sexta-feira, 13 de março de 2015

MPEduc >> audiências discutirão qualidade da educação em Cerro Corá e Lagoa Nova

Resultado de imagem para MPEduc: audiências discutirão qualidade da educação em Cerro Corá e Lagoa NovaEventos serão realizados nos auditórios das câmaras municipais de Cerro Corá (próximo dia 19) e Lagoa Nova (no dia 26)

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) e o Ministério Público do Estado (MP/RN) realizarão audiências públicas para discutir a qualidade da educação básica nos municípios de Cerro Corá e Lagoa Nova. Os eventos ocorrerão nos dias 19 e 26 de março, respectivamente, sempre às 9h, no auditório das câmaras municipais.

O objetivo é apresentar à sociedade o projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc) e incluir a população na discussão sobre a qualidade da educação pública oferecida nessas cidades. As inscrições para participar deverão ser realizadas através do e-mail janinevarella@mpf.mp.br, sendo limitadas à capacidade dos auditórios.

De acordo com o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) do ano de 2013, calculado pelo Ministério da Educação, Cerro Corá atingiu apenas 3,8 e 3,4 para os anos iniciais e finais, respectivamente, enquanto Lagoa Nova obteve 4,6 e 3,1, respectivamente. Nesse índice, cuja escala vai de 0 a 10, o ideal é, no mínimo, um Ideb 6.

Representantes – Participarão das audiências o procurador da República Bruno Lamenha e as promotoras de Justiça Mariana Barbalho e Iveluska Lemos. O MPEduc visa não só identificar os motivos do baixo índice da educação básica nesses municípios, como também acompanhar a execução das políticas na área da educação e a adequada destinação dos recursos públicos.

Além disso, MPF e MP/RN verificarão a existência e a efetividade dos conselhos sociais com atuação na área de educação e levarão ao conhecimento do cidadão informações essenciais sobre seu direito a um ensino de qualidade, bem como sobre o dever de todos contribuírem.

Etapas - Após reuniões iniciais entre ministério público e educadores, um questionário foi submetido aos secretários de educação, diretores, professores e conselheiros escolares, para montar um diagnóstico geral a respeito das condições das escolas de cada município. Esse trabalho é complementado com vistorias às escolas e com as próprias audiências públicas, nas quais a população pode transmitir aos representantes do MPF e MP/RN os problemas enfrentados e sugerir soluções.

Concluído o diagnóstico, MPF e MP/RN emitirão recomendações aos gestores, indicando as ações necessárias à melhoria da qualidade do ensino. Posteriormente, novas audiências públicas serão marcadas para apresentar os resultados obtidos. Nesse momento, a população será informada se as medidas requeridas pelo Ministério Público foram, de fato, adotadas e, em caso negativo, quais alternativas serão tomadas por promotores e procuradores.

Santa Cruz – Uma reunião marcada para o dia 30 de abril, no município de Santa Cruz, marcará o ingresso de mais uma região do estado no projeto MPEduc. Essa reunião incluirá educadores dos municípios de Santa Cruz e Coronel Ezequiel. O objetivo é apresentar o projeto e dar início à fase de diagnóstico nas escolas dessas duas cidades.

No Rio Grande do Norte, o MPEduc já chegou a duas regiões e cinco cidades. No Seridó, onde o projeto teve início em dezembro de 2014, estão sendo avaliadas as escolas de Cerro Corá, Lagoa Nova e Currais Novos, enquanto no Vale do Açu o trabalho se iniciou por Ipanguaçu e Itajá.

Serviço
Audiência pública MPEduc em Cerro Corá
Data: 19 de março
Horário: 9h
Local: Auditório da Câmara Municipal de Cerro Corá
Endereço: Praça Tomaz Pereira, 11 - Centro

Audiência pública MPEduc em Lagoa Nova
Data: 26 de março de 2015
Horário: 9h
Local: Auditório da Câmara Municipal de Lagoa Nova
Endereço: Avenida Dr. Sílvio Bezerra de Melo, 368 - Centro

