honrado, impedindo-o de participar das eleições de 2018, a qual certamente venceria no 1º turmo, conforme apontavam todas as pesquisas à época.

    Ao sabor das circunstâncias e para atender a conveniências políticas, criou-se uma farsa jurídica e assim, desvirtuando-se princípios e preceitos constitucionais pétreos, negou-se ao ex-presidente Lula o DIREITO POSITIVO, reto, justo e correto, e lhe impuseram pela via de exceção o ANTIDIREITO, cerceando-lhe a defesa e condenando-o sem provas, para atender-se aos interesses das classes dominantes e do capital financeiro.

    Assim fizeram com Lula. Foi condenado sem provas, levado ao cativeiro e ali amordaçado, silenciado, mantido como preso político para que não concorresse ao pleito presidencial e, mais uma vez, fosse eleito presidente do Brasil.

    Um jogo de cartas marcadas, uma grande farsa jurídica com propósitos claramente políticos, forjada nos porões da República de Curitiba, e que certamente será lembrada pelas gerações futuras como uma das páginas mais sujas, tristes e iníquas da história do Brasil.

    SIM !! A decisão de Fachin restitui os direitos políticos do Lula, mas "não apaga os danos causados ao ex-presidente, à Justiça e à democracia".

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