Confira os editais das duas audiências

Fonte: Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no RN

quinta-feira, 12 de março de 2015

Evento >> Inscrições abertas para 1° Encontro de prefeitos e vereadores do RN

Os prefeitos e vereadores do Rio Grande do Norte já podem se inscrever para o primeiro encontro estadual, que será realizado pelas Federações das Câmaras Municipais do RN (FECAM/RN) e dos Municípios do Rio Grande do Norte (FEMURN). O evento acontece no próximo dia 20 de março às 15h, na escola de governo, e será marcado pela presença do ministro das cidades, Gilberto Kassab.  Para se inscrever basta realizar o cadastro através do site www.fecamrn.com.br ou www.femurn.org.br até o dia 19 de março. O encontro é gratuito.
O presidente da FECAM/RN, Jório Nogueira, reforça que o evento é uma oportunidade para todos os colaboradores dos poderes legislativo e executivo para debater o fortalecimento do Estado. “É a primeira oportunidade de sentarmos juntos para elaborar estratégias que busquem fortalecer o RN. 
Por isso, estamos convocando não só os prefeitos e vereadores, mas todos que trabalham pelo Rio Grande do Norte”, esclarece Jório Nogueira.  Para o Presidente da FEMURN, Francisco José Júnior, é fundamental a participação de todos. "O evento é uma grande oportunidade de expressarmos as nossas reivindicações e alcançarmos melhorias para os municípios potiguares", afirma.
A programação do 1° Encontro de Prefeito e Vereadores do Rio Grande do Norte terá início com a palestra do Governador Robinson Faria, sobre orçamento participativo e municipalismo, e na sequência acontecerá a posse das diretorias da FEMURN e da FECAM/RN. Ao final do encontro, o ministro Giberto Kassab apresentará a palestra “Oportunidades para os municípios do RN”. 

Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA FEMURN

Em Ação >> Fátima Bezerra e Margarida Salomão lutam pelo fortalecimento das universidades federais

"Fátima e Margarida lutam pelo fortalecimento das universidades federais

A senadora Fátima Bezerra participou, na manhã desta quarta-feira (11), do relançamento da Frente Parlamentar Mista de Fortalecimento das Universidades Federais. A Frente é coordenada pela senadora potiguar e pela deputada Margarida Salomão (PT/MG).

“É oportuno saudar a Andifes e os reitores de todo o país pelo papel que tiveram nesse ciclo de expansão e fortalecimento das universidades, nesses últimos 12 anos. Agora, precisamos consolidar os investimentos em curso  e a luz do novo PNE ( Plano Nacional de Educação) implementar um novo ciclo de acesso ao ensino superior no Brasil. Para tanto, é preciso que o Congresso Nacional faça seu dever de casa, aprovando o Orçamento Geral da União”, disse.

Leia mais em: goo.gl/XSF8KZ"
A senadora Fátima Bezerra participou, na manhã desta quarta-feira (11), do relançamento da Frente Parlamentar Mista de Fortalecimento das Universidades Federais. 
A Frente é coordenada pela senadora potiguar e pela deputada Margarida Salomão (PT/MG).
“É oportuno saudar a Andifes e os reitores de todo o país pelo papel que tiveram nesse ciclo de expansão e fortalecimento das universidades, nesses últimos 12 anos. 
Agora, precisamos consolidar os investimentos em curso e a luz do novo PNE ( Plano Nacional de Educação) implementar um novo ciclo de acesso ao ensino superior no Brasil. Para tanto, é preciso que o Congresso Nacional faça seu dever de casa, aprovando o Orçamento Geral da União”, disse.
Leia mais em: goo.gl/XSF8KZ

Inscrições para estágio de ensino médio no MPF começam segunda

O Ministério Público Federal abrirá inscrições gratuitas para concurso de estágio de nível médio, voltado a alunos da rede estadual de ensino, com vagas para os municípios de Natal, Assu e Pau dos Ferros. Os interessados poderão se inscrever de 16 a 20 de março.

Os alunos devem preencher a ficha de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.prrn.mpf.mp.br/concursos/estagiarios/2015, e comparecer à respectiva procuradoria (ver endereços abaixo) portando o original e cópia do comprovante de matrícula, do histórico escolar e do documento de identidade e CPF. Além disso, os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais devem levar laudo médico, em conformidade com o edital.

Para inscrever-se, os pré-requisitos são: estar matriculado e efetivamente frequentando as aulas no ensino médio em escola da rede estadual; ter concluído o 1º ano do ensino médio; não concluir o ensino médio no 1º semestre de 2015; ter média aritmética entre as disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática igual ou superior a 6,0. Para quem estiver cursando o 2º ano, valerá a média das notas do 1º ano. Os alunos que cursam o 3º terão a média calculada entre as notas das duas disciplinas no 1º e 2º anos.

Serão reservadas 10% das vagas que surgirem durante a validade do processo seletivo aos portadores de necessidades especiais. O interessado deverá anexar à documentação de inscrição um laudo médico, apresentado em original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 90 dias antes do término das inscrições. Também há reserva de 10% das vagas para as pessoas que se declararem participantes do Sistema de Cotas para Minorias Étnico-raciais.

Provas - O Processo Seletivo consistirá na aplicação de provas escritas, objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, que irão avaliar conhecimentos de Língua Portuguesa e Matemática. Os candidatos habilitados serão convocados para realizar a prova, na data provável de 12 de abril. O local e o horário, bem como a lista de habilitados, serão divulgados no endereço eletrônico www.prrn.mpf.mp.br e nos quadros de avisos das três procuradorias.

A aprovação não gera o direito à contratação do estagiário, que poderá ser ou não realizada, segundo a necessidade, a conveniência e a oportunidade, a critério da Procuradoria da República no RN. O processo seletivo tem validade de 12 meses e poderá ser prorrogado por igual período. A jornada semanal de estágio será de 20 horas, distribuídas em quatro horas diárias, sem prejuízo das atividades discentes. A bolsa mensal é de R$ 540, mais auxílio-transporte.

Locais para Inscrição:

PRRN- Natal:
Avenida Deodoro da Fonseca, 743. Tirol.
Fone: (84) 3232- 3995

PRM – Assu:
Rua Sinhazinha Wanderley, 912. Centro.
Fone: (84) 3331-7256

PRM- Pau dos Ferros:
Avenida Getúlio Vargas, 1911. Centro.
Fone: (84) 3351-3600


Assessoria de Comunicação Procuradoria da República no RN 
Fones: (84) 3232-3960 / 9119-9675

quarta-feira, 11 de março de 2015

Realmente a situação da população mais pobre está assim... e isso explica o motivo pelo qual a elite pensa em tirar o PT do Governo




Igreja em ação >> Dom Jaime: “Combate à desertificação é uma preocupação real”

O Arcebispo Metropolitano, Dom Jaime Vieira Rocha, ao lado do secretário da SEMARH – Secretária do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, José Mairton, participou da reunião com grupo de trabalho formado para desenvolver o projeto piloto de combate à desertificação, formado pelos dois estados RN e PB, com parceria do programa RN Sustentável, Banco Mundial, da FAO, MMA, UCCCD e INSA. A reunião aconteceu na tarde da última segunda-feira, 2, na SEMARH. O arcebispo elogiou a iniciativa, disse que Igreja quer se unir ao grupo, como papel importante de educar sobre temas como o combate à desertificação, crise hídrica e a chegada das águas do Rio São Francisco.

“A crise hídrica em São Paulo despertou a população. O combate à desertificação é uma preocupação real, devemos educar a população porque o solo é o que há de mais precioso. Preservar os açudes e matas ciliares, também é uma obrigação. Bom saber que instituições internacionais como ONU, FAO e Banco Mundial, estão atentas a essas questões. Quero contar com apoio de todos, porque essa também é uma preocupação da igreja católica”, disse Dom Jaime.

O arcebispo explicou que a Arquidiocese fará uma reunião, nos dias 27, 28 e 29 de maio, em Natal, do grupo denominado Observatório Social. Esse encontro debaterá além dos temas citados, a chegada das águas do São Francisco. O encontro também será em preparação para a visita oficial que os Bispos dos Nordeste estão organizando para o ano de 2016, quando eles vão conhecer o Eixo Norte da Transposição do Rio São Francisco. O objetivo da visita será entender a obra e cobrar decisões amplas das esferas governamentais, no que diz respeito a vida da população das cidades ribeirinhas, como solo, desertificação, desenvolvimento regional.

Dom Jaime pediu o apoio de todas as entidades envolvidas no combate à desertificação. Ele lembrou que, na década de 60, o Clero de Natal visitou a usina de Paulo Afonso para conhecer o projeto do que seria a energia que iria chegar ao RN. A visita as obras de Transposição do São Francisco terá o mesmo foco.

Da Arquidiocese de Natal com Assessoria de comunicação do Programa RN Sustentável

OPORTUNIDADE >> Instituto oferece curso técnico de administração gratuito com diploma para alunos da Grande Natal

Resultado de imagem para Instituto Tecnológico Brasileiro (ITB)Alunos da Grande Natal que estejam cursando ou tenham concluído o ensino médio agora contam com uma excelente oportunidade de capacitar-se para o mercado de trabalho. De forma pioneira, o Instituto Tecnológico Brasileiro (ITB) está disponibilizando bolsas de estudo integrais para a formação no curso técnico de administração, com direito a aulas pela internet e também presenciais, bem como material didático, acadêmico e diplomação. Os interessados podem realizar inscrições até o dia 20 de março. Os candidatos devem acessar o site www.sistemaitb.com.br, solicitar cupom de gratuidade e efetuar a matrícula clicando no botão “Cadastre-se”.
Levar formação técnica através de um modelo pedagógico inovador qualificado, de forma gratuita para a comunidade da Grande Natal, é o objetivo do empreendedor Paulo de Paula, fundador do ITB, quando decidiu conceder bolsas integrais de estudo. “É uma oportunidade para aumentar a empregabilidade dos nossos jovens e adultos e também contribuir na melhoria dos serviços prestados pelas empresas do Estado”, destacou Paulo, ressaltando a relevância da ação social para o cenário da educação profissional do Rio Grande do Norte.
Além da matrícula poder ser realizada diretamente pelos candidatos (através do www.sistemaitb.com.br), o ITB informa que as empresas interessadas em utilizar bolsas para seus colaboradores poderão solicitá-las através do telefone 84 2020-7070, da 8h às 18h, ou por email: atendimento@sistemaitb.com.br. Além do curso técnico de administração, o ITB disponibiliza dezenas de cursos livres (de pequena duração), que podem ser cursados gratuitamente para qualificação do quadro de pessoal das mais diferentes empresas.
SOBRE - Construído a partir do sonho de educadores, reconhecidos no cenário educacional pelas contribuições no desenvolvimento econômico e social dos Estados em que atuaram, o ITB é uma instituição educacional que criou sistema de aprendizado profissional para atuar, por meio de ensino a distância e presencial, em escolas de educação profissional em implantação nos diversos estados brasileiros, estrategicamente localizadas nas capitais e principais cidades do Brasil. A rede utiliza um sistema de aprendizado diferenciado, com ênfase no desenvolvimento de competências requeridas pelo mercado de trabalho. Os Cursos Técnicos e de Formação Inicial e Continuada do Sistema ITB têm como características predominantes a matriz curricular definida a partir da identificação das necessidades deste mercado, de acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Profissional Técnica de Nível Médio.
No Sistema ITB de Aprendizado Profissional, o estudante encontra uma linguagem clara e objetiva, presente no livro didático, nos slides de aula, no Ambiente Virtual de Aprendizagem e nas videoaulas. O material didático apresenta um verdadeiro diálogo que estimula a leitura, e um projeto gráfico que permite o desenvolvimento do estudo com leveza, sendo apoiado por uma iconografia que lembra as modernas comunicações das redes sociais, tão acessadas nos dias atuais. Navegar pelo sistema ITB é estudar de forma prazerosa, prática, interativa e eficiente. O objetivo é levar o estudante a um posicionamento profissional diferenciado, permitindo-lhe uma atuação cidadã que contribua para o seu desenvolvimento pessoal e do Brasil.

Os bancos e responsabilidade ambiental

bancos_sustentabilidade mini

Publicado em Ambiente Legal Justiça e Política*

Reduzir inseguranças nos aspectos relacionados à responsabilidade ambiental dos bancos assegura sustentabilidade aos investimentos

Por Antonio Fernando Pinheiro Pedro*
Sob a égide do chamado capitalismo financeiro que hoje vivemos, em que o maior capital é justamente a informação e o conhecimento, não há mais razão para não conferirmos responsabilidade aos bancos pelas consequências ambientais da atividade financiada.
É preciso somente abordar a questão com critério.
Tenho acompanhado essa questão desde o início dos anos 90, quando presidi, juntamente com Herman Benjamin, a Comissão de Juristas instituída pela OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil – Secção São Paulo), que elaborou proposta de legislação ambiental consolidada, bastante debatida na ocasião e entregue à Presidência da República em 1992.
Naquela época tratamos de inserir a responsabilidade solidária das instituições financeiras pelo dano ambiental ocasionado por obra por elas financiada.
De lá pra cá integrei inúmeros grupos de trabalho, alguns deles com os próprios Bancos, visando encontrar um critério justo de responsabilização.
Acredito que, agora, é chegada a hora de firmar posição efetiva.
Do Protocolo Verde assinado pelos Bancos, sob os auspícios do PNUMA, em 1992, ao “Equator Principles” organizado pelo IFC, em 2003, muita coisa mudou para melhor no que tange à capacitação do setor financeiro e o entendimento do vetor ambiental como fator de risco econômico.
O Equator Principles, editado em 2003 e reestruturado em 2006, hoje orienta centenas de instituições financeiras, públicas e privadas, quanto aos procedimentos de salvaguarda ambiental e social nos contratos de financiamento e acompanhamento da evolução da atividade financiada.
Pelo procedimento adotado, os projetos ficam sujeitos à classificação em três categorias, conforme o nível de risco ambiental e social aferido: A (alto risco), B (risco médio) e C (baixo risco).
Para aqueles classificados como A ou B, compete ao interessado no financiamento elaborar a avaliação ambiental do projeto, abordando, entre outras questões, aspectos ambientais e sociais, o cumprimento das normas legais, compatibilidade com o desenvolvimento sustentável pretendido regionalmente, a utilização de recursos naturais renováveis, a proteção da saúde e da diversidade cultural e étnica e a adoção de mecanismos de prevenção e controle dos impactos.
O IFC (braço privado do Banco Mundial), estabeleceu no preambulo do Equator Principles, em 2006, que o importante instituto do project financing “é um método de financiamento em que o credor olha principalmente para as receitas geradas por um único projeto, tanto como fonte de reembolso como garantia para a exposição, que desempenha papel importante no financiamento do desenvolvimento em todo o mundo”. Nesse sentido, “financiadores do projeto podem encontrar questões sociais e ambientais, que são ao mesmo tempo complexos e desafiadores, especialmente com relação a projetos nos mercados emergentes”.
O setor está mais que consciente quanto à sua responsabilidade, e disso não há dúvida.
A responsabilidade pode ser destrinchada linearmente, a partir da Lei Federal 6.938/81 – Política Nacional do Meio Ambiente, palmilhada em três institutos:
1- Conceito de poluidor – o agente responsável “direta ou indiretamente” pela atividade causadora de degradação ambiental (art. 3º., IV);
2- Conceito de responsabilidade civil objetiva do poluidor – que responde pelo dano causado ao meio ambiente, independente de culpa – seja ela contratual ou extracontratual (art. 14. §1º.);
3- Obrigação dos órgãos de financiamento e incentivos governamentais a condicionarem a aprovação de projetos habilitados a esses benefícios ao licenciamento, na forma da lei, e ao cumprimento das normas, dos critérios e dos padrões expedidos pelo CONAMA (art. 12).
O conceito de poluidor indireto, estabelecido na Lei, vincula o responsável contratual pela viabilização do empreendimento. O nexo causal é a concessão do crédito financeiro – necessário para viabilizar economicamente o empreendimento e, portanto, implicar a responsabilização.
O nexo causal pode, subjetivamente, ainda se dar por extensão mesmo do conceito de ilicitude, vinculado por lei à performance econômica do agente, dispondo o Código Civil que:
“ Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.”
Se levarmos em conta a implicação dessas figuras jurídicas sob a égide funcional da nossa Constituição Federal, fica claro que os titulares da relação de financiamento devem observar:
“Art. 170. (…) VI – a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.”
Sendo o Estado regulador da atividade econômica, suas diretrizes indicativas e de compatibilização funcional da economia com os interesses e programas de desenvolvimento e equilíbrio ambiental (art. 174 da CF), deverão estar presentes e constituir o “bona fide” de qualquer contrato de financiamento, em especial de obras estruturantes.
O interesse difuso em causa – o equilíbrio ambiental, é por definição legal indivisível, transindividual e de titularidade indeterminada, e sua relevância pública há de ser considerada em qualquer contrato que viabilize economicamente empreendimento potencialmente causador de impacto ambiental.
Todo financiamento de projeto com potencial impacto ambiental tem interesse público e é relevante, e a inobservância dos aspectos ambientais no ato de contratar o aporte é criminalizada pela Lei Federal 9.605/98, que estabeleceu o seguinte tipo penal, aplicável à conduta:
“Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:
Pena – detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano, sem prejuízo da multa.”
Posta em causa a efetiva responsabilização, é importante verificar a configuração do nexo causal.
O momento do financiamento é crucial, porque o financiamento é temporário, e a atividade financiada resultante é perene. Há responsabilidades cujo nexo causal permanecem atadas ao vínculo estabelecido com o financiamento e há responsabilidades inerentes à operação da atividade e ao risco do empreendimento, que seguem vinculadas ao empreendedor, e não mais vinculam o financiador.
O primeiro momento é o de aprovação do financiamento, chamado de pré-aprovação, é a etapa em que o organismo financeiro exige do interessado licenças e documentos comprobatórios do efetivo cumprimento da legislação ambiental.
A inobservância dos requisitos legais, com efetiva liberação de valores à margem da legislação ambiental, é suficiente para gerar responsabilidade solidária do financiador. Por se tratar de procedimento satisfativo, não se confunde a instituição financeira com o órgão licenciador, não cumprindo àquela querer “mais” que este. No entanto, é a hora de se aferir o risco, devendo ser apresentada análise para avaliação do conflito potencial em causa.
O segundo momento é o da pós-aprovação do financiamento. Cumprida a legislação ambiental pelo candidato ao crédito, advindo, no entanto, dano superveniente ao meio ambiente, o banco poderá ser responsabilizado – porém, de forma restrita.
O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), já consignou que somente se configura a responsabilidade ambiental da Instituição Financeira se comprovado, no curso do processo, que ela tinha conhecimento dos danos ambientais gerados pelo tomador do crédito, e que, apesar da informação, liberou parcelas referentes ao financiamento da atividade poluidora (TRF-1. Des. Fagundes de Deus. AG01000363292/MG – Quinta Turma, J. 19/12/2003).
Se levarmos em conta que a análise de risco é instrumento hoje obrigatório do project financing como acima já dito, o risco financeiro e ambiental é perfeitamente aferível, bem como a consciência deste pelo órgão financiador, atestada documentalmente.
No entanto, não basta a inserção do risco para gerar a responsabilidade. Seria necessário que não houvessem medidas mitigadoras e de prevenção estabelecidas no processo de licenciamento e que, analisado o risco devidamente pelo órgão financiador, não houvesse este, ainda assim, tido o cuidado de exigir a adoção daquelas pelo mutuário, de forma a evitar a transmissão da responsabilidade. Nesse sentido, a Análise de Risco é um documento importantíssimo, e cronologicamente importante, para firmar o limite da responsabilização do financiador.
Um último momento, é o da ocorrência da hipótese de dano ambiental superveniente, após encerrado o financiamento, já esgotados os aportes.
Não se presume ilicitude da atividade e o dano pode surgir de forma incidental, na instalação ou operação do projeto. Nesse caso, não há vínculo entre o fato do financiamento e o ato da atividade financiada. A responsabilidade deverá ser resolvida pelo mutuário perante a autoridade ambiental.
Os agentes econômicos, por outro lado, por mais que contribuam para a proteção do meio ambiente, não detém poder de polícia, e, portanto, sua competência para fiscalizar os empreendimentos financiados é limitada.
Essa definição importa na medida em que o Ministério Público, não raro intervém politicamente no processo de financiamento, apresentando notificações e recomendações abusivas, para pressionar bancos a adotar medidas às quais não estão obrigados e cuja competência legal não lhes é atribuída.
Abusos mandamentais do Ministério Público, portanto, não podem impor ônus arbitrário aos bancos antes de estabelecer-se claramente qual a medida de sua responsabilidade.
Há que se reconhecer, ainda, o compromisso firmado pelo financiador para liberar as parcelas referentes ao contrato firmado. Uma vez em curso, não há como interromper o financiamento a não ser por motivo relevante e comprovado, ou por decisão judicial, jamais por “suspeita”.
Postas essas considerações, o caminho está no manejo dos instrumentos de avaliação de risco na análise de crédito, e na instituição de mecanismos de acompanhamento e documentação.
Conferir certeza jurídica e reduzir inseguranças nos aspectos relacionados à responsabilidade ambiental dos bancos é , portanto, fundamental para assegurar sustentabilidade aos investimentos.

terça-feira, 10 de março de 2015

Início das aulas na Escola Estadual Pedro II

 
Alunos da Escola Estadual Pedro II - Ensino Médio em Lajes iniciam o ano letivo recebendo a escola com a estrutura física melhorada e ainda com as várias ações de cunho pedagógico já encaminhadas para serem desenvolvidas pela atual gestão no decorrer do ano letivo.
 
Foto de Olavo Gomes.